DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300091 91 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.20.6 A participação do membro suplente dar-se-á somente nos casos de afastamento definitivo de membro titular. 18. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 18.1 Somente será submetido à Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática. 18.2 O candidato classificado para a Prova Didática, caso possua títulos, e tenha interesse em submetê-los à Avaliação de Títulos, deverá anexar em formato digital, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em período estabelecido no Cronograma de Concurso, Anexo II do Edital, os títulos e demais documentos para análise. 18.3 Os Critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo VI do Edital. 18.4 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes e comprovantes referentes aos títulos acadêmicos, produções científicas e experiência profissional, numerados e sequenciados da mesma forma em que figurem no Anexo VI, do Edital. 18.4.1 Documentos apresentados em desacordo com o subitem anterior não serão pontuados. 18.4.2 Documentos ilegíveis serão desconsiderados. 18.5 Os certificados emitidos via internet somente serão aceitos se enviados com a informação do código de validação que possibilite a verificação da veracidade do mesmo pela Comissão Avaliadora de Títulos. 18.6 Documentos comprobatórios entregues de modo diverso do disposto nos subitens 14.4 e 18.5 serão desconsiderados pela Comissão Avaliadora de Títulos. 18.7 A avaliação de títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando os grupos e critérios de titulação, produção científica e experiência profissional. 18.8 A Comissão Avaliadora de Títulos atribuirá a nota final obtida na avaliação de títulos a cada candidato, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada item, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no Anexo VI do Edital. 18.9 Para os comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, ou, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 02 (dois) anos, atestado de conclusão, acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese na qual não poderá haver qualquer restrição, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. 18.9.1 Somente serão aceitos cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES. 18.10 Para comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso. 18.11 Para cursos realizados no exterior, será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável. 18.12 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso. 18.12.1 Para a pontuação dos títulos, conforme orientações contidas no Anexo VI do Edital, serão considerados os 05 (cinco) últimos anos, a contar da data de publicação do Edital.18.13 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos será disponibilizado por meio de consulta individual, via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 18.14 Os candidatos poderão interpor recurso, via internet, contra o resultado da pontuação na Avaliação de Títulos, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 18.15 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos, após a análise de recursos, será disponibilizado por meio de consulta individual, via internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. 19. DOS RECURSOS 19.1 Caberá recurso à Supervisão de Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, no período estabelecido no Cronograma, Anexo II do Edital, contra: a) Edital; b) Indeferimento de isenção de taxa de inscrição; c) Indeferimento de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD); d) Indeferimento ou não confirmação de inscrição; e) Desempenho na Prova Escrita; f) Comissão Examinadora; g) Desempenho na Prova Didática; h) Desempenho na Avaliação dos Títulos; i) Resultado da Heteroidentificação. 19.2 Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Mato Grosso contra Resultado Final. 19.2.1 O CONSEPE apreciará apenas o recurso que apresentar fatos novos e a matéria não houver sido tratada nas alíneas "e", "f", "g", "h"e "i", subitem 19.1. 19.3 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 19.1 e subitens do Edital. 20. DA CLASSIFICAÇÃO 20.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do Concurso, para fim de classificação final, corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos. 20.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: 3_MEC_3_001 onde: PF é a Pontuação Final; N1 é a Pontuação obtida na Prova Escrita; N2 é a Pontuação obtida na Prova Didática; N3 é a Pontuação obtida na Avaliação de Títulos. 20.2.1 Os candidatos não eliminados do Concurso serão classificados por área/subárea segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com os subitens 20.1 e 20.2do Edital. 20.3 Em caso de empate dos candidatos na pontuação final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue: a) Idade igual ou maior a 60 anos, observando-se a Lei n.º 10.741, de 1.º.10.2003 e alterações; b) Maior pontuação na Prova Escrita; c) Maior pontuação na Prova Didática; d) Maior número de pontos em títulos acadêmicos; e) Maior número de pontos em produção científica; f) Maior número de pontos em atividades do Magistério Superior; g) Tiver exercido função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal); h) Maior idade. 20.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de interposição de recurso. 20.5 O resultado final deste Concurso será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, contendo a relação dos candidatos aprovados/classificados no Concurso público, organizada por lista específica e por área/subárea, com menção de classificação e pontuação. 20.6 Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso ao resultado final, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no prazo estabelecido pelo Cronograma do Concurso, Anexo II do Edital. O recurso deve ser devidamente instruído em campo específico do formulário de recurso. 20.7 Ainda que não haja recurso, a Reitoria poderá avocar a si toda a documentação do Concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado. 20.8 A classificação no Concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso. 20.9 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, respeitando-se o quantitativo máximo de classificados por vaga ofertada, estabelecido no Anexo II, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019 e alterações, e observando-se a ordem decrescente de classificação. 20.10 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados, conforme art. 39, § 3º do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019 e alterações. 20.11 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019 e alterações, ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente eliminados do Concurso público. 20.12 Será excluído do Concurso o candidato que: a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento; b) Utilizar ou tentar meios fraudulentos; c) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora; d) Não atender às determinações regulamentares da UFMT. 21.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 21.1 O candidato aprovado no Concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira; b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto de residente; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo; f) For julgado apto físico e/ou mentalmente na inspeção médica oficial para o exercício do cargo; g) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal; h) Apresentar os demais documentos estabelecidos no edital para a investidura no cargo; i) Apresentar inscrição e comprovante de regularidade no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício de atribuições no cargo; j) Apresentar-se na data prevista. 21.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987, no Estatuto e Regimento Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.