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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 234

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200234 234 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .172 .RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-RONDONOPOLIS/MT . .173 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-BARRACAO/PR . .174 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR . .175 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-MARAVILHA/SC . .176 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-SAO MIGUEL DO OESTE/SC . .177 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-CARAZINHO/RS . .178 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-FREDERICO WESTPHALEN/RS . .179 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-PASSO FUNDO/RS . .180 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-SARANDI/RS . .181 .RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-SARANDI/RS . .182 .S O N O R A / M S - BA R R AC AO / P R . .183 .SONORA/MS-CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR . .184 .SONORA/MS-PEROLA D'OESTE/PR . .185 .S O N O R A / M S - P L A N A LT O / P R . .186 .S O N O R A / M S - R EA L EZ A / P R . .187 .SONORA/MS-SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR . .188 .S O N O R A / M S - M A R AV I L H A / S C . .189 .SONORA/MS-SAO MIGUEL DO OESTE/SC . .190 .SONORA/MS-CARAZINHO/RS . .191 .SONORA/MS-FREDERICO WESTPHALEN/RS . .192 .SONORA/MS-PASSO FUNDO/RS . .193 .SONORA/MS-SARANDI/RS . .194 .S O N O R A / M S - C U I A BA / M T . .195 .SONORA/MS-RONDONOPOLIS/MT . .196 .TANGARA DA SERRA/MT-BARRACAO/PR . .197 .TANGARA DA SERRA/MT-CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR . .198 .TANGARA DA SERRA/MT-CASCAVEL/PR . .199 .TANGARA DA SERRA/MT-GUAIRA/PR . .200 .TANGARA DA SERRA/MT-MARECHAL CANDIDO RONDON/PR . .201 .TANGARA DA SERRA/MT-PEROLA D'OESTE/PR . .202 .TANGARA DA SERRA/MT-PLANALTO/PR . .203 .TANGARA DA SERRA/MT-REALEZA/PR . .204 .TANGARA DA SERRA/MT-SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR . .205 .TANGARA DA SERRA/MT-TOLEDO/PR . .206 .TANGARA DA SERRA/MT-MARAVILHA/SC . .207 .TANGARA DA SERRA/MT-SAO MIGUEL DO OESTE/SC . .208 .TANGARA DA SERRA/MT-CARAZINHO/RS . .209 .TANGARA DA SERRA/MT-FREDERICO WESTPHALEN/RS . .210 .TANGARA DA SERRA/MT-PASSO FUNDO/RS . .211 .CAMPO GRANDE/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .212 .COXIM/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .213 .DOURADOS/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .214 .ELDORADO/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .215 .NAVIRAI/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .216 .RIO BRILHANTE/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .217 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-TANGARA DA SERRA/MT . .218 .TOLEDO/PR-CARAZINHO/RS . .219 .TOLEDO/PR-PASSO FUNDO/RS . .220 .TOLEDO/PR-SARANDI/RS . .221 .CAMPO GRANDE/MS-TOLEDO/PR . .222 .COX I M / M S - T O L E D O / P R . .223 .DOURADOS/MS-TOLEDO/PR . .224 .N AV I R A I / M S - T O L E D O / P R . .225 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-TOLEDO/PR . .226 .SONORA/MS-TOLEDO/PR . .227 .C U I A BA / M T - T O L E D O / P R . .228 .JAC I A R A / M T - T O L E D O / P R . .229 .RONDONOPOLIS/MT-TOLEDO/PR DECISÃO SUPAS Nº 331, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.011827/2026-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.011827/2026-83, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.011826/2026-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.011826/2026-39, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.011825/2026-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SAPEZAL LTDA., CNPJ nº 37.234.146/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.011825/2026-94, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 334, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008932/2026-35, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008932/2026-35, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 335, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008944/2026-60, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008944/2026-60, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 336, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008939/2026-57, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008939/2026-57, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008941/2026-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008941/2026-26, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 338, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008936/2026-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à BH BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.578.590/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008936/2026-13, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 339, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.004872/2026-81, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha PALMAS/TO-VILA RICA/MT e suas seções, em razão da inobservância ao disposto no art. 20, §1º, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 360, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta nos processos nºs 50500.011371/2026-00 e 50500.045715/2021-61, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PRSP0059024, linha TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR