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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 235

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200235 235 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 361, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta nos processos nºs 50500.011369/2026-22 e 50500.054710/2021-20, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPSC0059026, linha ASSIS/SP-FLORIANOPOLIS/SC e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DECISÃO SUROC Nº 114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.006746/2026-61, decide: Art. 1º Habilitar a empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 35.825.580/0001- 30, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 123, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.011484/2026-57, decide: Art. 1º Habilitar a empresa AGROLOG TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL LTDA, CNPJ N° 24.241.020/0001-12, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 130, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.011284/2026-02, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES JOSE BERALDI S.A., CUIT Nº 30551314541, até 27 de novembro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.011989/2026-11, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa PARTRANS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC Nº 800678664, até 28 de fevereiro de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO - DESIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, e 520, de 10 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção X Da comunicação sobre a prestação de serviços de ativos virtuais Art. 10-E. Devem ser registradas no Unicad, no módulo "Operações", opção "Inclusão", as seguintes informações: I - relativas às prestadoras de serviços de ativos virtuais, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 21, 22 e 23, § 3º, da Resolução BCB nº 520, de 2025: a) a data da comunicação formal ao Banco Central do Brasil do interesse da instituição ou entidade em prestar serviços de ativos virtuais; b) a(s) modalidade(s) que a instituição comunicante intenciona realizar: 1. intermediação de ativos virtuais; e 2. custódia de ativos virtuais; e c) a identificação completa da instituição ou entidade, contendo: 1. o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e 2. o nome, a razão social e o CNPJ da empresa qualificada independente que elaborou a certificação técnica de que trata o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 701, de 22 de janeiro de 2026; e II - relativas ao custodiante dos ativos virtuais, para fins de cumprimento do disposto no art. 82, § 5º, da Resolução BCB nº 520, de 2025: a data de início da oferta de operações de staking." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa BCB nº 330, de 2022. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor: I - em 9 de março de 2026 em relação à inclusão do art. 10-E; e II - na data da sua publicação, em relação às demais alterações. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 520, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, a Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº 00190.101443/2026-74, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva, uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para a Coordenação da Diretoria de Gestão Corporativa. Art. 2º Realocar, no âmbito da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva, uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, da Coordenação da Diretoria de Gestão Corporativa para a Diretoria de Gestão Corporativa. Art. 3º Alterar a nomenclatura da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.04, da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação, de Seção da Fase Preparatória das Contratações - SEFAP para Seção de Assessoria - ASRCGLCD. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 620, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Institui o 15º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União, no âmbito do Programa Educação Cidadã, e aprova o seu Regulamento. A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 25, caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº 00190.111883/2025-59, resolve: Art. 1º Fica instituído o 15º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme regulamento constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA ANEXO ÚNICO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso de Desenho e Redação é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) que mobiliza estudantes e escolas para refletirem sobre temas ligados à cidadania, ética e integridade. 1.2. O 15º Concurso de Desenho e Redação da CGU - 15º CDR é uma ação de caráter cultural e recreativo, de participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. 1.3. O Concurso de Desenho e Redação é realizado anualmente pela Controladoria-Geral da União e conta com o apoio de instituições parceiras, para viabilizar a divulgação e a premiação do público participante. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. São objetivos do Concurso de Desenho e Redação da CGU: 2.1.1. Despertar nos estudantes, desde os primeiros anos da vida escolar, o interesse por temas relacionados à integridade, à ética, à cidadania, ao controle social e à transparência; 2.1.2. Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o protagonismo infantojuvenil e o pensamento crítico sobre o papel de cada indivíduo na sociedade; 2.1.3. Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional; 2.1.4. Fomentar a inclusão e participação social, por meio do estímulo à expressão de opiniões de forma artística ou escrita, à colaboração e à empatia; e 2.1.5. Promover a educação para a cidadania e a integridade como processo permanente e transversal, tendo o ambiente escolar como espaço fundamental para reflexões, debates e internalização de valores. 3. DO TEMA DO CONCURSO 3.1. O tema do 15º CDR é FATO OU BOATO? O PODER DA VERDADE NA ERA DA INFORMAÇÃO, conforme Portaria nº 4.167, de 23 de dezembro de 2025 da Secretaria de Integridade Pública. 3.2. Para subsidiar o processo de mobilização do público-alvo, a CGU manterá disponíveis no Portal do Programa Educação Cidadã, (no endereço eletrônico gov.br/cgu/educacaocidada), formulários padronizados para a produção dos trabalhos e materiais de apoio que se destinam a orientar, fomentar e divulgar o concurso na sociedade e na comunidade escolar. 4. DO PÚBLICO-ALVO 4.1. Poderão participar do 15º CDR os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de todo o Brasil com registro e cadastro no INEP, nos Ensinos Fundamental e Médio, incluídas as modalidades Educação de Jovens e Adultos - EJA e Educação Especial Inclusiva, bem como os seus respectivos professores orientadores. Instituições de Apoio ao Ensino poderão participar desde que os seus estudantes não participem do Concurso em sua escola regular. 4.1.1. Para os fins deste concurso, considera-se: 4.1.1.1. Educação Especial Inclusiva: a modalidade da educação escolar que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, destinada a assegurar o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, podendo ser ofertada, de forma complementar ou suplementar, em serviços e instituições especializadas, na forma da legislação vigente. 4.1.1.2. Instituições de Apoio ao Ensino: as entidades, com ou sem fins lucrativos, que promovem atividades pedagógicas de caráter extracurricular ou de reforço, complementares à educação formal. 4.1.2. O estudante da Educação Especial Inclusiva poderá concorrer tanto na categoria específica quanto na categoria geral correspondente à sua etapa de ensino, contando, se necessário, com o auxílio de um profissional de apoio escolar para a transcrição do trabalho, em sala de aula. 4.1.3. Para efeitos de concorrência na Categoria Educação Especial Inclusiva, consideram-se elegíveis apenas os educandos com deficiência, incluindo transtorno do espectro autista. 4.1.4. Os estudantes identificados exclusivamente com Altas Habilidades/Superdotação deverão concorrer nas categorias regulares correspondentes ao seu ano escolar, não sendo elegíveis para a categoria específica Educação Especial Inclusiva, exceto se apresentarem deficiência associada. 5. DAS CATEGORIAS E TIPOS DE TRABALHO 5.1. O 15º CDR é composto por 17 Categorias, nas quais os vencedores serão premiados por trabalhos do tipo "Desenho", "Redação" e "Plano de Mobilização", a seguir definidos, para os fins deste concurso: 5.1.1. Desenho: produção artística visual de técnica livre, executada exclusivamente de forma manual e física, destinada a expressar a interpretação criativa e inédita do participante sobre a temática proposta; 5.1.2. Redação: produção textual estritamente manuscrita, em gênero livre, caracterizada pelo desenvolvimento de ideias, argumentos ou narrativas originais que demonstrem a reflexão crítica do participante acerca do tema do concurso;