DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200236 236 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.3. Plano de Mobilização: trabalho de gestão pedagógica e mobilização social, de caráter institucional, exclusivo para a categoria Escola Cidadã. Consiste no relato estruturado das estratégias desenvolvidas pela escola para debater o tema do concurso, devendo evidenciar a realização de atividades práticas, o engajamento da comunidade escolar e a efetividade das ações, comprovadas mediante envio de formulário próprio e materiais complementares como fotos, áudios ou vídeos. 5.2. Os estudantes e seus professores orientadores concorrerão nas Categorias referentes ao ano escolar do estudante, com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação". As unidades de ensino concorrerão na categoria "Escola Cidadã" com trabalho do tipo "Plano de Mobilização". 5.2.1. Para fins da premiação neste concurso, entende-se por professor orientador o profissional integrante do corpo docente regular da escola, formalmente designado para a regência de classe ou disciplina curricular da turma do estudante participante. Por ocasião da premiação e certificação, o professor orientador deve comprovar vínculo institucional com a escola e ter realizado o acompanhamento pedagógico continuado do estudante durante o período de inscrição do concurso. 5.2.2. É vedada a inscrição, na qualidade de professor orientador, de profissionais externos, palestrantes, oficineiros, voluntários ou prestadores de serviços cuja atuação seja apenas pontual, esporádica ou desvinculada do acompanhamento pedagógico regular. 5.2.2.1. A vedação acima não se aplica a professores auxiliares, substitutos, coordenadores pedagógicos ou educadores de núcleos especializados vinculados à rede de ensino (como Atendimento Educacional Especializado, ensino integral ou centros de atividades complementares), desde que comprovem vínculo institucional formal com a escola e tenham realizado o acompanhamento pedagógico continuado do estudante durante o período de produção do trabalho. 5.2.2.2. Entende-se como Atendimento Educacional Especializado (AEE) a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, público da educação especial inclusiva. . .Categoria .Tipo de trabalho . .1º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .2º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .3º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .4º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .5º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .Educação Especial Inclusiva - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental .Desenho . .6º ano do Ensino Fundamental .Redação . .7º ano do Ensino Fundamental .Redação . .8º ano do Ensino Fundamental .Redação . .9º ano do Ensino Fundamental .Redação . .Educação Especial Inclusiva - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental .Redação . .1º ano do Ensino Médio .Redação . .2º ano do Ensino Médio .Redação . .3º ano do Ensino Médio ou 4º ano Ens. Profissionalizante .Redação . .Educação de Jovens e Adultos .Redação . .Educação Especial Inclusiva - 1º ao 3º ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos .Redação . .Escola Cidadã .Plano de Mobilização 5.3. Os desenhos e redações produzidos deverão, obrigatoriamente: 5.3.1. ter sido produzidos individual e presencialmente pelo estudante, em sala de aula, de forma manual, sendo vedadas produções digitadas; 5.3.2. ser confeccionados no formulário padrão do concurso, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho- redacao; 5.3.3. conter todas as informações solicitadas no formulário padrão; 5.3.4. abordar o tema proposto (pertinência temática); e 5.3.5. ser obrigatoriamente autorais, inéditos e originais. 5.4. Entende-se por: 5.4.1. Autoral: a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de terceiros ou aparatos tecnológicos, sendo vedada, inclusive, a utilização de inteligência artificial na elaboração dos trabalhos. 5.4.2. Inédito: o trabalho não editado e não publicado, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e 5.4.3. Original: a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada. 5.5. Não há exigência quanto ao gênero artístico do desenho ou do gênero textual da redação. 5.6. Poderão concorrer com a produção do tipo de trabalho "Desenho" os estudantes matriculados nos anos Iniciais do Ensino Fundamental (nas categorias de 1º a 5º ano), inclusive aqueles matriculados na modalidade Educação Especial Inclusiva para os respectivos anos escolares. 5.6.1. O estudante da modalidade Educação Especial Inclusiva p o d e r á concorrer, cumulativamente, na categoria correspondente ao seu ano escolar, seja com desenho ou redação. Nesta hipótese, o estudante disputará a premiação prevista para a respectiva série escolar em igualdade de condições com os demais inscritos, sem prejuízo de sua participação na categoria específica "Educação Especial Inclusiva". 