DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300088 88 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5.1 Anexar, obrigatoriamente, em campo apropriado do requerimento de inscrição, cópia na forma digitalizada, do laudo médico comprovando sua condição de PcD. 9.5.1.1 A cópia digitalizada deve reproduzir o documento referido no subitem anterior de forma completa e legível. 9.6 O laudo médico deverá atestar claramente a espécie, o grau ou nível de deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei e conter a identificação do candidato, a assinatura e o carimbo do médico, bem como sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 9.6.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 9.6 e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições. 9.6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. 9.7 A inobservância do disposto no subitem 9.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 9.8 O candidato poderá requerer atendimento especial de acordo com o estabelecido no item 8 do Edital, sendo que esse atendimento especial será concedido, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.9 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será disponibilizada, na internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 9.10 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer na condição de PcD levará em consideração tão somente as exigências dos subitens 9.5. e 9.6. 9.11 O candidato que se declarou PcD, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da ampla concorrência no cargo/área. 9.11.1 No caso de indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no período estabelecido no Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 9.11.2 Na fase de recurso contra inscrição na condição de Pessoa com Deficiência, não será permitido o envio de arquivos complementares. 9.12 Os candidatos inscritos como PcD concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso. 9.12.1 Os candidatos inscritos como PcD poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, se atenderem a uma dessas condições e cumprindo com o descrito nos itens11, 12, 13 ou 14 do Edital do Concurso. 9.13 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovado ou classificado na Prova Didática, deverá submeter-se a avaliação de uma Equipe Multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, em conformidade com o art. 5º do Decreto n.º9.508, de 24/09/2018. 9.14 Os candidatos convocados para a avaliação da Equipe Multiprofissional deverão comparecer ao local e horário definidos pela UFMT, munidos dos seguintes documentos: a) Documento de identidade original; b) Entrega de Laudo Médico - Pessoa com Deficiência (Anexo X); c) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM), com validade de até 12 (doze) meses, contados da data de início das inscrições; d) Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações. 9.14.1 O candidato convocado que não comparecer à avaliação da Equipe Multiprofissional será excluído da condição de PcD e irá figurar somente na lista de classificação geral, ampla concorrência, caso obtenha a pontuação necessária prevista neste edital. 9.15 A convocação será publicada no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, na data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, informações, avisos e congêneres. 9.16 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando: a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Concurso; b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e) A Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 9.16.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pela Equipe Multidisciplinar, o candidato será eliminado do certame. 9.17 Será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 9.18 A não observância de qualquer das disposições deste item implicará ao candidato a perda do direito a ser nomeado como Pessoa com Deficiência (PcD). 9.19 O candidato poderá solicitar pelo e-mail [email protected] receber, no prazo de até 48h úteis, cópia do Parecer da Equipe Multiprofissional, contendo justificativa quanto à condição de INAPTO. 9.20 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 9.21 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas para pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 10. DA RESERVA DE VAGAS DESTINAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 10.1 Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 15.142/2025, ao Decreto n.º 12.536/2025 e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, ficam reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, distribuídas da seguinte maneira: a)Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b)Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; c)Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 10.2 A reserva inicial total de vagas do edital para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas corresponde a: I - 15 (quinze) vagas para pessoas pretas e pardas; II - 02 (duas) vaga para pessoas indígenas; e III - 01 (uma) vaga para pessoas quilombolas. 10.3 As vagas / perfis sujeitas à reserva de vagas destinas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica. 10.4 Poderão concorrer nessa condição: a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; b)Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; c)Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. 10.5 O candidato que desejar concorrerà vaga reservada e às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, no ato da inscrição deverá atender aos requisitos, de acordo com a opção escolhida, se pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola. 10.5.1A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025. 10.5.2 A autodeclaração e demais documentos comprobatórios, referentes aos requisitos necessários, terá validade somente para este Concurso Público. 10.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 10.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10.8 Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 10.9 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e cumprir o descrito no item 9do Edital. 10.10 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.10.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 10.10.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 11. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 11.1 A autodeclaração dos candidatos inscritos como negros (pretos e pardos) será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 11.2 Conforme cronograma de Concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam negros (pretos e pardos) e preencheram autodeclaração, conforme subitem 10.2 do Edital, serão submetidos à análise de Comissão criada especificamente para este fim, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025. 11.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 11.4 A heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato negro (preto e pardo), no ato da inscrição, anexar foto e documento de identidade. 11.5 A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações: a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado; b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels; c)Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; e) Sem maquiagem; f) Sem filtros de edição; g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com tamanho máximo do arquivo - 2MB. 11.6 Serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital, apenas os candidatos inscritos como pretos ou pardos classificados na Prova Didática. 11.7 Para heteroidentificação, o candidato deverá comparecer sem maquiagem, sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços) para que a Supervisão de Concursos proceda à gravação do vídeo. 11.8 No procedimento de heteroidentificação presencial, será gravado vídeo onde o candidato deverá ler a seguinte frase: Eu, "dizer o nome completo", CPF "dizer o número", inscrito/a no Concurso Público para Professor da UFMT, Edital 01/PROGEP/UFMT/2025, me considero negro/a, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto/a ou pardo/a). 11.9 A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações: a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado. b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels;