DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200237 237 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2.3.2. Nesta etapa, a Comissão Julgadora classificará os trabalhos em dois grupos, conforme os seguintes critérios objetivos: 7.2.3.3. Grupo "A" - Classificado para pontuação: trabalhos que demonstram, cumulativamente: a) pertinência temática: abordagem clara e central do tema proposto, não se limitando a citações superficiais; b) suficiência técnica: legibilidade, clareza na exposição das ideias (redação) ou na composição visual (desenho), compatíveis com o ano escolar do estudante; c) originalidade aparente: indícios de autoria própria e esforço criativo que justifiquem a avaliação detalhada por pontuação. 7.2.3.4. Grupo "B" Não classificado: trabalhos que, embora cumpram os requisitos formais de admissibilidade apresentam: a) tangenciamento do tema: onde o tema é abordado de forma marginal, vaga ou desconexa da proposta do concurso; b) insuficiência expressiva: textos ininteligíveis, desconexos, ou desenhos sem elementos visuais mínimos que permitam interpretação; c) padrão genérico: trabalhos que utilizam modelos prontos, frases feitas ou clichês que não evidenciam reflexão crítica ou autoral do estudante. 7.2.3.5. Somente os trabalhos classificados no Grupo "A" avançarão para a etapa de atribuição de notas (0 a 100 pontos). Os trabalhos do Grupo "B" terão sua participação encerrada nesta fase. 7.2.4. Fase de Atribuição de Notas 7.2.4.1. Os trabalhos classificados no Grupo "A" na fase de Menção serão submetidos à avaliação detalhada pela Comissão Julgadora, recebendo uma pontuação final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios objetivos estabelecidos para cada tipo de trabalho: 7.2.4.1.1. Para os trabalhos do tipo "desenho", a nota final será composta pela soma dos pontos atribuídos aos seguintes quesitos: a) Pertinência ao tema proposto: capacidade de interpretação e tradução visual da temática do concurso (0 a 40 pontos); b) Estética visual: harmonia, composição, uso de cores e impacto visual da obra (0 a 30 pontos); c) Criatividade do desenho: originalidade da abordagem e ineditismo na representação artística (0 a 30 pontos). 7.2.4.1.2. Para os trabalhos do tipo "redação", a nota final será composta pela soma dos pontos atribuídos aos seguintes quesitos: a) Clareza e desenvolvimento das ideias: coerência, coesão e fluidez na argumentação ou narrativa (0 a 40 pontos); b) Criatividade do texto: originalidade na abordagem, estilo e capacidade expressiva do autor (0 a 20 pontos); c) Pertinência ao tema proposto: aderência estrita ao assunto do concurso, evitando tangenciamentos (0 a 10 pontos); d) Correção ortográfica e gramatical: obediência à norma culta da língua portuguesa, adequada ao nível de ensino (0 a 30 pontos). 7.2.4.1.3. Para os trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", a nota final será atribuída com base na análise do formulário do plano, das fotos e dos arquivos complementares (áudios e vídeos), observando-Se: a) Efetividade das ações e impacto social: alcance das atividades, comprovação do número de participantes, engajamento da comunidade escolar e relevância da entrega realizada para a comunidade externa (0 a 50 pontos); b) Criatividade das ações de mobilização: inovação nas estratégias pedagógicas e metodologias utilizadas para sensibilização dos estudantes (0 a 30 pontos); c) Pertinência ao tema proposto: alinhamento das atividades práticas desenvolvidas com os objetivos e valores do 15º CDR (0 a 20 pontos). 7.2.4.2. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais trabalhos da mesma categoria, a definição da classificação e do vencedor caberá, em última instância, à Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, que poderá utilizar critérios adicionais de avaliação qualitativa para a decisão. 7.2.5. Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações solicitadas pelo sistema e pelos formulários, os que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste regulamento, bem como aqueles com indicativos de uso de tecnologias na sua produção (inteligência artificial e outras), e ainda os decorrentes de plágio ou fraude verificados pela Comissão Julgadora. 8. DA COMISSÃO JULGADORA 8.1. Caberá à Comissão Julgadora, realizar a análise dos trabalhos escolhidos como vencedores pelas unidades de ensino na Primeira Etapa. 8.2. A Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados por Portaria da Secretaria de Integridade Pública, atuará em todas as fases descritas no item 7.2 deste Regulamento. 8.2.1. A Comissão Julgadora poderá ser composta por servidores ou empregados públicos em exercício na Controladoria-Geral da União. 8.3. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento do Sistema Eletrônico de Concursos, por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador do participante ou do provedor de internet por ele utilizado. 8.4. Estão impedidos de participar do 15º CDR os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o 3º(terceiro) grau, em qualquer das suas etapas. 9. DO CRONOGRAMA 9.1. O Concurso obedecerá às etapas e aos prazos estipulados no quadro a seguir: . .R ES P O N S ÁV E L .AT I V I DA D E .PERÍODO ESTIMADO . .CG U .Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos .16/03/2026 . .Escola .Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de Mobilização), seleção e envio de trabalhos (Primeira Etapa) .16/03/2026 até 30/06/2026 . .CG U .Divulgação das inscrições recebidas .03/07/2026 . .CG U .Publicação do resultado preliminar do 15º CDR .10/11/2026 . .Escola .Período para interposição de recursos em decorrência do resultado preliminar .11 a 13/11/2026 . .CG U .Publicação da resposta aos recursos interpostos .25/11/2026 . .CG U .Publicação do resultado final do 15º CDR .30/11/2026 . .CG U .Entrega da premiação .Até 30/04/2027 9.2. As datas informadas no cronograma são estimadas e poderão sofrer alterações a critério da Controladoria-Geral da União. 9.3. Quaisquer alterações no cronograma serão divulgadas no Portal de Educação Cidadã da CGU, sendo de inteira responsabilidade da escola participante o acompanhamento das publicações oficiais. 10. DO RESULTADO 10.1. O resultado final do 15º CDR será divulgado no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao- cidada/programas/desenhoredacao. A escola inscrita deverá acompanhar esse canal de comunicação para a verificação da publicação do resultado. 