DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200222 222 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 728, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO R4 ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA / 10.616.248/0001-35 25743.556371/2016-11 / 9078476 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0148191266 RESOLUÇÃO-RE Nº 729, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO SELECT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 25.118.048/0001-20 25351.083158/2025-14 / 9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 0698133251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a notificação de exigência 0810146/25-9, deixando de atender art. 23 da RDC 939/2024 e art. 11 da RDC nº 204/2005. Ministério do Trabalho e Emprego FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.838, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Fixa as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - CGRC/FUNDACENTRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e o constante dos autos do processo nº 47648.000225/2026-61, resolve: Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT): I - Meta Global: Elaborar 20 cursos ou eventos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial, híbrido ou à distância. Unidade de medida: Número de cursos ou eventos elaborados. Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos ou eventos elaborados com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância. II - Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Unidade de medida: Número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizado e aprovado pela autoridade competente. Fórmula de cálculo: Somatório do número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizados e aprovados pela autoridade competente. III - Meta Global: Publicar até 90% dos documentos aprovados pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO). Unidade de medida: Volume publicado pela RBSO. Fórmula de cálculo: (Número total de documentos aprovados pela RBSO / Número total de documentos enviados à RBSO) x 100. IV - Meta Global: Aprimorar para 60% o Índice de Execução do Plano de Contratações Anual. Unidade de medida: Percentual de execução do Plano de Contratações Anual Fórmula de cálculo: (Número total de demandas incluídas no PCA concluídas no exercício/ Número total de demandas incluídas no PCA) x 100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.104929/2020-30 .220059926 .Prevcor Ipanema S/A .RJ . .2 .14152.104934/2020-42 .220059977 .Prevcor Ipanema S/A .RJ . .3 .46313.000963/2018-18 .214447782 .Suissa Indl e Coml Ltda .RJ . .4 .46313.000964/2018-62 .214447774 .Suissa Indl e Coml Ltda .RJ . .5 .46313.000965/2018-15 .214447766 .Suissa Indl e Coml Ltda .RJ . .6 .46313.000966/2018-51 .214447758 .Suissa Indl e Coml Ltda .RJ . .7 .46221.007955/2019-11 .218680724 .SPE Condominio Vila Verde Ltda .SE . .8 .46221.007975/2019-83 .218680619 .SPE Residencial Mar da Aruana Ii Ltda .SE . .9 .46221.007956/2019-57 .218680741 .SPE Condominio Vila Verde Ltda .SE . .10 .46221.007957/2019-00 .218680732 .SPE Condominio Vila Verde Ltda .SE . .11 .46221.007932/2019-06 .218680660 .SPE Condominio Vilas do Bosque Ltda .SE . .12 .46221.007974/2019-39 .218680601 .SPE Residencial Mar da Aruana Ii Ltda .SE . .13 .46221.007976/2019-28 .218680953 .SPE Residencial Mar da Aruana Ii Ltda .SE . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .14185.018067/2020-46 .201826101 - TRet nº 202858162 .Prevcor Ipanema S.A. .RJ . .2 .46313.000967/2018-04 .201124408 - TRet nº 203612973 .Suissa Industrial e Comercial Ltda. .RJ . .3 .46221.007942/2019-33 .201588498 - TRet nº 203623479 .SPE Condominio Vila Verde Ltda. .SE . .4 .46221.007938/2019-75 .201588412 - TRet nº 203621492 .SPE Residencial Mar da Aruana II Ltda. .SE 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46221.007954/2019-68 .218680716 .SPE Condominio Vila Verde Ltda .SE . .2 .46221.007935/2019-31 .218680627 .SPE Condominio Vilas do Bosque Ltda. .SE . .3 .46221.007977/2019-72 .218680597 .SPE Residencial Mar da Aruana II Ltda .SE 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46221.007933/2019-42 .218680651 .SPE Condomínio Vilas do Bosque Ltda. .SE . .2 .46221.007934/2019-97 .218680635 .SPE Condomínio Vilas do Bosque Ltda. .SE . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46221.007936/2019-86 .201588439 - TRet nº 203620038 - TAD nº 203709462 .SPE Condomínio Vilas do Bosque Ltda. .SE 2- Arquivamento: 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46313.002580/2017-01 .212789023 .Tem Tudo Carioca Comércio de Utilidades do Lar Ltda. .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ACC nº 0000614- 40.2025.5.05.0462, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna - BA, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 03787/2026/PRU1R/PGU/AGU (7893980) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESTRATÉGICO EM RELEVANTES (PRU1R/CORETRAB/NUESTRELEV) e com fundamento na Análise Técnica 1627 (7903557), Resolve: SUSPENDER o registro sindical de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA (Impugnado/Réu), Processo nº 19964.115652/2022-00 - SC22272, CNPJ: 48.012.057/0001-37 (7612456), nos termos do art. 37, inciso IIII, e por consequência suspender a Anotação efetuada na Representação do SINDTUHOS/BA - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Jequié e Região (Impugnante/Autor), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 14022.135292/2021-90 - SA05763, CNPJ: 20.287.558/0001-07 (7612436), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, qual seja: "EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores em turismo e hospitalidade, inclui os trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, dormitórios, flats, pousadas, motéis, pensões, restaurantes, bares, churrascarias, lanchonetes, cafés, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias, fast foods, boates, casas de diversões, confeitarias, dancing e empregados em empresas de turismo no Município de Itabuna.", vedando-se a prática de atos cartoriais ou financeiros decorrentes do registro até ulterior deliberação judicial. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI