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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 60

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300060 60 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 10 DAS PROVAS OBJETIVAS 10.1 Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público. 10.2 As provas objetivas serão compostas de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta. 10.3 A distribuição das provas seguirá definição disposta no quadro abaixo: P R OV A NÚMERO DE QUESTÕES PESO POR Q U ES T ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Língua Portuguesa 10 01 10 Legislação e Fundamentos da Administração Pública 10 01 10 Conhecimentos Específicos 30 02 60 Total 50 - 80,0 10.4 Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada prova, conforme disposto no quadro do subitem anterior. 10.5 Os conteúdos programáticos das provas constam do ANEXO II deste Edital. 10.5.1 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 11 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 11.1 As provas objetivas serão realizadas na data provável de 17 de maio de 2026 (domingo), simultaneamente nas cidades de Chapecó - Santa Catarina, Cerro Largo - Rio Grande do Sul, e Laranjeiras do Sul - Paraná, observado o horário oficial de Br a s í l i a - D F. 11.1.1 O candidato poderá escolher entre os locais de aplicação das provas, onde quer realizar a prova objetiva, independente do cargo. 11.1.2 As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição: CARGOS TURNO Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Área/Biologia, Técnico de Laboratório - Área/Informática, Técnico de Laboratório - Área/Agronomia, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico de Tecnologia da Informação Das 08h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília-DF) Administrador, Bibliotecário-Documentalista, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo - Formação: Química, Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais, Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva, Médico - Área: Medicina do Trabalho Das 14h00min às 18h00min (horário oficial de Brasília-DF) 11.2 Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas. 11.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões. 11.3 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 11 de maio de 2026, mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e impressão. 11.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas. 11.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados nas cidades de provas acima elencadas, o Instituto ACCESS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 11.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 11.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.1.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição. 11.8 Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone–, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie. 11.8.1 Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 11.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo. 11.8.1.1 Caso se verifique a situação descrita no subitem 11.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento. 11.8.1.2 Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo sumariamente eliminado do certame. 11.9 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. 11.10 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 11.11 Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 11.11.1 Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança. 11.12 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova. 11.13 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato. 11.13.1 É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas. 11.13.2 O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.8 ao local de realização das provas. 11.14 O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. 11.14.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim. 11.14.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.14.3 O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas. 11.14.4 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários. 11.15 Não será permitido acesso aos banheiros nos locais de prova por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção. 11.16 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 11.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 11.17 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital legalmente válido, conforme a seguir especificado: a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; b) cédula de identidade para estrangeiros; c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC; d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais e que possam ser validados previamente à entrada das salas pela equipe de aplicação. 11.18 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade. 11.19 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, assim como os documentos digitais deverão permitir a validação por aplicativo próprio. 11.19.1 Caso por motivos técnicos não for possível validar o documento digital, o candidato não poderá realizar as provas, portanto, é recomendado que o candidato leve consigo o documento válido em meio físico. 11.20 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 11.21 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 11.22 No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta e deverá conferir seus dados pessoais nos instrumentos. 11.22.1 Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão-resposta, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova. 11.23 Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 11.28). 11.24 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 11.25 A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato. 11.26 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão-resposta, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento. 11.27 O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é o cartão-resposta, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. 11.27.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. 11.27.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à assinatura no cartão-resposta, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.27.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 11.28 O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova. 11.28.1 Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio. 11.28.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.