DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300057 57 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.2.1.1 Para imprimir a segunda via da GRU-simples o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em "2ª via de cobrança" e, posteriormente, em "efetuar pagamento". 4.3.2.2 As GRU-simples emitidas a partir das 14h00min do dia 4 de março de 2026 até às 23h59min do dia 9 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF, poderão ser reimpressas somente até o dia 10 de abril de 2026, para fins de pagamento. 4.3.2.3 O pagamento da GRU-simples poderá ser efetuado somente em agência bancária ou correspondente bancário do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking daquela instituição bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras cada instituição. 4.3.2.4 Já o pagamento via pix poderá ser realizado pelo Internet Banking de qualquer instituição bancária. 4.3.2.5 O pagamento da GRU-simples deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento do documento. 4.3.2.6 Comprovante de agendamento da GRU-simples não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição. 4.3.2.7 Caso a data de vencimento da GRU-simples ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento da guia deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento. 4.3.2.8 Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU-simples durante o período determinado no subitem 4.3.2.2. 4.3.3 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária. 4.3.4 Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato. 4.3.5 A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada. 4.4 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFFS e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. 4.5 O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.5.1 A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público. 4.5.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.6 Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato. 4.6.1 Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição. 4.7 O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para [email protected] ou [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições. 4.8 No dia 15 de abril de 2026, até às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília-DF, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida. 4.8.1 No período de 16 a 17 de abril de 2026, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição. 4.8.2 A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 28 de abril de 2026, até às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília-DF. 4.9 Após o dia 28 de abril de 2026, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição. 4.10 A UFFS e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por: a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio; b) congestionamento das linhas de comunicação; c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; d) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 4.11 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.12 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do concurso, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo ofertado no certame. 4.12.1 Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 4.13 A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 5.1 Do total das vagas existentes neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e até 20% (vinte por cento) das vagas, com base no parágrafo 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5.2 Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas a serem preenchidas. 5.3 Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos com deficiência, 1 (uma) vaga para provimento imediato. 5.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 5.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame. 5.6 O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado dos exames necessários que comprovem a deficiência declarada e, ainda, contendo a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão). 5.7 O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.8 O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada. 5.9 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.10 Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.11 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital. 5.12 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 5.13 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência. 5.14 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, nos termos do item 15 deste Edital. 5.15 No dia 15 de abril de 2026 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 6 DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida a avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação presencial. 6.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina. 6.1.2 Em caso de avaliação presencial da deficiência, poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS. 6.1.3 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 6.1.4 O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial. 6.2 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no ANEXO III deste Ed i t a l . 6.3 O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. 7 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 As necessidades especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 7.3 Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar. 7.4 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital. 7.5 O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita. 7.5.1 Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados. 7.5.2 Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. 7.5.3 Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato. 7.6 O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência. 7.7 O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita. 7.8 O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.6 deste Edital.