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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 59

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300059 59 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.17.9 Sob nenhuma hipótese haverá reagendamento da etapa para os candidatos ausentes. 8.17.10 O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 8.17.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.17.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS. 8.18 Do procedimento de verificação documental - indígenas: 8.18.1 O candidato que desejar concorrer como indígena deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.18.1.1 Os documentos comprobatórios elencados no item 8.18.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 8.18.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas. 8.18.3 Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.18.4 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital. 8.18.5 O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) Considerado: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena; b) Não Considerado: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 8.18.6 Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 8.18.7 O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.18.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental. 8.18.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025. 8.18.10 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 8.19 Do procedimento de verificação documental - quilombolas: 8.19.1 O candidato que desejar concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição se autodeclarar e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, bem como fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir: I - Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 8.19.1.1 Os documentos comprobatórios elencados no item 8.19.1 devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 8.19.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas. 8.19.3 Não serão considerados nem analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.19.4 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital. 8.19.5 O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) Considerado quilombola; b) Não Considerado: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 8.19.6 Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 8.19.7 O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.19.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental. 8.19.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025. 8.19.10 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 9 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 9.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 9.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 9.2 O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 4 a 5 de março de 2026, procedendo conforme o subitem 9.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 9.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 9.2.1 Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição: a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. 9.2.2 Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição: a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 9.2.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 9.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 9.2.4 A realização do procedimento constante do subitem 9.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 9.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.2.4.1 Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 9.2.5 Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois megabytes). 9.2.6 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital. 9.2.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.2.2 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 9.3 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de março de 2026. 9.3.1 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas. 9.3.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 18 a 19 de março de 2026. 9.3.3 A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 25 de março de 2026. 9.4 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção. 9.5 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento. 9.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, gerar a GRU- simples ou utilizar o pix para efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 10 de abril de 2026. 9.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 9.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 9.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital. 9.10 Não se aplicam a este certame as hipóteses de isenção previstas em leis estaduais ou municipais.