DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300090 90 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.8 Ao terminar a Prova Escrita, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal as Folhas de Respostas Definitivas, assinadas nos locais indicados e as Folhas de Respostas Rascunho. 16.8.1 Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova após transcorridas 3 (três) horas e meia de prova. 16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões, munido do original de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 16.10 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a Prova Escrita. 16.11 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Escrita somente depois de transcorridas 2 (duas) horas do início da Prova Escrita e, até que se transcorra esse tempo, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos. 16.11.1 O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o estabelecido no subitem 16.11, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo Coordenador do Estabelecimento. 16.12 Será automaticamente eliminado do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato que: a) Estiver ausente do local da Prova Escrita, no dia e horário determinados; ou b) Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova escrita; ou c) Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova; ou d) No local de aplicação da Prova Escrita, for surpreendido utilizando qualquer tipo de aparelho eletrônico, bem como relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou corretivo de qualquer espécie; ou e) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da Prova Escrita, utilizando-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos; ou f) Comunicar-se com outro candidato durante a realização da Prova Escrita; ou g) Recusar-se a entregar o material da Prova Escrita ao término do tempo destinado para a sua realização; ou h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Escrita, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; ou i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; ou, portando Folhas de Respostas; ou j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame; ou l) For surpreendido, durante o horário de realização da Prova, portando telefone celular, ou qualquer aparelho eletrônico, fora do envelope apropriado e lacrado; ou m) Mesmo tendo acondicionado telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das Provas; n) Postar em rede social, durante o horário de realização da prova, qualquer imagem referente ao material de prova (Caderno de Prova, Folhas de Respostas, etc). 16.13 As instruções constantes no Caderno de Prova, e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela UFMT/SC, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 16.14 Na correção das questões dissertativas, após a sua descaracterização por meio eletrônico, serão consideradas somente as respostas apresentadas no espaço próprio das Folhas de Respostas Definitivas. 16.15. Informações referentes às Comissões Elaboradoras de Questões da prova escrita não serão divulgadas, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 16.16 O resultado da Prova Escrita será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 16.17 Caberá recurso contra o resultado da prova escrita, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 16.18 O resultado da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Escrita será divulgado via internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 16.19 Será divulgada via internet no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br a convocação para a Prova Didática, conforme Cronograma do Concurso. 17. DA PROVA DIDÁTICA 17.1 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos com pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita, classificados até o limite de 06 (seis) vezes o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, em listas específicas e em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido. 17.2 O cronograma de realização da Prova Didática (dia, horário e local) será divulgado, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 17.3 A Prova Didática será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados para essa prova. 17.4 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da Prova, munido de documento oficial de identidade. 17.4.1 Após o horário marcado, estabelecido pelo Cronograma referido no subitem 17.2, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo realizada a Prova Didática. 17.5 DO SORTEIO DO TEMA PARA A PROVA DIDÁTICA 17.5.1 O sorteio do tema será realizado pela Supervisão de Concursos sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital, na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá, em local a ser divulgado quando da convocação para a Prova Didática. 17.5.2 O sorteio do tema para a Prova Didática é evento público, sendo facultativo aos candidatos assistir ao mesmo. 17.5.3 Haverá um único sorteio do tema. O número do tema sorteado será aplicado para todas as áreas do conhecimento. 17.5.4 O tema de cada área de conhecimento correspondente ao número sorteado será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 17.6 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório, valerá 100(cem) pontos, terá peso 02(dois) e será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V do Edital. 17.6.1 A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes no Anexo IV do Edital. 17.6.1.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, antes do início da prova didática, 03 (três) vias do plano de aula. O plano de aula constitui um dos critérios de avaliação da Prova Didática, conforme Anexo V do Edital. 17.7 A Comissão Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática e não fará arguição do candidato. 17.8 A Prova Didática será pública, limitada à capacidade de espaço do local e será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação. 17.9 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a Comissão Examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão. 17.10 Fica vedado, aos candidatos concorrentes à mesma vaga, assistirem às provas didáticas dos demais candidatos. 17.11 Aos espectadores da Prova Didática é vedado: manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova, realizar anotações, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria que cubram as orelhas, tais como chapéu, boné, gorro; a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova Didática do candidato. 17.12 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador. 17.13 Para a Prova Didática, a UFMT disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco. A UFMT não fornecerá qualquer outro tipo de recurso didático e/ou equipamento, como data show ou telas de projeção. 17.14 Caso queira utilizar outros recursos didáticos, é de responsabilidade do candidato providenciá-los, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos. 17.15 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios como recursos didáticos, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova Didática. A Comissão Examinadora e espectadores não poderão auxiliar na instalação e desinstalação de equipamentos. 17.16 Será considerado REPROVADO na Prova Didática, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato que: a) Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou b) Não comparecer à Prova Didática; ou c) Comparecer fora do horário estabelecido; ou d) Faltar com o respeito para com a Comissão Examinadora. 17.17 A relação preliminar com a pontuação na Prova Didática será disponibilizada por meio de consulta individual, via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 17.18 Caberá recurso contra o resultado da prova didática, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 17.18.1 Para subsidiar a interposição do recurso serão disponibilizadas ao candidato a nota obtida e a gravação da aula da Prova Didática por ele realizada. 17.19 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Didática serão divulgados via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 17.20 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DIDÁTICA 17.20.1 A Comissão Examinadora da Prova Didática será composta por área/subárea de conhecimento com 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, designados por Portaria da Reitoria. 17.20.2 A Comissão Examinadora será responsável pela avaliação das provas didáticas, análise e emissão de parecer dos recursos interpostos para essa fase do certame. 17.20.3 As Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data definida de acordo com o Anexo II, Cronograma do Concurso. 17.20.4 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo definido no Cronograma do Concurso, Anexo II, por meio de formulário específico, disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 17.20.4.1 O resultado de recurso de impugnação de membros da Comissão Examinadora será divulgado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data definida de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. No caso de deferimento da impugnação, será providenciada a recomposição da Comissão Examinadora. 17.20.5 Serão considerados impedimentos para participação em Comissão Examinadora para Prova Didática: a)Cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro; b)Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; c) Sócio de candidato em atividade profissional; d) Vínculo empregatício ou vínculo profissional com relação de subordinação com o candidato; e) Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação, dentro do prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data de encerramento da inscrição do Concurso; f) Integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos; g) Produção científica publicada, submetida ou em elaboração, em co-autoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da inscrição do Concurso. 17.20.5.1 Caso se verifique a presença de alguma das restrições dispostas no subitem anterior em relação a membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído para assegurar a regular continuidade do Concurso. O impedimento cessará se o candidato envolvido no impedimento formalizar desistência do certame.