5.7. Poderão concorrer com a produção do trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos nas seguintes Categorias: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os estudantes da modalidade Educação Especial Inclusiva, matriculados nos respectivos anos escolares. 5.7.1. A redação concorrente deverá, além dos requisitos previstos no item 5.2, ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, incluindo o título da redação. 5.8. O título da redação, de uso não obrigatório, caso inserido pelo estudante no corpo do texto, será contabilizado como linha escrita para fins de verificação dos limites mínimo e máximo estipulados no item 5.7.1. 5.8.1. Para a aferição da extensão mínima, serão consideradas apenas as linhas efetivamente escritas. Linhas deixadas em branco para fins estéticos, separação de parágrafos ou estrofes não serão computadas para o atingimento do mínimo de 20 linhas, embora sejam permitidas na estruturação do texto. 5.8.2. É permitida a liberdade de diagramação para gêneros textuais específicos (como poemas), inclusive a escrita em colunas ou o salto de linhas entre estrofes, desde que todo o conteúdo textual esteja contido estritamente dentro das margens laterais e das linhas pautadas do Formulário Padrão. 5.9. Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", escolas ou instituições de apoio ao ensino que desenvolverem atividades de mobilização e práticas pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um) estudante no 15º CDR. 5.9.1. As unidades de ensino deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema do 15º CDR, inclusive mediante a realização de uma entrega para a comunidade externa, alinhada ao tema do concurso (Ex.: ação educativa, campanha de mobilização, oficina, material educativo ou outra iniciativa de impacto social real). As experiências deverão ser relatadas no formulário do "Plano de Mobilização", que deverá atender aos seguintes requisitos: 5.9.1.1. ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso; 5.9.1.2. respeitar o limite de páginas do Formulário; 5.9.1.3. conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de identificação da escola, informações sobre professores e estudantes mobilizados, concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades (incluindo a ação social realizada) e descrição dos resultados. 5.9.1.4. anexar fotos das atividades realizadas com a comunidade escolar e/ou externa, no limite de 15 (quinze) arquivos. 5.10. Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola, recomenda-se que o Plano de Mobilização seja enviado como arquivo, acompanhado de arquivos complementares, a exemplo de fotos, links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites: 5.10.1. áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e 5.10.2. link de vídeos: o link do(s) vídeo(s) deverá(ão) corresponder a conteúdo publicado em plataforma de compartilhamento, cuja a soma não ultrapasse 40 (quarenta) minutos de duração, incluídos videocasts e outros formatos de vídeo e áudio. 5.10.3. O vídeo produzido pela escola não deverá ser enviado como arquivo. 6. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS TRABALHOS 6.1. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pela escola ou instituição de apoio ao ensino, obrigatoriamente de forma eletrônica no endereço https://concursos.cgu.gov.br/ 6.2. A unidade escolar será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, pela realização da inscrição e pelo envio dos trabalhos selecionados por categoria. 6.3. As informações inseridas no Sistema Eletrônico de Concursos da CGU deverão ser coincidentes com as informações prestadas pelos participantes nos Formulários de realização dos trabalhos. 6.4. O prazo para inscrição e envio dos trabalhos ocorrerá conforme disposto no cronograma do item 9 deste regulamento. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia. 6.5. O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, até o prazo final para inscrição e envio dos trabalhos, por meio de "upload" (carregamento) dos arquivos no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 6.6. O arquivo do trabalho escolhido de cada Categoria deverá ser fotografado ou digitalizado, devendo conter todas as informações do Formulário preenchidas, bem como deverá estar legível e visível, devendo ser observado: 6.6.1. Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV. 6.6.2. No caso de vídeo, a escola poderá enviar somente o link do vídeo, o qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da internet, e ainda estar disponível para acesso para avaliação e julgamento. 6.6.3. Os arquivos de trabalhos que estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem lidos, por má qualidade na digitalização, ou quaisquer outros motivos, serão automaticamente desclassificados. 