DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300089 89 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; e) Sem maquiagem; f) Sem filtros de edição; g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com tamanho máximo do arquivo - 2MB. 11.10 O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, conforme subitem 15.7.1, frente e verso. 11.11 A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto anexada na pré-inscrição corresponde à imagem do documento. 12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS 12.1 A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025. 12.2 Conforme Cronograma de Concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam indígenas e preencheram autodeclaração conforme subitem 10.2 do Edital serão submetidos à análise de Comissão criada especificamente para este fim, devendo enviar no ato da inscrição: a) Registro de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela FUNAI ou documento oficial de identidade, conforme subitem 15.7.1, frente e verso, especialmente onde consta a foto; b)Declaração de pertencimento étnico assinada, por no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, Anexo VIII do Edital. 12.3 Caberá recurso contra o resultado da verificação documental complementar de pessoas indígenas, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS 13.1 A autodeclaração das pessoas candidatas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025. 13.2 Conforme Cronograma de Concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam quilombolas e preencheram autodeclaração, conforme subitem 10.2do Edital, serão submetidos à análise de Comissão criada especificamente para este fim, devendo enviar no ato da inscrição: a)Documento oficial de identidade, conforme subitem 15.7.1, frente e verso, especialmente onde consta a foto; b)Declaração de pertencimento étnico assinada, por no mínimo, 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade da respectiva etnia, Anexo IX do Ed i t a l ; c)Comprovação do cadastro da comunidade quilombola à Fundação Cultural Palmares nos termos do parágrafo 4º, artigo 3º, Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. 13.3 Caberá recurso contra o resultado da verificação documental complementar de pessoas quilombolas, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 14.1 A Comissão de Heteroidentificação para os candidatos negros (pretos e pardos) consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), para confirmar se a foto anexada na pré-inscrição é de fato uma imagem do candidato. 14.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a figurar como ampla concorrência. 14.3 O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma, Anexo II do Edital. 14.4 Caberá recurso contra o indeferimento da decisão da Comissão, por meio de formulário disponibilizado, via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o item 19 e Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 14.5 Na fase de recurso contra o resultado da heteroidentificação, não será permitido o envio de arquivos complementares. 14.6 Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no subitem 14.4. 14.7 Havendo necessidade, a Supervisão de Concursos poderá solicitar a apresentação do candidato para análise presencial do recurso no município de Cuiabá. 14.8. Os candidatos que efetuaram a inscrição para concorrer na condição de pessoa negra (preta e parda), indígena e quilombola, às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 14.9 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 15. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 15.1 O Concurso Público consistirá em Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. 15.2 A prova escrita será realizada na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança; na cidade de Barra do Garças, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Governador Jaime Campos, n.º 6.390; na cidade de Sinop, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Alexandre Ferronato, n.º 1.200 - Bairro Setor Industrial; em locais que serão divulgados, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 15.2.1 No momento da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico do formulário de inscrição, a cidade de realização da Prova Escrita. 15.2.2 A Cidade de realização da Prova Escrita poderá ser diferente da cidade de concorrência da vaga. 15.3 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 17.1 do Edital. 15.4 Os Títulos deverão ser enviados no período estabelecido no Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 15.5 Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das Provas Escrita e Didática. 15.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos, exceto quando alterados pela Supervisão de Concursos. 15.7 Para a realização das Provas Escrita e Didática o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade. 15.7.1 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista. 15.7.1.1 Em formato digital, somente será aceita a carteira de habilitação nacional. 15.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias das provas escrita e didática, original de documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido em até 30 (trinta) dias anteriores ao evento. 15.7.3 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.7.2, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico, será submetido à identificação especial e ao colhimento de impressões digitais no local de aplicação das Provas. 15.7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolo de documentos, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.8 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.7.1do Edital, ressalvado o disposto no subitem 15.7.2 não poderá realizar as Provas Escrita e Didática. 15.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal n.º 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato da inscrição: a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização da prova; b) Anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF; c) Anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 15.10 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal n.º 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova. 15.10.1 O candidato que insistir em contrariar o estabelecido no subitem 15.10 será automaticamente eliminado do Concurso Público de que trata este Edital. 15.11 As Provas Escrita e Didática serão realizadas em língua portuguesa. 15.11.1 Para a área Letras/ Línguas Estrangeiras Modernas e Literaturas Estrangeiras Modernas (Francês), as provas escrita e didática deverão ser realizadas em língua francesa. 15.11.2 Para a área Linguística/ Linguística Língua Espanhola, Linguística Aplicada ao Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira, as provas escritas e didáticas deverão ser realizadas em língua espanhola. 15.12 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 15.13 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação nas etapas deste certame, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isenta a UFMT/SC de qualquer ônus. 15.14 As datas das etapas do certame estão estabelecidas no Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 16. DA PROVA ESCRITA 16.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório será composta por 2 (duas) questões dissertativas, relativas ao conhecimento específico de cada área, constantes no conteúdo programático e com base na bibliografia, previstos no Anexo III do Edital, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 16.2 A Prova Escrita terá início às 8h e a duração de 04 (quatro) horas. O local de prova será disponibilizado, conforme previsto no Cronograma do Concurso, Anexo II do Ed i t a l . 16.3 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste ConcursoPúblico o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos. 16.3.1 A avaliação da Prova Escrita observará os critérios de objetividade, domínio, abrangência do conteúdo e uso adequado de terminologias e cálculos (quando houver), clareza de exposição das ideias, coerência e consistência teórica e argumentativa, registro linguístico adequado conforme previsto no Anexo V - Critérios de Avaliação das Provas Escrita e Didática. 16.4 Para a resposta da Prova Escrita serão fornecidas Folhas de Respostas Rascunho e Folhas de Respostas Definitivas. 16.4.1 As Folhas de Respostas Definitivas apresentarão 100 linhas para a resposta de cada questão. 16.4.1.1 As questões dissertativas deverão ser respondidas no espaço próprio, identificado com o número de cada questão, nas Folhas de Respostas Definitivas, que serão o único documento válido para a correção. As respostas definitivas ou fragmentos delas apresentados fora do espaço próprio da questão serão desconsiderados. 16.4.2 A transcrição das respostas para as Folhas de Respostas Definitivas deverá ser feita com letra legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os prejuízos advindos do não entendimento total ou parcial das respostas são de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.5 O preenchimento das Folhas de Respostas Definitivas deverá ocorrer em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Prova e nas próprias Folhas de Respostas Definitivas. 16.6 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Definitivas por erro do candidato. 16.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, constantes nas Folhas de Respostas Definitivas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento, bem como o cargo/área para o qual se inscreveu. 16.7.1 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder à alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente, que comprove a inconsistência, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 16.7.2 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT.