DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200223 223 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Fixa as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, para fins de avaliação e concessão das gratificações de que tratam os artigos 15 e 15-B, da Lei nº 11.171, de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16-D da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, e no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa, na forma do Anexo I, metas globais de desempenho institucional para o período 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, e estabelece a quantificação de cada meta, para fins de avaliação e concessão das gratificações de desempenho dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que tratam os artigos 15 e l 5-B, da Lei n.º 11.171, de 2005. Art. 2º As metas de que tratam o Anexo I foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o DNIT não tenha dado causa a tais fatores. § 1º As unidades administrativas do DNIT deverão comunicar à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD a ocorrência de fatores de que trata o caput. § 2º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD deverá elaborar e submeter à Diretoria Colegiada a proposta de revisão das metas globais, a ser encaminhada ao Ministro de Estado dos Transportes. Art. 3º A pontuação relativa à avaliação de desempenho institucional será atribuída em função do percentual de alcance das metas globais fixadas, na forma do Anexo II. § 1º O percentual de alcance das metas globais de que trata o caput será obtido a partir da média ponderada dos percentuais de alcance de cada meta estabelecida. § 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional corresponderá à pontuação estabelecida no Anexo II, de conformidade com a respectiva faixa percentual. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO I QUADRO DE INDICADORES E METAS (PERÍODO: DE 1o DE SETEMBRO DE 2025 A 31 DE AGOSTO DE 2026) . .Responsável .Meta Global Institucional .Indicador .Unidade Medida .Meta . .DIR .Garantir a construção ou adequação das rodovias federais sob responsabilidade do DNIT. .Quantidade de quilômetros de construção ou adequação realizadas por ano. .km .100 . .DIR .Promover a manutenção das rodovias federais sob responsabilidade do DNIT. .% da malha viária coberta por contratos de manutenção rodoviária. .% .95 . .DIF .Avaliação Técnica de Bens .Quantidade de Notas Técnicas/Relatórios de Avaliações .und. .30 . .DIF .Destinação de Bens Ferroviários .Quantidade de Termos Firmados .und. .15 . .DA Q .Promover a manutenção das hidrovias sob responsabilidade do DNIT. .Número de intervenções hidroviárias concluídas (dragagens, derrocamento, entre outros) .und. .7 . .DA Q .Garantir operação de eclusas sob responsabilidade do DNIT .Quantidade de eclusas em operação. .und. .8 . .DPP .Contribuir com a qualidade nos estudos, projetos, serviços e obras. .Índice de fortalecimento técnicoinstitucional (IFTI) .(%)horas de capacitação e quantidade de documentos técnicos .100 . .DPP .Elaborar etapa do Plano Nacional de Manutenção Rodoviária - PNMR .Relatório da Etapa do PNMR .und. .3 . .DPP .Analisar estudos, anteprojetos e projetos de engenharia e elaborar termos de referência .Quantidade de documentos de análises, pareceres, relatórios, notas técnicas, notas informativas, termos de referência e publicações .und. .750 ANEXO II Tabela: FAIXAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO: DE 1o DE SETEMBRO DE 2025 A 31 DE AGOSTO DE 2026) . .FA I X A S .PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL .PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA . .VII .Acima de 75% .até .100% .80 . .VI .Acima de 65% .até .75% .70 . .V .Acima de 55% .até .65% .61 . .IV .Acima de 45% .até .55% .52 . .III .Acima de 35% .até .45% .43 . .II .Acima de 25% .até .35% .34 . .I .Acima de 0% .até .25% .25 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 47, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº 04/2025, no Voto DG - 005, de 27 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.002707/2025-54, delibera: Art. 1º Fica emitido em favor da Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A., o Ato de Outorga do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-153/262/GO/MG, denominado Rota Sertaneja. Art. 2º Fica autorizada a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 04/2025, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 009, de 27 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.008104/2025-66, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013, firmado entre a ANTT e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A, visando disponibilizar serviços de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário da BR-050/GO/MG. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, inciso XVII, do anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DFQ - 011, de 27 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.011373/2026-91, delibera: Art. 1º Fica submetida à Audiência Pública, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de termo aditivo e anexos, com vistas ao aprimoramento dos estudos para a prorrogação do prazo de vigência contratual da Concessionária Ferrovia Tereza Cristina - FTC. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Audiência Pública nº 2/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 012, de 27 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.183109/2024-96, delibera: Art. 1º Fica emitida em favor da Arteris S.A., a declaração de consumação do processo competitivo objeto do sistema rodoviário composto pela rodovia BR-101/RJ - Autopista Fluminense. Art. 2º Fica autorizada a assinatura do respectivo Termo Aditivo, nos prazos e condições estabelecidas no Edital de Processo Competitivo nº 03/2025, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral