DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200229 229 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .62 .TERRA NOVA DO NORTE/MT-ITAITUBA/PA . .63 .G O I A N I A / G O - JAC I A R A / M T . .64 .JAT A I / G O - JAC I A R A / M T . .65 .M I N E I R O S / G O - JAC I A R A / M T . .66 .RIO VERDE/GO-JACIARA/MT . .67 .JA N G A DA / M T - I T A I T U BA / P A . .68 .JANGADA/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .69 .JA N G A DA / M T - T R A I R AO / P A . .70 .JAT A I / G O - C U I A BA / M T . .71 .AC R E U N A / G O - J U S C I M E I R A / M T . .72 .JAT A I / G O - J U S C I M E I R A / M T . .73 .MINEIROS/GO-JUSCIMEIRA/MT . .74 .M I N E I R O S / G O - C U I A BA / M T . .75 .ANAPOLIS/GO-NOVA SANTA HELENA/MT . .76 .BRASILIA/DF-NOVA SANTA HELENA/MT . .77 .GOIANIA/GO-NOVA SANTA HELENA/MT . .78 .NOVA SANTA HELENA/MT-ITAITUBA/PA . .79 .NOVA SANTA HELENA/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .80 .NOVA SANTA HELENA/MT-TRAIRAO/PA . .81 .CUIABA/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .82 .GUARANTA DO NORTE/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .83 .ITAUBA/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .84 .LUCAS DO RIO VERDE/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .85 .MATUPA/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .86 .NOBRES/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .87 .NOVA MUTUM/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .88 .SINOP/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .89 .SORRISO/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .90 .TERRA NOVA DO NORTE/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .91 .ACREUNA/GO-PEDRA PRETA/MT . .92 .JATAI/GO-PEDRA PRETA/MT . .93 .MINEIROS/GO-PEDRA PRETA/MT . .94 .PEIXOTO DE AZEVEDO/MT-ITAITUBA/PA . .95 .PEIXOTO DE AZEVEDO/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .96 .PEIXOTO DE AZEVEDO/MT-TRAIRAO/PA . .97 .RIO VERDE/GO-JUSCIMEIRA/MT . .98 .RIO VERDE/GO-PEDRA PRETA/MT . .99 .AC R E U N A / G O - R O N D O N O P O L I S / M T . .100 .GOIANIA/GO-RONDONOPOLIS/MT . .101 .JAT A I / G O - R O N D O N O P O L I S / M T . .102 .MINEIROS/GO-RONDONOPOLIS/MT . .103 .RIO VERDE/GO-RONDONOPOLIS/MT . .104 .ROSARIO OESTE/MT-ITAITUBA/PA . .105 .ROSARIO OESTE/MT-NOVO PROGRESSO/PA . .106 .ROSARIO OESTE/MT-TRAIRAO/PA . .107 .C U I A BA / M T - T R A I R AO / P A . .108 .GUARANTA DO NORTE/MT-TRAIRAO/PA . .109 .I T AU BA / M T - T R A I R AO / P A . .110 .LUCAS DO RIO VERDE/MT-TRAIRAO/PA . .111 .M AT U P A / M T - T R A I R AO / P A . .112 .N O B R ES / M T - T R A I R AO / P A . .113 .NOVA MUTUM/MT-TRAIRAO/PA . .114 .S I N O P / M T - T R A I R AO / P A . .115 .S O R R I S O / M T - T R A I R AO / P A . .116 .TERRA NOVA DO NORTE/MT-TRAIRAO/PA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DAA - 002, de 26 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.015809/2025-90, delibera: Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária de Rodovias CCR PRVias S.A., CNPJ nº 59.196.897/0001-13, proceda à execução das obras de recuperação do sinistro ocorrido no km 435 da BR-376/PR, sentido Sul, no município de Tibagi/PR, região dos Campos Gerais, nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024. § 1º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod. § 2º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024. § 3º A correspondente recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro será processada mediante a transferência de valores da Conta de Ajuste para a Conta de Livre Movimentação, nos termos da Cláusula 23.3.1 do Contrato de Concessão do Edital nº 05/2024 - Lote 3, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado e o ateste da conclusão das intervenções pela fiscalização de campo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 60, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAA - 001, de 26 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.020549/2025-74, delibera: Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária de Rodovias CCR PRVias S.A., CNPJ nº 59.196.897/0001-13, proceda à execução das obras de recuperação do sinistro ocorrido no km 304 da BR-376/PR, nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024. § 1º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod. § 2º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024. § 3º A correspondente recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro será processada mediante a transferência de valores da Conta de Ajuste para a Conta de Livre Movimentação, nos termos da Cláusula 23.3.1 do Contrato de Concessão do Edital nº 05/2024 - Lote 3, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado e o ateste da conclusão das intervenções pela fiscalização de campo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 61, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 007, de 26 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001471/2026-10, delibera: Art. 1º Fica submetida à audiência pública, com o objetivo de colher contribuições às minutas de Edital de Processo Competitivo, Termo Aditivo e seus anexos, incluindo o Programa de Exploração da Rodovia e o Modelo Econômico-Financeiro, para fins de readaptação e otimização do contato de concessão relativo à Rodovia BR- 163/230/PA/MT, atualmente sob concessão da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., com extensão total de 1.009 km. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Audiência Pública nº 3/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 62, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 006, de 26 de fevereiro de 2026, e no que consta no processo nº 50500.009131/2026-37, delibera: Art. 1º Fica submetida à audiência pública, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade, para concessão do lote rodoviário composto pela rodovia BR- 116/392/RS, em uma extensão total de 459,6 km. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Audiência Pública nº 4/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.080804/2025-38, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Ozires Dobzuiski, inscrito no (CPF nº 063..-03), relativo a regularização de plantio na faixa de domínio da BR-373/PR, do km 187+296 ao km 187+664 e do km 189+100 ao km 189+410, no município de Ponta Grossa/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no (CNPJ nº47.155.252/0001-53), signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA