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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 61

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300061 61 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.29 Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização da prova. 11.30 Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 11.28. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Concurso Público. 11.31 O cartão-resposta deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 11.1.2 deste Edital. 11.31.1 Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão-resposta. 11.32 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. 11.32.1 Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de prova. 11.32.2 A regra do subitem 11.32 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas. 11.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação. 11.34 Se, por qualquer razão fortuita, atrasar o início das provas ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para realização das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas. 11.35 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 11.36 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 11.37 Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação. 11.38 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 12 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Os candidatos serão classificados por Unidade de Lotação, cargo e em ordem decrescente dos valores de Nota Final. 12.2 A valoração da classificação definitiva nas provas objetivas obedecerá ao disposto no item 10 deste Edital. 12.3 A Nota Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas provas objetivas. 12.4 Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação na prova de Legislação e Fundamentos da Administração Pública; e) tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições; ou f) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. 12.5 Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 12.5.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 12.5.2 Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 12.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate. 12.5.3 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. 12.6 Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 12.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final em cinco listas: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 12.6.1 O candidato que for considerado pessoa com deficiência e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência. 12.6.2 O candidato que for considerado preto ou pardo, após a confirmação complementar, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.6.3 O candidato que for considerado indígena, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.6.4 O candidato que for considerado Quilombola, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.6.5 O candidato que for considerado PCD, após a verificação documental, e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 12.7 A homologação do resultado final do Concurso Público será realizada considerando-se o número máximo de candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 39 e no ANEXO II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Art. 6º da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025. De modo a efetivar a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, também serão homologados no mesmo quantitativo limite os candidatos aprovados como pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e, pessoas quilombolas, para cada cargo em conformidade com a reserva de vagas prevista no Edital, com base no § 7º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MIP nº 261/2025 e Art. 24 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. I - Quadro 6 - Número máximo de aprovados por cargo em cada lista: QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR CARGO EM CADA LISTA (AMPLA CONCORRÊNCIA, PRETOS E PARDOS, PCD, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S ) 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 12.7.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, em conformidade com o item 12.7 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público. 12.7.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados no Concurso Público. 12.8 Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos na condição de pessoa com deficiência ou pessoa que se autodeclara preta ou parda, ou pessoas indígenas ou pessoas quilombolas, as remanescentes serão remanejadas para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação. 13 DOS RECURSOS 13.1 Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas: a) do presente Edital de Abertura (impugnação); b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição; c) do não deferimento da sua inscrição; d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas; e e) do resultado preliminar da confirmação ada caracterização da deficiência e dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração ou confirmação documental, no âmbito das políticas afirmativas. 13.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 13.3 Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 13.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", acessar a opção "RECURSOS", no prazo previsto para tanto no ANEXO III deste Edital. 13.3.1 A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected], devendo o recorrente fazer constar, no mínimo, seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação. 13.3.2 A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante. 13.4 Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que: a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s); b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação; c) façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca; d) façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital; 13.5 Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 13.5.1 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.5.2 Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.5.3 Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso. 13.5.4 O espelho do cartão-resposta estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva. 13.5.4.1 Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo. 13.6 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.