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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 324

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200324 324 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SGPES Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos, da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à determinação contida no § 6º do art. 39 da Constituição da República, considerando o teor do Processo Administrativo CSJT n.º 6000774/2023-00, resolve: Art. 1º Tornar públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos, da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme os Anexos I a V. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO ANEXO I Tabela de Subsídios de Magistrados Lei n.º 14.520/2023 e Lei n.º 10.474/2002 . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .SUBSÍDIO (R$) . .DESEMBARGADOR DE TRT .41.845,49 . .JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO .39.753,21 . .JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO .37.765,55 ANEXO II Tabela de Retribuição dos Cargos em Comissão (CJ) Lei n.º 11.416/2006, art. 18, § 2º, com a redação dada pela Lei n.º 12.774/2012, e Anexo III. . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .CARGO EM CO M I S S ÃO .VALOR INTEGRAL (R$) .OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$) .VALOR INTEGRAL (R$) .OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$) . .C J-4 .17.419,38 .11.322,60 .18.812,93 .12.228,40 . .C J-3 .15.430,68 .10.029,94 .16.665,13 .10.832,33 . .C J-2 .13.573,81 .8.822,98 .14.659,71 .9.528,81 . .C J-1 .10.990,74 .7.143,98 .11.870,00 .7.715,50 ANEXO III Tabela de Retribuição das Funções Comissionadas (FC) Lei n.º 11.416/2006, art. 18, § 3º, incluído pela Lei n.º 12.774/2012, e Anexo VIII, com a redação dada pela Lei n.º 14.523/2023 . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .FUNÇÃO COMISSIONADA .VALOR (R$) .VALOR (R$) . .FC - 6 .3.663,71 .3.956,81 . .FC - 5 .2.662,06 .2.875,02 . .FC - 4 .2.313,27 .2.498,33 . .FC - 3 .1.644,51 .1.776,07 . .FC - 2 .1.413,14 .1.526,19 . .FC - 1 .1.215,34 .1.312,57 ANEXO IV Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Lei n.º 11.416/2006, Anexo II . . .Janeiro de 2026 Lei n.º 14.523/2023, art. 1º, inciso III .A partir de Julho de 2026 Lei n.º 15.293/2025, art. 1º, inciso I . .CARREIRA .CLASSE - P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) .VENCIMENTO BÁSICO (R$) .GAJ 140% (R$) .TOTAL (R$) . .C-13 .9.292,14 .13.009,00 .22.301,14 .10.035,51 .14.049,71 .24.085,22 . .C-12 .9.021,50 .12.630,10 .21.651,60 .9.743,22 .13.640,51 .23.383,73 . .C-11 .8.758,73 .12.262,22 .21.020,95 .9.459,43 .13.243,20 .22.702,63 . .B-10 .8.503,62 .11.905,07 .20.408,69 .9.183,91 .12.857,47 .22.041,38 . .B-09 .8.255,95 .11.558,33 .19.814,28 .8.916,43 .12.483,00 .21.399,43 . ANALISTA .B-08 .7.810,73 .10.935,02 .18.745,75 .8.435,59 .11.809,83 .20.245,42 . JUDICIÁRIO .B-07 .7.583,23 .10.616,52 .18.199,75 .8.189,89 .11.465,85 .19.655,74 . .B-06 .7.362,37 .10.307,32 .17.669,69 .7.951,36 .11.131,90 .19.083,26 . .A-05 .7.147,92 .10.007,09 .17.155,01 .7.719,75 .10.807,65 .18.527,40 . .A-04 .6.939,75 .9.715,65 .16.655,40 .7.494,93 .10.492,90 .17.987,83 . .A-03 .6.565,50 .9.191,70 .15.757,20 .7.090,74 .9.927,04 .17.017,78 . .A-02 .6.374,26 .8.923,96 .15.298,22 .6.884,20 .9.637,88 .16.522,08 . . .A-01 .6.188,61 .8.664,05 .14.852,66 .6.683,70 .9.357,18 .16.040,88 . .C-13 .5.663,47 .7.928,86 .13.592,33 .6.116,55 .8.563,17 .14.679,72 . .C-12 .5.498,51 .7.697,91 .13.196,42 .5.938,39 .8.313,75 .14.252,14 . .C-11 .5.338,36 .7.473,70 .12.812,06 .5.765,43 .8.071,60 .13.837,03 . .B-10 .5.182,88 .7.256,03 .12.438,91 .5.597,51 .7.836,51 .13.434,02 . .B-09 .5.031,90 .7.044,66 .12.076,56 .5.434,45 .7.608,23 .13.042,68 . T ÉC N I CO .B-08 .4.760,56 .6.664,78 .11.425,34 .5.141,40 .7.197,96 .12.339,36 . JUDICIÁRIO .B-07 .4.621,90 .6.470,66 .11.092,56 .4.991,65 .6.988,31 .11.979,96 . .B-06 .4.487,29 .6.282,21 .10.769,50 .4.846,27 .6.784,78 .11.631,05 . .A-05 .4.356,59 .6.099,23 .10.455,82 .4.705,12 .6.587,17 .11.292,29 . .A-04 .4.229,69 .5.921,57 .10.151,26 .4.568,06 .6.395,28 .10.963,34 . .A-03 .4.001,60 .5.602,24 .9.603,84 .4.321,73 .6.050,42 .10.372,15 . .A-02 .3.885,06 .5.439,08 .9.324,14 .4.195,86 .5.874,20 .10.070,06 . . .A-01 .3.771,88 .5.280,63 .9.052,51 .4.073,63 .5.703,08 .9.776,71 . .C-13 .3.354,11 .4.695,75 .8.049,86 .3.622,44 .5.071,42 .8.693,86 . .C-12 .3.209,70 .4.493,58 .7.703,28 .3.466,48 .4.853,07 .8.319,55 . .C-11 .3.071,48 .4.300,07 .7.371,55 .3.317,20 .4.644,08 .7.961,28 . .B-10 .2.939,22 .4.114,91 .7.054,13 .3.174,36 .4.444,10 .7.618,46 . .B-09 .2.812,64 .3.937,70 .6.750,34 .3.037,65 .4.252,71 .7.290,36 . AU X I L I A R .B-08 .2.660,96 .3.725,34 .6.386,30 .2.873,84 .4.023,38 .6.897,22 . JUDICIÁRIO .B-07 .2.546,38 .3.564,93 .6.111,31 .2.750,09 .3.850,13 .6.600,22 . .B-06 .2.436,73 .3.411,42 .5.848,15 .2.631,67 .3.684,34 .6.316,01 . .A-05 .2.331,80 .3.264,52 .5.596,32 .2.518,34 .3.525,68 .6.044,02 . .A-04 .2.231,38 .3.123,93 .5.355,31 .2.409,89 .3.373,85 .5.783,74 . .A-03 .2.111,05 .2.955,47 .5.066,52 .2.279,93 .3.191,90 .5.471,83 . .A-02 .2.020,14 .2.828,20 .4.848,34 .2.181,75 .3.054,45 .5.236,20 . . .A-01 .1.933,15 .2.706,41 .4.639,56 .2.087,80 .2.922,92 .5.010,72