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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 58

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300058 58 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8.1 Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique a necessidade de tempo adicional superior. 7.9 O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame. 7.10 Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público. 7.10.1 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada. 7.11 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso Público, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição. 7.11.1 No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 7.11.2 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 7.11.3 A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade. 7.11.4 A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.11.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas. 7.11.6 A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie. 7.11.7 O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 7.11.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança. 7.11.9 A desobediência dos subitens anteriores importa em eliminação da candidata. 7.11.10 A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.11.11 Caso a candidata lactante utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 7.11.12 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 7.12 O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de "Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social" a ser preenchido na tela de "Resumo da Inscrição", que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição. 7.12.1 O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de "Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social", informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda. 7.12.2 As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 7.12.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". 7.12.3.1 O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 7.12.4 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.12.5 O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. 7.12.6 Esses documentos valerão somente para este Concurso Público. 7.13 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7.14 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais. 8 DAS VAGAS DESTSINADAS ÀS PESSOAS COM QUE SE AUTODECLARAM PRETAS OU PARDAS (PPP), INDÍGENAS (IND) OU QUILOMBOLAS (QUI) 8.1 Do total de vagas oferecidas neste Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas às pessoas que se autodeclaram quilombolas, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 8.1.1 Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas, para provimento imediato, 6 (seis) vagas para pessoas pretas ou pardas, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas, sendo que somente no caso de surgimento de novas vagas no decorrer da validade do certame haverá reserva de vaga para pessoas quilombolas, conforme a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 8.2 O quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato definidos neste Edital levou em consideração os percentuais dispostos no item 8.1 e, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, esse foi aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.2.1 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 8.2.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 8.2.3 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas quilombolas, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. 8.3 Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.4 A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa preta ou parda, ou indígena, ou quilombola goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 8.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.6 Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.7 O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos. 8.8 Os candidatos pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 8.9 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do Concurso Público, em todas as listas, observada a ordem decrescente de classificação. Assim, as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 8.10 O disposto nos subitens 8.8 e 8.9 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda ou se identificou como indígena ou quilombola, e que obtiver a pontuação mínima para aprovação no certame, e tiver a autodeclaração confirmada em procedimento complementar da autodeclaração, no caso do candidato pessoa preta ou parda, ou confirmada a verificação documental complementar no caso dos candidatos indígenas ou quilombolas, nos termos deste Edital e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 8.11 Em caso de não preenchimento de vaga reservada para os candidatos pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 8.12 Nos termos do Art. 3 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para os indígenas; na hipótese de não haver indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as quilombolas; na hipótese de não haver indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência. 8.13 Na hipótese de não haver pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação pela ampla concorrência. 8.14 A listagem com a relação dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.15 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e as pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. 8.16 Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas) e após a verificação documental complementar (para as indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas, nos termos do item 12.6 deste Edital. 8.17 Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas ou pardas: 8.17.1 Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas e forem aprovados nas provas objetivas, a fim de realizarem a confirmação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade. 8.17.2 Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar à comissão de confirmação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional. 8.17.3 O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em local que será previamente definido nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, para os quais os candidatos deverão se dirigir presencialmente, e será filmado e gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 8.17.4 O candidato que recusar a realização da filmagem durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.17.5 A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar. 8.17.6 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.17.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.17.7 Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento. 8.17.8 O candidato ausente ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação no cargo para o qual se candidatou.