DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300092 92 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 22. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 22.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II, do Decreto n.º 9.739/2019, incluído pelo Decreto n.º 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: ampla concorrência (AC), pessoa negra (preta e parda/PPP), indígena (I) e quilombola (Q) e pessoa com deficiência (PcD). 22.2 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada área, de acordo com o Anexo II, do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, conforme tabela abaixo: . .Quantidade de Vagas .Número máximo de candidatos aprovados . .1 .6 . .2 .11 . .3 .17 . .4 .22 . .5 .27 22.3 Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, em número que atenda à possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 30% (trinta por cento) para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, respeitados os limites máximos de candidatos homologados. 22.4 No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoa com deficiência. 23. DA NOMEAÇÃO 23.1 A Universidade reserva-se do direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto à modalidade, se ampla concorrência, se reserva de vaga - indígena, negro (preto e pardo), quilombola ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei n.º 15.142, de 03 de junho de 2025, e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025. 23.2 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste Concurso Público, será efetivado por meio de ato de nomeação, em conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 23.2.1 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União, sendo considerado o documento oficial para o provimento do cargo. 23.2.2 Os candidatos nomeados serão convocados preferencialmente por e-mail ou telefone, sendo que todas as nomeações, convocações e informações serão divulgadas exclusivamente na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações. 23.2.3 O candidato somente tomará posse no cargo se: a) Atender todos os requisitos exigidos neste edital; b) For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial da UFMT; c) Aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno). 23.4 A nomeação dos candidatos aprovados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. 23.5 Para as vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), nos termos da Lei Federal n.º 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, será aplicado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), respeitando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por área/subárea até a extinção da lista de classificados por Campus. 23.6 Para as vagas destinadas a candidatos indígenas, nos termos da Lei Federal n.º 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, será aplicado o percentual de 3% (três por cento), respeitando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por área/subárea até a extinção da lista de classificados por Campus. 23.7 Para as vagas destinadas a candidatos quilombolas, nos termos da Lei Federal n.º 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, será aplicado o percentual de 2% (dois por cento), respeitando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por área/subárea até a extinção da lista de classificados por Campus. 23.8 Para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, será adotado o percentual legal de 5% (cinco por cento), observando-se o quantitativo de vagas existentes e supervenientes por área/subárea até o esgotamento da lista de classificados por Campus. 23.9 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, os percentuais mínimos de reserva descritos nos itens 23.5, 23.6, 23.7 e 23.8 serão observados, levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área/subárea. 23.10 Em quaisquer das situações previstas, serão observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os tipos de vagas ofertadas, resguardando-se os percentuais legais destinados à Ampla Concorrência (AC), às Pessoas com Deficiência (PcD) e aos candidatos Negros (Pretos e Pardos/PPP), Indígenas (I) e Quilombolas (Q), conforme o quantitativo de vagas que vier a ser disponibilizado. 23.11 A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. 24. DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE 24.1 O candidato deverá apresentar toda a documentação descrita no Anexo XI - Documentos para Posse e Exames de Aptidão. 24.2 A ausência de qualquer dos documentos exigidos no Anexo XI impedirá a posse do candidato, nos termos da legislação aplicável. 24.3 Poderá ser solicitada ao candidato a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 24.4 Será constituída, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão Especial responsável pela análise da documentação dos candidatos aprovados ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, com fundamentação nas exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso. 24.4.1 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, a Comissão disponibilizará parecer, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação (sistema de protocolo) e por e-mail. 24.4.2 Da decisão que indeferir os documentos apresentados para a posse, caberá recurso administrativo, até o último dia do prazo legal para a posse, a ser interposto via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), obrigatoriamente, como usuário externo e endereçado à Comissão Especial de Análise de Documentos Docente, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará o recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, para instrução do feito e emissão de parecer técnico, com vistas a subsidiar a decisão final, de competência da Reitoria da UFMT, a ser proferida no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do recurso pela PROGEP. 24.5 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 25. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NESTE EDITAL PARA OUTROS CAMPI DA UFMT 25.1.1 Durante a vigência do Certame, em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT, extintos os candidatos classificados no Campus de origem da vaga, e, existindo áreas iguais em Campus diferente, poderá ser gerada pela Supervisão de Concursos uma listagem geral de reclassificação, desconsiderando o Campus para o qual o candidato tenha sido classificado, publicando-se o respectivo ato no Diário Oficial da União. 25.1.2 Os candidatos reclassificados serão consultados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se a lista de reclassificação. 25.1.3 Em casos de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT e havendo candidato classificado no Campus de origem da vaga, os candidatos classificados serão consultados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), observando-se o Item 20 deste Edital. 25.1.4 A partir da consulta prevista nos subitens 25.1.1 e 25.1.2, a Administração estabelecerá o prazo para manifestação formal do candidato que, em caso de não aceite ou da não manifestação no prazo estipulado, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga, devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. 25.1.5 Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em Campus diverso, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição. 25.2 CANDIDATOS CLASSIFICADOS NESTE EDITAL PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE ENSINO 25.2.1 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino. 25.3 CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAMES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE ENSINO PARA A UFMT 25.3.1 A UFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em Concursos vigentes em outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados, ordem de classificação, autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br. 26.2 É vedada a solicitação de acesso, por terceiros, a documentos enviados ou utilizados por candidatos neste Concurso Público, nos termos da Lei n.º 13.853, de 8 de julho de 2019. 26.3 O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União, conforme Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período. 26.4 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a) candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no Concurso. 26.5 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a posse. Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de Concursos https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progephttps://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, a sua opção pela reclassificação no Concurso. 26.5.1 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de Concursos https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep. 26.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 26.7 Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78060-900. 26.8 O candidato classificado neste Concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do Concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, onde conste a sua classificação, o Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Supervisão de Planejamento e Provimento/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, ao e-mail [email protected]. 26.9 A redistribuição do servidor para outro órgão só será permitida, após o estágio probatório, conforme Portaria SEGRT/MGI n.º 619, de 9 de março de 2023. 26.10 Somente haverá redistribuição por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso e conforme legislação vigente. 26.11 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 26.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Universidade Federal de Mato Grosso. LÉIA SOUZA OLIVEIRA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas