DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200309 309 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Felipe Firmiano (214.630.757-90); Viviane de Matos Amorim Oliveira (310.932.588-88); Wagner Jose Fedeski (839.065.500-44); Walter de Oliveira Sa (104.547.296-42); Wanderpaulo Lazaro da Silva Santos (046.195.761-23); Washington Lima Junior (132.616.406-69); Webert de Souza Neto (075.080.326-67); Wellington Jonathan de Souza Rodrigues (031.231.351-95); Wemerson Rodrigues Caixeta (048.146.511-12); Wercton Matheus Barbosa de Sousa Nunes (612.611.283-03); Wesley Missias Ferreira da Silva (095.701.513-58); Weslley Victor Medeiros Batista (191.896.957-47); William Borelli Fiuza da Silva (404.888.688-66); William Cesar de Oliveira Ribeiro (408.082.238-36); William Freire de Souza e Silva (023.937.121-60); William Mauro Silva de Souza (196.022.987-74); William Victorio Xavier de Souza (198.383.747-41); Willian Jussim Freitas (152.162.477-18); Willian Ribeiro da Silva (045.821.949-58); Willy Arthur Silva Reis (396.908.688-45); Wilson Marques de Andrade Filho (066.328.513-55); Wilson Vinicius Barroso de Souza (006.037.432-26); Yago Cunha Martins Rodrigues (036.712.275-83); Yan Alves Medina (125.481.567-88); Yasmin Prudencio Busenello (055.030.839-38); Yuri Almeida de Carvalho (115.322.137-35); Yuri Gama Teixeira (373.899.458-00); Yuri Luis Pereira Knebel (007.401.540-01); Yuri Mendes Kazzaz (591.328.336-87); Yuri Noronha Peixoto (188.268.607-18); Yuri de Almeida Villanueva (121.048.184-78); Yvan Pereira dos Santos Brito (018.228.412-32). 1.2. Órgão/Entidade: Autoridade Portuaria de Santos S.a; Banco do Brasil S.a.; Caixa Econômica Federal; Comissão de Valores Mobiliários; Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais; Petróleo Brasileiro S.a.; Serviço Federal de Processamento de Dados; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 819/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.683/2026-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carmen Regina Perricone dos Santos (369.436.067-00); Ed n a Aparecida Cavalcante Ferreira (224.065.838-05); Fernanda Valle Done dos Santos (159.584.807-07); Maria Regina Lustosa Pereira (531.608.947-20); Marina Ilha Moreira (335.212.550-34); Ruth Rodrigues Ferreira (264.885.237-91); Veranice Machado Sayum (320.682.598-93). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações: 1.7.1. dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que: a) para o ato de Pensão civil de OCTAVIO LEOPOLDO BARROSO PEREIRA, a Sr(a). MARIA REGINA LUSTOSA PEREIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; b) para o ato de Pensão civil de JORGE SAYUM, a Sr(a). VERANICE MACHADO SAYUM acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; c) para o ato de Pensão civil de HELI FERREIRA FILHO, a Sr(a). EDNA APARECIDA CAVALCANTE FERREIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 820/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.677/2026-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Jorge Campos Alves (050.749.404-00). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência de Seguros Privados. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 821/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.707/2026-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Allanice Couto Mattos (795.265.007-68); Ana Maria Martins Paixao (275.784.537-34); Irate de Jesus Costa Maleval (076.760.487-37); Jose Carlos Oliveira dos Santos (794.033.447-68); Maria Apparecida Campos Mamede Neves (024.414.627-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 822/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.712/2026-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Francisco Fidelis Silva (129.468.421-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 823/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.745/2026-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Esmeralda Pavao Carriconde (066.531.030-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Para o ato de Pensão civil de PAULO FERNANDO CORREA CARRICONDE, dar ciência ao Ministério da Saúde que a Sra. ESMERALDA PAVAO CARRICONDE acumula benefício de pensão do RPPS (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com proventos de aposentadoria do Ministério da Saúde, para fins de aplicação do art. 24, §2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 824/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.785/2026-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Edson Quadrado (444.115.028-87); Ivone Silva Cabral (316.940.980-87); Maria Jose de Oliveira Barbosa (156.904.258-69); Roselina Fernandes de Alcantara Souza (222.411.753-15); Sarah Eda Lopes Oliveira (120.290.147-61); Vera Lucia Lopes Oliveira (875.376.727-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 825/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.796/2026-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Francelia da Costa Arruda (610.743.812-20). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 826/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.815/2026-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Naisa Soares da Costa (054.483.793-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Para o ato de Pensão civil de JOSE PEDRO DA COSTA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA NAISA SOARES DA COSTA acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal do Ceará) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 827/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.835/2026-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Lucinda Tenreiro da Silva (285.119.647-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.