DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300086 86 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1/PROGEP/UFMT, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 12, de 12/08/2016 e alterações, Resolução CD n.º 05, de 20/09/2017, o Decreto n.º 11.016, de 29/03/2022, publicado no D.O.U. de 30/03/2022, o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999 e alterações, o Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, o Decreto n.º 7.485, 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, a Lei n.º. 12.863, de 24/09/2013, publicada no D.O.U. em 25/09/2013, a Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, publicada no D.O.U. de 10/06/2014, a Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U de 02/05/2018, a Instrução Normativa n.º 02, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 17/10/2019, a Instrução Normativa n.º 46, de 19/06/2020, o Parecer n.º 00028/2018/DECOR/CGU/AGU, a Portaria ME n.º 10.041/2021, de 18/08/2021 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas ao cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para a Classe Assistente A, nível único, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, oriundas do banco de professor equivalente, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.ufmt.br). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do Concurso. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os Editais Complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 1.1.1 Fazem parte do Edital: a) Anexo I: Quadro de Vagas; b) Anexo II: Cronograma do Concurso; c) Anexo III: Conteúdo Programático e Bibliografia Básica para Prova Escrita; d) Anexo IV: Temas para Prova Didática; e) Anexo V: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Didática; f) Anexo VI: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional; g) Anexo VII: Requerimento de inclusão e Uso do Nome Social; h) Anexo VIII: Declaração de Pertencimento (Indígena); i) Anexo IX: Declaração de Pertencimento (Quilombola); j) Anexo X: Entrega de Laudo Médico (Pessoa com Deficiência); k) Anexo XI: Documento para Posse e Exames de Aptidão. 1.1.2 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no qual o candidato deverá informar nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone para contato. O recurso deve ser devidamente fundamentado e justificado. Recursos sem fundamentação consistente serão desconsiderados automaticamente. 1.1.3 O resultado do recurso contra o Edital será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em até 10 (dez) dias úteis do encerramento do prazo de recurso. 1.2 O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. 1.3 Os locais de provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II, do Edital. 1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 1.5 Considerando a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de dezembro de 1990, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 21 de dezembro de 1999, observadas as alterações ocorridas. 1.6 Considerando as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas/PPP), indígenas (I) e quilombolas (Q), de acordo com a Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025. 1.7 Ao se inscrever no Concurso, o candidato deverá declarar que aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome e sobrenome, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.853, de 8 de julho de 2019. 1.8 Em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 29 de abril de 2016, é facultada ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social. 1.8.1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá indicar a sua escolha pelo uso do nome social, anexar documento oficial de identidade com foto, e indicar, em campo específico, o nome pelo qual quer ser reconhecido socialmente. 1.8.2 Caso o subitem 1.8.1 não seja cumprido em sua integralidade, a inscrição do candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão. 2. DAS VAGAS OFERTADAS 2.1 O presente Concurso destina-se ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na Classe Assistente A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações. 2.2 O quadro de vagas, Anexo I do Edital, define o Campus de lotação, Instituto/Faculdade, unidade/curso, área de conhecimento, classe, regime de trabalho, requisitos básicos e número de vagas ofertadas. 2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas presentes neste Edital, no momento da inscrição, deverá marcar em campo apropriado, se concorrerá à Ampla Concorrência (AC), à Reserva de Vaga para Pessoas Negras (Pretas e Pardas/PPP), Indígenas (I) e Quilombolas (Q) ou Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência (PcD). 3. DO CRONOGRAMA 3.1 O presente Concurso Público será executado de acordo com o Cronograma, Anexo II do Edital, disponível no endereço eletrônico http://www.ufmt.br/https://www.concursos.ufmt.br, o qual contém as datas previstas para a realização do certame. 4. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, observados os artigos 1º e 8º da Lei n.º. 12.772, de 28/12/2012, suas alterações e demais normas vigentes pertinentes. 4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 28/12/1990 e suas alterações posteriores. 4.2.1 A atuação do candidato aprovado, nomeado e empossado não será restrita a uma disciplina, área ou subárea específica de conhecimento para a qual foi aprovado, podendo o professor, a critério da Administração e conforme a necessidade da Instituição, ministrar outras disciplinas compatíveis com sua área de formação, bem como atuar em aulas presenciais e/ou digitais/online. 4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei n.º 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seguir: . .CLASSE .T I T U L AÇ ÃO .REGIME DE TRABALHO .VENCIMENTO BÁSICO .RETRIBUIÇÃO POR T I T U L AÇ ÃO .AUXÍLIO ALIMETAÇÃO .T OT A L . Assistente A .A P E R F E I ÇOA M E N T O .20 HORAS .3.090,43 .154,52 .500,00 .3.744,95 . .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO .20 HORAS .3.090,43 .309,04 .500,00 .3.899,47 . .M ES T R A D O .20 HORAS .3.090,43 .772,61 .500,00 .4.363,04 . .DOUTORADO .20 HORAS .3.090,43 .1.777,00 .500,00 .5.367,43 . .A P E R F E I ÇOA M E N T O .40 HORAS .4.326,60 .324,49 .1.000,00 .5.651,09 . .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO .40 HORAS .4.326,60 .648,99 .1.000,00 .5.975,59 . .M ES T R A D O .40 HORAS .4.326,60 .1.622,47 .1.000,00 .6.949,07 . .DOUTORADO .40 HORAS .4.326,60 .3.731,69 .1.000,00 .9.058,29 . .A P E R F E I ÇOA M E N T O .DE .6.180,86 .618,08 .1.000,00 .7.798,94 . .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO .DE .6.180,86 .1.236,17 .1.000,00 .8.417,03 . .M ES T R A D O .DE .6.180,86 .3.090,43 .1.000,00 .10.271,29 . . .DOUTORADO .DE .6.180,86 .7.107,99 .1.000,00 .14.288,85 4.4 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei n.º 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações. 4.4.1 A remuneração poderá ser acrescida de benefícios, conforme dispuser a legislação vigente. 4.5 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso Público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato. 5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do candidato neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das informações específicas para o provimento do cargo, de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse. 5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 5.3 O período de inscrições pagas será de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 5.4 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas uma área de conhecimento, e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou à vaga para pessoas negras (pretas e pardas/PPP), indígenas (I) e quilombolas (Q). Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à devolução da taxa de inscrição. 5.4.2 O candidato sabatista deverá informar esta condição, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição, para ter assegurado o horário específico para a realização da prova didática. 5.5 O candidato, após realizar sua inscrição pela internet, deverá gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e realizar o pagamento via código de barras ou PIX, através do QRCode. 5.5.1 O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição. 5.6 As inscrições somente serão acatadas, após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.