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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 238

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200238 238 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (participação telepresencial); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 3, referente à sessão realizada em 4 de fevereiro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Convite à participação na exposição intitulada "Transbordar o mundo: os olhares de Tarsila do Amaral", no Centro Cultural TCU, aberta ao público até 10 de maio de 2026. Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo prazo de um ano a contar de 25 de fevereiro de 2026, do servidor Walter Fabrício de Castro Telli para continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário Municipal de Obras Públicas do Município de Ribeirão Preto (TC-000.184/2025-0). Aprovada. Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, até 31 de dezembro de 2026, da Auditora Federal de Controle Externo Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula para continuar exercendo a função de Secretária da Secretaria Nacional de Planejamento (TC-003.626/2023-7). Aprovada. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Proposta de prorrogação, por 30 dias, do prazo para apreciação da Solicitação de Solução Consensual referente ao Contrato de Concessão da BR- 060/153/262/DF/GO/MG (TC-024.992/2024-0), sob responsabilidade da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), com fundamento no art. 10, § 1º, da IN- TCU nº 91/2022. Aprovada. Do Ministro Jorge Oliveira: Comunicação sobre a homenagem a ser realizada na sessão da Segunda Câmara do dia 24 de fevereiro de 2026 em razão da aposentadoria compulsória do Ministro Aroldo Cedraz, que completará 75 anos em 26 de fevereiro, com programação especial dedicada à sua trajetória no Tribunal. Registro sobre o início do ciclo de visitas técnicas da Corregedoria às unidades do TCU sediadas em Brasília, em continuidade ao projeto realizado em 2025 nas representações estaduais, com cronograma preliminar prevendo a conclusão das reuniões até o final do semestre. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.098/2025-6 e TC-001.016/2025-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-006.922/2024-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-001.622/2015-3, TC-017.747/2025-2 e TC-021.195/2017-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-028.990/2020-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-009.048/2025-1, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-012.951/2021-8 e TC-022.940/2025-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-006.769/2020-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 321 a 356. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 281 a 320, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-006.789/2021-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de março de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 8 de outubro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 40/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-012.715/2017-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 25 de fevereiro de 2026. Já foram realizadas as sustentações orais e registrados os votos do relator e dos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira (Ata nº 4/2026-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de dezembro de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 49/2025-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-022.275/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Carlos Alberto Pires de Carvalho e Albuquerque Júnior, em nome de Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Acórdão nº 281. Na apreciação do processo TC-005.598/2018-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci realizou sustentação oral em nome de Consórcio Technip. Em seguida, o processo foi tranferido para a sessão ordinária do Plenário de 25 de fevereiro de 2026, em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Aroldo Cedraz. Na apreciação do processo TC-033.048/2008-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. José Augusto Rangel de Alckmin realizou sustentação oral em nome de Salvatore Alberto Cacciola. Embora tenha se manifestado, de forma excepcional, pelo deferimento da sustentação oral em petição sobre prescrição (Resolução TCU nº 344/2022), o relator assinalou que tal deferimento pode quebrar o modelo de rito processual do Tribunal, sobretudo pela possibilidade de dupla sustentação oral atinente ao mérito de questão já apreciada. Por fim, informou que a matéria será tratada no processo de atualização do Regimento Interno. Acórdão nº 285. Na apreciação do processo TC-021.195/2017-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Lucas Andrade Moreira Pinto realizou sustentação oral em nome de Luiz Fernando Castilho. Após a realização da sustentação oral, o processo foi excluído da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-020.241/2016-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. Victor Bello Accioly realizou sustentação oral em nome de João Luiz Ferreira Costa. Acórdão nº 286. Na apreciação do processo TC-014.889/2018-8, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Melissa Ribeiro dos Santos realizou sustentação oral em nome de José Eduardo Brayner Costa Mattos. Acórdão nº 287. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-005.598/2018-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Aroldo Cedraz. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 25 de fevereiro de 2026. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-008.229/2024-4 (Ata nº 39/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 288, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-021.971/2023-4 (Ata nº 10/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 289, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro-Substituto Weder de Oliveira, acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (revisor). ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata) TC- 001.514/2026-1, relator Ministro Augusto Nardes. Acórdão nº 296. Decisão normativa - TCU Nº 220, de 11 de fevereiro de 2026. Sumário: Aprova, para o exercício de 2026, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis). ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 281/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 022.275/2024-0. 1.1. Apensos: 017.889/2025-1; 017.499/2025-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessados: não há. 4. Unidades Jurisdicionadas: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Ministério do Planejamento e Orçamento. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: Diana Coelho de Lima, Ana Paula Rost e outros, representando Ministério do Planejamento e Orçamento. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de irregularidades ocorridas no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na criação da Fundação de Apoio à Inovação Científica e Tecnológica do IBGE (Fundação IBGE+), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º da Resolução-TCU 259/2014, e considerá-la procedente; 9.2. dar ciência ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), com fundamento no art. 9º, inc. I, da Resolução-TCU 315/2020, que: 9.2.1. a criação da Fundação IBGE+ como fundação pública de direito privado foi indevidamente fundamentada no art. 16, § 3º, da Lei 10.973/2004, pois o referido normativo não pode ser considerado como lei autorizativa específica prevista no artigo 37, inciso, XIX da Constituição Federal; 9.2.2. a criação da Fundação IBGE+ violou competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para criar órgãos e entidades na administração pública federal, disposta no art. 61, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal; 9.2.3. a vinculação da Fundação IBGE+ ao IBGE ocorreu sem anuência ou delegação de competência de supervisão pelo Poder Executivo, em desatenção ao art. 19 do Decreto-Lei 200/1967; e 9.2.4. a Fundação IBGE+ foi autodenominada como fundação de apoio sem atender aos critérios legais de organização e credenciamento previstos no art. 2º da Lei 8.958/1994; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), à Advocacia- Geral da União, ao Senador Rogério Simonetti Marinho, ao Deputado Federal Gustavo Gayer e ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística; 9.4. orientar a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho a analisar a conveniência e oportunidade de autuar representação para apurar os fatos narrados nas peças 82 e 83 deste processo; e 9.5. arquivar os autos, com fulcro no art. 169, inc. V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 4/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0281-04/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 282/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 006.450/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Responsáveis: Alexandro Costa (272.443.798-54); Amanda Costa de Mello (296.071.898-41); Bianca Cristina Sinibaldi (298.445.888-55); Carlos Aurelio de Lima Bucater (288.568.268-01); David dos Santos Araújo (346.775.168-71); Edna Campos Silva (133.428.598-57); Richard Aione Bernardes (392.803.848-64); Rosemari Aparecida Rosa (094.842.458-38). 3.3. Recorrente: Carlos Aurelio de Lima Bucater (288.568.268-01). 4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal.