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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 87

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300087 87 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) Agendamento de pagamento de título de cobrança; b) Pagamento de conta por envelope; c) Transferência eletrônica; d) Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e) Pagamento com cheque; f) Qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.6. 5.7 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento. 5.8 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 5.9 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento. 5.10 O valor da taxa de inscrição deste Concurso Público é de R$200,00 (duzentos reais). 5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.12 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o Concurso for cancelado. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição por erro do candidato e, ainda, não serão permitidas: a) Alteração no cargo/área, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b) Transferência, entre pessoas, de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição; c) Transferência, entre pessoas, de pagamentos de inscrição; d) Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência, pessoa preta e parda, indígena ou quilombola; e) Alteração do local de realização da prova. 5.13 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo a UFMT, a qualquer tempo, do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do Concurso. 5.14 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 15.7.1 do Edital. 5.15 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 5.15.1 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição de acordo com o que estabelece o item 19 e o Anexo II do Edital - Cronograma do Concurso. 5.15.2 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder à alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que comprove a inconsistência no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 5.15.2.1 A solicitação de alteração de cadastro bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT. 6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do Concurso em conformidade com a Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, os candidatos: a) Que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos; b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.2 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição pela opção "a", o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, e indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 6.2.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS), que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico, ou não possuam o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data da sua inscrição. 6.3 A UFMT/SC analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4 O candidato que desejar realizar a inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição como doador de medula óssea, deverá anexar documento que comprove a doação de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição (Requerimento Eletrônico de Isenção) são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto n.º 83.936/1979. 6.6 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento do valor de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas. 6.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo. 6.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 6.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada por meio de consulta individual, na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 6.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individual, na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 6.13 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via internet, de acordo com o que estabelece o item 19 e o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 6.13.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, contendo: nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo, se ampla concorrência, pessoa com deficiência ou pessoa negra (preta e parda), indígena ou quilombola. 6.14 Será divulgado na internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 6.15 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA 7.1 A lista definitiva das inscrições do Concurso Público de que trata este Edital, com indicação dos locais das Provas Escritas, será disponibilizada na internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 8.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas. 8.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de prova e folha de respostas ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante. 8.3 A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição. 8.4 O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar qualquer das provas deverá, até 5 (cinco) dias antes de sua aplicação, requerê- lo à Universidade Federal de Mato Grosso/Supervisão de Concursos (SC), pelo e-mail [email protected]. 8.5 O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.6 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 8.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação da prova, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança. 8.7.1 O acompanhante, referido no subitem anterior, que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) deverá, no ato do controle de ingresso à sala reservada, desligar o(s) aparelho (s) e acondicioná-lo(s) em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida deverá lacrar o envelope. 8.7.2 A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período, de acordo com a Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019. 8.7.2.1 A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não usufruirá do benefício da Lei. 8.7.2.2 Na hipótese prevista no subitem 8.7.2.1, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas. 8.7.3 A UFMT/SC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente. 8.8 No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. 8.9 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado. 8.10 O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional. 8.11 A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará à UFMT o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da Prova Escrita. 9. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 9.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com deficiência, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 9.1.1. A reserva inicial total de vagas do edital para pessoas com deficiência corresponde a 03 (três) vagas. 9.1.2 As vagas / perfis sujeitas à reserva de vaga para candidatos com deficiência serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica. 9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula n.º 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular). 9.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 9.508/2018, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019. 9.4 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 9.5 O candidato que desejar concorrer na condição de PcD à vaga reservada e às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, deverá, no ato da inscrição, informar sua condição.