DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200323 323 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 930/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.845/2026-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Francisco Luiz Maia (056.230.902-06). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 931/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.998/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elaine da Silva Portilho (990.292.357-72); Eliane Portilho Soares (990.292.437-91); Elizabeth Maria do Amparo Gomes (734.184.397-72); Kamila Nunes Liz (161.004.587-48); Liliana Paes dos Santos (810.296.677-72); Mafalda Rigon Macedo (215.056.348-73); Michelle Pessoa Bahiense (060.648.126-56); Rosemeri de Sousa Dias (083.321.887-50); Vera Lucia Estarnecks (670.294.697-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 932/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em julgar as contas dos responsáveis a seguir indicados regulares com ressalva e dar-lhes quitação, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-005.226/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Adair Antônio de Freitas Meira (280.486.011-68) e Fundação Pró-Cerrado (86.819.323/0001-27). 1.2. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Rolf Costa Vidal (4881/OAB-TO), representando Fundação Pro Cerrado; Lívia Baylão de Morais (21100/OAB-GO), representando Adair Antônio de Freitas Meira. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 933/2026 - TCU - 2ª Câmara Cuidam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Defesa, em desfavor do Sr. Antenor Moreira Paz, ex-Prefeito do Município de Tefé/AM, e da sociedade empresarial Construtora Paricá Ltda., em razão da inexecução parcial dos serviços pactuados por força do Convênio 449/PCN/2011 (Siconv 763404), celebrado entre o aludido ente e o Ministério da Defesa, o qual teve por objeto a construção de calçada, meio fio, sarjeta e drenagem no bairro do Abial, na sede do município. Considerando que, por meio do Acórdão 1301/2019 - 2ª Câmara (de minha relatoria, peça 52), este Tribunal julgou irregulares as contas dos Srs. Antenor Moreira Paz e José Elenilto Ferreira Lima, assim como da Construtora Paricá Ltda., condenando-os, solidariamente, ao recolhimento do débito apurado e aplicando-lhes multas individuais com base no art. 57 da Lei 8.443/1992; Considerando que, nesta oportunidade, o Sr. Antenor Moreira Paz, por meio de seu procurador, traz aos autos a documentação a que se refere a peça 260, por meio da qual busca provocar a apreciação de "Incidente de Uniformização de Jurisprudência", previsto no art. 91 do Regimento Interno/TCU; Considerando que, não obstante a menção ao referido incidente processual, a petição em análise visa à reversão do mérito do julgamento pela irregularidade das contas do aludido responsável, por força do Acórdão 1.301/2019 - 2ª Câmara, o qual transitou em julgado para o Sr. Antenor Moreira Paz em 1º/03/2024 (peça 218, p.1), depois da prolação de seis outros acórdãos no âmbito deste processo, conforme expôs a AudTCE em seu pronunciamento à peça 262 (p. 2); Considerando que, depois do trânsito em julgado definitivo do mencionado acórdão condenatório em relação ao Sr. Antenor Moreira Paz, não há mais possibilidade legal ou regimental de interposição de qualquer tipo de recurso, tornando descabida a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência nos presentes autos; e Considerando que a peça em exame apresenta natureza recursal, bem como o fato de que, ante a preclusão consumativa e o trânsito em julgado da decisão condenatória, não é mais cabível a interposição de recursos pelo responsável no âmbito deste feito, devendo, na esteira da jurisprudência desta Casa, o expediente apresentado ser recebido como mera petição, negando-se seguimento a ela (v.g. Acórdão 2129/2008 - 1ª Câmara, rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça; Acórdão 131/2017 - Plenário, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues; e Acórdão 2523/2012 - 1ª Câmara, rel. Min. José Múcio Monteiro). Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento no art. 48, parágrafo único, da Resolução/TCU 259/2014, em receber a peça apresentada como mera petição, negando-se a ela seguimento, sem prejuízo de encaminhar ao Sr. Antenor Moreira Paz cópia desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.518/2016-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: TC-018.099/2024-6 (Cobrança Executiva); TC-018.097/2024-3 (Cobrança Executiva); TC-018.100/2024-4 (Cobrança Executiva); TC-018.098/2024-0 (Cobrança Executiva) 1.2. Responsáveis: Antenor Moreira Paz (232.467.663-04); Construtora Paricá Ltda. - Me (03.686.945/0001-05); e Jose Elenilto Ferreira Lima (265.131.883-34). 1.3. Entidade: Município de Tefé/AM. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PLENÁRIO SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL REALIZADA NO PERÍODO DE 25 A 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Certidão de julgamento - 0832425 Processo: 0000083-11.2026.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/02/2026 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual Consolidado para o exercício de 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 25 a 27 de fevereiro de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA , LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0832426 Processo: 0000215-04.2026.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/02/2026 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização orçamentária dos limites de preços para a aquisição de veículos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 25 a 27 de fevereiro de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0832427 Processo: 0000574-27.2025.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/02/2026 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação do vistor. Certidão de julgamento - 0832428 Processo: 0004169-23.2025.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/02/2026 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 17 a 19 de novembro de 2025, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 25 a 27 de fevereiro de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FIL H O, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0832429 Processo: 0003774-13.2025.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/02/2026 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para o exercício de 2026, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 25 a 27 de fevereiro de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. 1.7. Representação legal: Antônio das Chagas Ferreira Batista (4177/OAB-AM), representando Antenor Moreira Paz; Lucca Fernandes Albuquerque (11.712/OA B - A M ) , representando Construtora Paricá Ltda. - Me; Lucca Fernandes Albuquerque ( 1 1 . 7 1 2 / OA B - AM), representando Ronaldo Lima Queiroz; Lucca Fernandes Albuquerque (11. 7 1 2 / OA B - AM), representando Jose Elenilto Ferreira Lima. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 12 horas e 46 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 27 de fevereiro de 2026. JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara