DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300056 56 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe Realeza - Campus Realeza 01 * * * * Médico Veterinário - Área: Anestesiologia Veterinária e Terapia Intensiva Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe Realeza - Campus Realeza 01 * * * * Médico - Área: Medicina do Trabalho Diploma de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de registro no respectivo conselho de classe Chapecó - Reitoria 01 * * * * Total geral de vagas 11 a) Siglas e nomenclaturas referentes ao Quadro 2: SIGLA N O M E N C L AT U R A AC Ampla concorrência PcD Pessoas com deficiência PPP Pessoas pretas e pardas IND Pessoas indígenas QUI Pessoas quilombolas b) O número de vagas poderá sofrer alterações no decorrer do certame onde há o indicativo de asteriscono Quadro 2. 2.2 Do total de 23 (vinte e três) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas para provimento imediato: 1 (uma) vaga para PcD - Pessoa com Deficiência, 6 (seis) vagas para Pessoas Pretas ou Pardas, 1 (uma) vaga para Pessoas Indígenas. Caso durante a validade do certame novas vagas forem abertas ou ocorrer vacância de vagas, 1 (uma) vaga será destinada Pessoas Quilombolas, sendo distribuídas aos grupos na ordem disposta a seguir: I - Quadro 3 - Distribuição das Vagas reservadas para provimento imediato e reserva por grupo de cotas VAGAS RESERVADAS GRUPO COM RESERVA DE VAGAS 1ª Pessoa Preta ou Parda 2ª Pessoa com Deficiência 3ª Pessoa Preta ou Parda 4ª Pessoa Preta ou Parda 5ª Pessoa Preta ou Parda 6ª Pessoa Indígena 7ª Pessoa Preta ou Parda 8ª (se houver) Pessoa Quilombola 2.3 Os cargos sujeitos às reservas de vagas para provimento imediato serão definidos após a apuração das notas dos candidatos concorrentes no sistema de reserva de vagas, de acordo com o cargo de inscrição dos optantes aprovados, classificados nos termos específicos do item 12 deste Edital, sendo nomeados prioritariamente em relação aos aprovados da ampla concorrência, conforme item 14.15 deste Edital. 2.3.1 Na hipótese de o número de cargos com candidatos aprovados nas listas de reserva de vagas ser superior ao quantitativo de vagas reservadas para provimento imediato estabelecidos no item 2.2 para cada grupo específico (PcD, PPP, IND ou QUI), a definição de quais cargos receberão as vagas reservadas obedecerá à ordem decrescente da nota final dos candidatos aprovados dentro de cada respectivo grupo de reserva, independente do cargo de inscrição, até o limite máximo de vagas reservadas daquele grupo. 2.4 O preenchimento das vagas reservadas às cotas e as de ampla concorrência, obedecerá à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, de acordo com as listas de candidatos aprovados da Ampla Concorrência, de Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, conforme item 12.6 deste Edital, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo, conforme os procedimentos descritos no item 14 e seus subitens, deste Edital. 2.5 Quadro 4 - Vencimento Básico NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO CARGA HORÁRIA D R$ 3.029,90 40h/semana E R$ 4.967,04 40h/semana 2.5.1 Para o cargo de Médico/Área e Médico Veterinário/Área o vencimento básico para 20h de trabalho semanal é de R$ 4.761,98 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). 2.6 Para os cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, nível de classificação D e nível de Classificação E, conforme legislação vigente, o auxílio alimentação é de R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais). 2.7 Para os cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, nível de classificação D e nível de Classificação E, conforme legislação vigente, no caso de o empossado possuir titulação superior à exigida para ingresso no cargo, cumprindo todos os requisitos legais em vigor, poderá requerer percentual de incentivo à qualificação, nos termos do Quadro 5, cujo eventual pedido será analisado pelo setor competente: I - Quadro 5 - Valores de Incentivo à Qualificação NÍVEL DE ESCOLARIDADE FORMAL SUPERIOR AO PREVISTO PARA EXERCÍCIO DO CARGO PERCENTUAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Curso de graduação completo 25% Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% Mestrado 52% Doutorado 75% 2.8 A carga horária de todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos de Médico e Médico Veterinário, que a carga horária é de 20 (vinte) horas semanais. 3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste Ed i t a l ; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica oficial da UFFS. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for declarado apto para o exercício do cargo, física e mentalmente, pela perícia médica, incluindo os candidatos na condição de pessoas com deficiência, reservando-se à perícia médica oficial a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato. O candidato que se recusar a apresentar exames complementares, quando for solicitado, será desclassificado; g) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1.º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo definidas neste Edital. A comprovação da escolaridade deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovam deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável; i) Apresentar declaração de bens e valores, bem como a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, com opção de vencimentos, se couber; j) Não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão do Serviço Público Federal, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e k) cumprir as determinações deste Edital, bem com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente Concurso Público. 3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de posse. 3.3 O candidato empossado fica ciente que deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de redistribuição antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exercício, e pedidos de remoção antes de decorrido mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração. 3.4 O candidato empossado no cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, a estágio probatório, por um período de três anos. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br, a partir das 14h00min do dia 4 de março de 2026 até às 23h59min do dia 9 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF. 4.2 Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br; b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição; c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais; d) escolher o cargo pretendido; e) escolher o local de realização da prova de conhecimentos. f) conferir e confirmar os dados cadastrados; e g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via GRU-simples ou Pix, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS. 4.3 Será permitido ao candidato realizar até duas inscrições no Concurso Público, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo: CLASSE TAXA DE INSCRIÇÃO Cargos da Classe E R$ 125,00 (cento e vinte e cinto reais) Cargos da Classe D R$ 90,00 (Noventa reais) 4.3.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, paga ou isenta, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas. 4.3.2 Antes de efetuar o pagamento do pix ou imprimir a GRU-simples e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido. 4.3.2.1 Caso o candidato imprima a GRU-simples e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.