DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200325 325 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .CARREIRA .CLASSE - P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAE (35%) .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAE (35%) . .C-13 .9.292,14 .13.009,00 .22.301,14 .3.252,25 .10.035,51 .14.049,71 .24.085,22 .3.512,43 . .C-12 .9.021,50 .12.630,10 .21.651,60 .3.157,53 .9.743,22 .13.640,51 .23.383,73 .3.410,13 . .C-11 .8.758,73 .12.262,22 .21.020,95 .3.065,56 .9.459,43 .13.243,2 .22.702,63 .3.310,8 . ANALISTA .B-10 .8.503,62 .11.905,07 .20.408,69 .2.976,27 .9.183,91 .12.857,47 .22.041,38 .3.214,37 . JUDICIÁRIO .B-09 .8.255,95 .11.558,33 .19.814,28 .2.889,58 .8.916,43 .12.483,00 .21.399,43 .3.120,75 . .B-08 .7.810,73 .10.935,02 .18.745,75 .2.733,76 .8.435,59 .11.809,83 .20.245,42 .2.952,46 . (Oficial de .B-07 .7.583,23 .10.616,52 .18.199,75 .2.654,13 .8.189,89 .11.465,85 .19.655,74 .2.866,46 . Justiça .B-06 .7.362,37 .10.307,32 .17.669,69 .2.576,83 .7.951,36 .11.131,9 .19.083,26 .2.782,98 . Av a l i a d o r .A-05 .7.147,92 .10.007,09 .17.155,01 .2.501,77 .7.719,75 .10.807,65 .18.527,4 .2.701,91 . Fe d e r a l ) .A-04 .6.939,75 .9.715,65 .16.655,40 .2.428,91 .7.494,93 .10.492,9 .17.987,83 .2.623,23 . .A-03 .6.565,50 .9.191,70 .15.757,20 .2.297,93 .7.090,74 .9.927,04 .17.017,78 .2.481,76 . .A-02 .6.374,26 .8.923,96 .15.298,22 .2.230,99 .6.884,2 .9.637,88 .16.522,08 .2.409,47 . . .A-01 .6.188,61 .8.664,05 .14.852,66 .2.166,01 .6.683,7 .9.357,18 .16.040,88 .2.339,29 . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .CARREIRA .CLASSE - P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAS (35%) .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAS (35%) . .C-13 .9.292,14 .13.009,00 .22.301,14 .3.252,25 .10.035,51 .14.049,71 .24.085,22 .3.512,43 . .C-12 .9.021,50 .12.630,10 .21.651,60 .3.157,53 .9.743,22 .13.640,51 .23.383,73 .3.410,13 . .C-11 .8.758,73 .12.262,22 .21.020,95 .3.065,56 .9.459,43 .13.243,2 .22.702,63 .3.310,8 . ANALISTA .B-10 .8.503,62 .11.905,07 .20.408,69 .2.976,27 .9.183,91 .12.857,47 .22.041,38 .3.214,37 . JUDICIÁRIO .B-09 .8.255,95 .11.558,33 .19.814,28 .2.889,58 .8.916,43 .12.483,00 .21.399,43 .3.120,75 . .B-08 .7.810,73 .10.935,02 .18.745,75 .2.733,76 .8.435,59 .11.809,83 .20.245,42 .2.952,46 . (Área Apoio .B-07 .7.583,23 .10.616,52 .18.199,75 .2.654,13 .8.189,89 .11.465,85 .19.655,74 .2.866,46 . Especializado - .B-06 .7.362,37 .10.307,32 .17.669,69 .2.576,83 .7.951,36 .11.131,9 .19.083,26 .2.782,98 . Inspetor .A-05 .7.147,92 .10.007,09 .17.155,01 .2.501,77 .7.719,75 .10.807,65 .18.527,4 .2.701,91 . de Polícia .A-04 .6.939,75 .9.715,65 .16.655,40 .2.428,91 .7.494,93 .10.492,9 .17.987,83 .2.623,23 . Judicial) .A-03 .6.565,50 .9.191,70 .15.757,20 .2.297,93 .7.090,74 .9.927,04 .17.017,78 .2.481,76 . .A-02 .6.374,26 .8.923,96 .15.298,22 .2.230,99 .6.884,2 .9.637,88 .16.522,08 .2.409,47 . . .A-01 .6.188,61 .8.664,05 .14.852,66 .2.166,01 .6.683,7 .9.357,18 .16.040,88 .2.339,29 . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .CARREIRA .CLASSE - P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAS (35%) .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .GAS (35%) . .C-13 .5.663,47 .7.928,86 .13.592,33 .1.982,21 .6.116,55 .8.563,17 .14.679,72 .2.140,79 . .C-12 .5.498,51 .7.697,91 .13.196,42 .1.924,48 .5.938,39 .8.313,75 .14.252,14 .2.078,44 . .C-11 .5.338,36 .7.473,70 .12.812,06 .1.868,43 .5.765,43 .8.071,60 .13.837,03 .2.017,90 . T ÉC N I CO .B-10 .5.182,88 .7.256,03 .12.438,91 .1.814,01 .5.597,51 .7.836,51 .13.434,02 .1.959,13 . JUDICIÁRIO .B-09 .5.031,90 .7.044,66 .12.076,56 .1.761,17 .5.434,45 .7.608,23 .13.042,68 .1.902,06 . .B-08 .4.760,56 .6.664,78 .11.425,34 .1.666,20 .5.141,40 .7.197,96 .12.339,36 .1.799,49 . (Área .B-07 .4.621,90 .6.470,66 .11.092,56 .1.617,67 .4.991,65 .6.988,31 .11.979,96 .1.747,08 . Apoio .B-06 .4.487,29 .6.282,21 .10.769,50 .1.570,55 .4.846,27 .6.784,78 .11.631,05 .1.696,19 . Especializado - .A-05 .4.356,59 .6.099,23 .10.455,82 .1.524,81 .4.705,12 .6.587,17 .11.292,29 .1.646,79 . Agente de .A-04 .4.229,69 .5.921,57 .10.151,26 .1.480,39 .4.568,06 .6.395,28 .10.963,34 .1.598,82 . Polícia .A-03 .4.001,60 .5.602,24 .9.603,84 .1.400,56 .4.321,73 .6.050,42 .10.372,15 .1.512,61 . Judicial .A-02 .3.885,06 .5.439,08 .9.324,14 .1.359,77 .4.195,86 .5.874,20 .10.070,06 .1.468,55 . . .A-01 .3.771,88 .5.280,63 .9.052,51 .1.320,16 .4.073,63 .5.703,08 .9.776,71 .1.425,77 ANEXO V Tabela de Adicional de Qualificação (AQ) Lei n.