6.6.4. Será possível a realização do upload de apenas 01(um) arquivo de trabalho por Categoria, exceto para a categoria Escola Cidadã (Plano de Mobilização), que permitirá o envio de múltiplos arquivos conforme item 5.10. 6.6.5. Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios. 7. DAS ETAPAS DE JULGAMENTO 7.1. DA PRIMEIRA ETAPA DE JULGAMENTO 7.1.1. A Primeira Etapa de julgamento do 15º CDR ocorrerá sob responsabilidade de cada unidade escolar, devendo ser observadas as seguintes orientações: 7.1.2. A seleção dos trabalhos vencedores caberá à escola ou instituição de apoio ao ensino, por meio dos professores orientadores, que deverão assegurar a confecção dos trabalhos do tipo Desenho e de Redação em sala de aula, nos termos e requisitos estabelecidos neste edital. Além disso, deve-se promover a reflexão adequada do tema deste Concurso, garantindo aos participantes todas as condições necessárias para a produção individual de cada trabalho. 7.1.3. Caberá à escola zelar pela lisura e transparência do processo de escolha dos trabalhos, assegurando que não haja favorecimento pessoal na seleção interna. 7.1.4. Para garantir a impessoalidade do julgamento, recomenda-se fortemente que a Comissão de Seleção Interna da escola não seja composta por profissionais que possuam vínculo de parentesco (em linha reta, colateral ou afim, até o 3º grau) com os estudantes concorrentes na categoria avaliada. 7.1.5. Deverá ser escolhido pela escola apenas 01 (um) trabalho de cada Categoria (ano escolar) para concorrer à Segunda Etapa. Recomenda-se que tal escolha seja realizada por uma Comissão de Julgadores, com a participação, sempre que possível, de membros da Direção da unidade de ensino. 7.1.6. A produção dos trabalhos deverá ocorrer no respectivo Formulário Padrão, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao- cidada/programas/desenho-redacao, devidamente preenchido, e sob supervisão do (a) professor(a) orientador(a), preservando-se, em todos os casos, a autenticidade e a lisura do Concurso. 7.1.7. Após a seleção do trabalho vencedor em cada Categoria, a unidade de ensino deverá completar o processo de inscrição com o envio dos trabalhos selecionados, por meio do Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/. 7.1.8. As instruções para o preenchimento do Formulário Padrão, inscrição e envio dos trabalhos constarão no Tutorial de Inscrição do 15º CDR, disponibilizado pela CGU, em seu Portal da Educação Cidadã. 7.1.9. É de inteira responsabilidade da unidade de ensino a realização da Primeira Etapa do 15º CDR, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando-se todas as disposições deste Regulamento, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros. 7.1.10. Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 17 trabalhos (6 Desenhos, 10 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de apenas 01 (um) arquivo em cada Categoria, com exceção do Plano de Mobilização, conforme itens 5.9 e 5.10. 7.1.11. Finalizada a Primeira Etapa, recomenda-se que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos escolhidos em cada Categoria, com a identificação dos estudantes autores, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no 15º CDR. 7.2. DA SEGUNDA ETAPA DE JULGAMENTO 7.2.1. A Segunda Etapa de julgamento será realizada pela Controladoria-Geral da União, por meio das três fases seguintes: Fase de Admissibilidade, Fase de Menção e Fase de Atribuição de Notas. 7.2.2. Fase de Admissibilidade 7.2.2.1. A fase de admissibilidade é caracterizada por ser eliminatória e não classificatória. 7.2.2.2. N a Fase de Admissibilidade será verificado o atendimento dos critérios objetivos estabelecidos para cada tipo de trabalho, sendo classificados somente os que cumprirem integralmente os requisitos previstos, conforme descrito a seguir: 7.2.2.3. Para os trabalhos do tipo Desenho, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no Formulário padrão e arquivo digitalizado legível. 7.2.2.4. Para os trabalhos do tipo Redação, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no formulário padrão e arquivo digitalizado legível; produção da Redação à mão e respeito dos limites mínimo de 20 e máximo de 30 linhas escritas. 7.2.2.5. Para os trabalhos do tipo Plano de Mobilização, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no Formulário padrão e arquivo digitalizado legível e inserção dos anexos do Plano de Mobilização dentro dos limites estipulados no item 5.9. 7.2.3. Fase de Menção 7.2.3.1. Após a verificação da admissibilidade documental, os trabalhos habilitados serão submetidos à Fase de Menção, constituída por triagem qualitativa, de caráter eliminatório, destinada a verificar se o trabalho apresenta condições técnicas e pertinência temática para seguir à etapa de pontuação.