10.2. A utilização do resultado, da classificação ou da premiação obtida neste concurso para fins de participação, pontuação ou habilitação em outras premiações ou certames de terceiros, nacionais ou regionalizados, condiciona-se à prévia e expressa autorização da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União. 11. DOS RECURSOS 11.1. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do controle social, será admitida a interposição de recursos administrativos após a divulgação do Resultado Preliminar. 11.2. Poderão ser objeto de recurso erros materiais, inconsistências formais ou descumprimento dos critérios objetivos previstos no edital, especificamente: 11.2.1. Violação das regras de impedimento e parentesco na comissão de seleção escolar ou da Comissão Julgadora; 11.2.2. Irregularidade na vinculação do professor orientador (ausência de regência de classe); 11.2.3. Indícios de plágio, fraude, falta de ineditismo ou uso não autorizado de Inteligência Artificial. 11.3. Não serão conhecidos recursos que visem a revisão de notas ou mérito artístico, sendo a pontuação da Comissão soberana. 11.4. Os recursos deverão ser interpostos rigorosamente nos prazos estabelecidos no item 9, mediante o envio do Formulário de Recurso (disponível para download no Portal de Educação Cidadã), devidamente preenchido e fundamentado, para o endereço eletrônico [email protected]. 11.5. O assunto do e-mail deverá conter: "RECURSO - [NOME DA ESCOLA] - [CATEGORIA]". Não serão aceitos recursos enviados por outros meios, fora do prazo ou sem o respectivo formulário padrão anexado. 12. DA PREMIAÇÃO 12.1. A premiação do Concurso contará com o apoio institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da doação de bens apreendidos. 12.2. As categorias serão premiadas conforme segue: 12.2.1. Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA: 12.2.1.1. será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada Categoria, o estudante autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem distinção de posições. 12.2.1.2. cada estudante premiado receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento", emitido pela CGU e 01 (um) notebook. 12.2.1.3. cada professor orientador receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. 12.2.1.4. o professor orientador será premiado apenas uma vez, ainda que tenha orientado mais de um estudante com trabalho vencedor, de diferente categoria ou escola. 12.2.1.5. Além da premiação em âmbito nacional, serão reconhecidos os trabalhos que se destacarem em cada região do País, observados os critérios de avaliação previstos neste Edital. 12.2.2. Categoria com trabalho do tipo "Plano de Mobilização" (Escola Cidadã): 12.2.2.1. serão premiados 20 (vinte) trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", observada a distribuição por regiões do território nacional, sem distinção de classificação entre os premiados, desde que haja trabalho classificado e habilitado no respectivo estado da região. 12.2.2.2. Cada escola premiada receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e notebook. A critério da CGU, prêmios adicionais poderão ser entregues a todas as escolas vencedoras. 12.3. Considerando que a premiação do concurso é obtida por meio de doações ou parcerias com outras organizações, a CGU poderá, a seu critério: 12.3.1. Substituir qualquer um dos prêmios; 12.3.2. Premiar os participantes das categorias com itens da mesma natureza, mas com especificações diferentes; 12.3.3. Estabelecer parceria com outros órgãos ou entidades, caso seja necessária a complementação do quantitativo obtido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 12.4. A CGU poderá oferecer, a seu critério, menção honrosa e premiação a trabalhos ou participantes, cujos méritos foram considerados relevantes pela Comissão Julgadora. 13. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 13.1. A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores, ou em cerimônia específica informada pela CGU. Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio da premiação aos vencedores. 13.2. Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas acerca da premiação. 13.3. A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega da premiação. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega da premiação. 13.4. Na entrega do prêmio, este terá sua transferência de titularidade ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de Termo de Quitação no ato de recebimento do prêmio. 13.5. Serão aceitos como documentos comprobatórios para a premiação na Categoria Educação Especial Inclusiva: 13.5.1. Declaração da Direção Escolar atestando a condição de estudante com deficiência; 13.5.2. Comprovante de Matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE); ou 13.5.3. Registro de outra forma de suporte pedagógico formal reconhecida pela escola, como laudo médico, por exemplo. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As orientações relativas ao 15º CDR, tais como Regulamento, Formulários de realização dos trabalhos, link do sistema eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos e materiais de apoio estarão disponíveis no Portal de Educação Cidadã da CGU, no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada. 14.1.1. As informações relativas aos participantes, prestadas pela escola, implicam o consentimento do responsável legal para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 14.1.2. A inscrição no 15º CDR implica consentimento da escola e do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade ou promoção relativa ao seu nome e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos relacionados ao concurso, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado a esta edição de 2026 ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU. 14.2. Serão publicados apenas imagens dos trabalhos vencedores. Os demais trabalhos não serão publicados em nossos canais e nem fornecidos a interessados. 14.3. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União. Referência: Processo nº 00190.111883/2025-59 SEI nº 3987465 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 3/PRODEP, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL (08192,072145/2025-71) para apurar possíveis irregularidades na execução do evento "Raízes do Sertão", organizado pelo Instituto Brasil Sapiens (IBS) e financiado com recursos públicos da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC-DF) por meio do Termo de Colaboração nº 09/2024. WILTON QUEIROZ DE LIMA