º 11.416/2006, arts. 14 e 15, com a redação dada pela Lei n.º 15.292/2025 . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .VALOR DE REFERÊNCIA * .R$ 714,40 .R$ 771,55 . .ADICIONAL .CO E F I C I E N T E .TOTAL (R$) .TOTAL (R$) . .Doutorado .5 .3.572,00 .3.857,75 . .Mestrado .3,5 .2.500,40 .2.700,42 . .Especialização .1 .714,40 .771,55 . .Segunda graduação .1 .714,40 .771,55 . .Certificação profissional .0,5 .357,20 .385,77 . .Ações de capacitação (120h) .0,2 .142,88 .154,31 (*) O Valor de Referência (VR) é apurado mediante a aplicação do percentual de 6,5% sobre o valor integral do Cargo em Comissão CJ-1, fixado no Anexo X da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, incluído pela Lei n.º 15.292, de 19 de dezembro de 2025. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 659, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação dos resultados finais dos cargos do Concurso Público regido pelo Edital de abertura de inscrições nº 01/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o Edital de abertura de inscrições nº 01/2025 do Concurso Público para Servidores para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2025, ad referendum do Conselho de Administração, resolve: HOMOLOGAR o resultado final dos cargos/áreas/especialidades: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Análise de Sistemas de Informação; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Governança e Gestão de Tecnologia da Informação; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Segurança da Informação; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Suporte em Tecnologia da Informação; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Mecânica; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Psicologia; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina (do Trabalho); Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina (Cardiologia); Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Biblioteconomia; Técnico Judiciário - Área Administrativa; Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Suporte Técnico; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Edificações; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade, conforme listas classificatórias constantes do Edital n° 5/2026, publicado no Diário Oficial da União em 02/03/2026, Seção 3. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 5.139, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no DOU nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, Seção 1, Página: 207. No Art. 2º. Onde se lê: "Homologar as modificações apresentadas pelo Corecon-SC em seu Regimento Interno:". Leia-se: "Homologar condicionado ao voto do relator, as modificações apresentadas pelo Corecon- SC em seu Regimento Interno:". CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE RESOLUÇÃO CRCSE Nº 640, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE). O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão anteriormente denominado "Assessor de Assuntos Administrativos e Operacionais", que passa a denominar-se: Assessor de Gestão Institucional, mantidas suas atribuições gerais de assessoramento estratégico, sem prejuízo da continuidade da ocupação atual do cargo. Art. 2º O cargo em comissão Assessor de Gestão Institucional passa a possuir as seguintes atribuições de assessoramento institucional: