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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 187

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300187 187 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.624/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.323.344/0003-05, FELCG00107372025, 15/08/2025, R$ 750,00; TRESELES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ., 11.157.927/0001-56, FELCG00107442025, 15/08/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00109922025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00108912025, 24/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109842025, 30/08/2025, R$ 750,00; FELCG00108772025, 18/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA PINHO LTDA, 57.730.010/0001-08, FELCG00107462025, 09/08/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00107402025, 15/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA IRMAOS NAVAS LTDA , 10.250.482/0001-91, FELCG00062982025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00057972025, 18/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA IZABELA LTDA, 07.388.299/0001-42, FELCG00054012025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068952025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA INNOVARE LTDA, 49.363.255/0001-08, FELCG00075252025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00105172025, 29/07/2025, R$ 750,00; FELCG00102262025, 03/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA JP DE CARGAS LTDA, 51.861.265/0001-15, FELCG00060332025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060012025, 06/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA JR LTDA, 35.847.639/0001-91, FELCG00090382025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096262025, 06/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA HAMMES LTDA , 90.030.156/0001-08, FELCG00078332025, 08/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.625/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOBOI TRANSPORTES LTDA, 34.801.386/0001-52, FELCG00107382025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; RIO VERDE ARMAZENAGEM LTDA, 14.300.733/0001-56, FELCG00069192025, 26/03/2025, R$ 750,00; ROSA FLOR COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00056622025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056952025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061552025, 01/02/2025, R$ 750,00; RODRIGO RIBEIRO PORTO, .834.818-*, FELCG00055152025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054902025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052202025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056602025, 06/02/2025, R$ 750,00; RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 41.032.961/0001-65, FELCG00072442025, 16/03/2025, R$ 750,00; RONIVON JOAO DA SILVA .305.761-, 35.883.937/0001-37, FELCG00063112025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; RONIVALDO RODRIGUES OLIVEIRA, .824.631-, FELCG00076632025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091422025, 07/06/2025, R$ 3.000,00; ROLIM PROJETOS E SERVICOS LTDA, 22.156.537/0001-88, FELCG00077492025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; ROGERIO MARQUETE PAIVA, 17.994.423/0001-77, FELCG00065752025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066332025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; ROGERIO CANEVAROLLO CUNHA, .220.868-*, FELCG00087002025, 11/05/2025, R$ 3.000,00; RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS, .687.609-, FELCG00103892025, 12/07/2025, R$ 750,00; ROGERIO ALEXANDRE DOS SANTOS, .795.351-, FELCG00102382025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; ROHEM LOG LTDA , 26.697.089/0001-80, FELCG00071362025, 27/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.626/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA 3 D DE SAPUCAIA LTDA, 04.296.878/0001-77, FELCG00055892025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052762025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053872025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057932025, 28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059842025, 30/01/2025, R$ 750,00; TRANSPIRIQUITO LTDA, 16.853.923/0003-98, FELCG00054782025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054682025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00079292025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071332025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00096932025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097552025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099252025, 18/06/2025, R$ 750,00; TRANSPIO TRANSPORTES LTDA, 53.085.595/0001-91, FELCG00066172025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPETRONIO TRANSPORTES LTDA, 05.494.378/0001-02, FELCG00085382025, 29/03/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELCG00099632025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100652025, 10/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, FELCG00053632025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084122025, 24/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FABRIS LTDA ., 03.060.874/0004-75, FELCG00084062025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00100522025, 02/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.627/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00108972025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109602025, 25/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109902025, 27/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, FELCG00107242025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG00068812025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069762025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00105502025, 03/07/2025, R$ 750,00; FELCG00093112025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00103072025, 04/07/2025, R$ 750,00; FELCG00084372025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00093522025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095602025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00103232025, 04/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095512025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093402025, 25/05/2025, R$ 750,00; FELCG00065542025, 17/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FURLANETTO LTDA ME, 12.601.414/0001-55, FELCG00060782025, 23/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA GUARACY LTDA, 07.610.069/0001-86, FELCG00076522025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00065172025, 23/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA GIBRA LTDA, 31.775.173/0001-05, FELCG00106722025, 29/06/2025, R$ 750,00; FELCG00106782025, 30/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FOCCO LTDA, 10.334.817/0001-50, FELCG00053322025, 04/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FORMIGONI LTDA, 07.030.977/0001-09, FELCG00082452025, 01/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.229/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VAGNER DA SILVA MEDEIROS, .130.889-*, IEA9D51, FRMEV03555862025, 606-82; IEA9D51, FRMEV03662912025, 606-82; IEA9D51, FRMEV03744842025, 606-82; VA LOCADORA DE BENS LTDA, 47.513.717/0001-09, MMK9C45, FRMEV03731892025, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCZ3F85, FRMEV03894932025, 606-82; V1 LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 51.478.962/0001-91, MLT5C75, FRMEV03735382025, 606- 82; MLT5C75, FRMEV03660282025, 606-82; VAGNER SALATIEL, .161.156-, CLU6J31, FRMEV03603312025, 606-82; V. NORONHA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 08.930.621/0001-86, QWF2D68, FRMEV03738992025, 606-82; VAGNER FERREIRA DA SILVA, .284.716-, TEE4G08, FRMEV03601502025, 606-82; VAGNER E ARIANE TRANSPORTES LTDA, 11.642.776/0001-21, JBX4J79, FRMEV03702972025, 606-82; VACELIDE JOAO BRUGNEROTTO, .183.079-*, MFQ3I67, FRMEV03667112025, 606-82; VAGNER CORREA LIMA, .914.260-*, DPF8E11, FRMEV03681982025, 606-82; V.R ALVARENGA TRANSPORTES LTDA, 48.089.542/0001-09, ASZ0G77, FRMEV03698072025, 606-82; VAGNER SARMENTO DA ROSA LTDA, 10.591.158/0001-37, QJC9J20, FRMEV03699072025, 606-82; QJC9J20, FRMEV03752242025, 606-82; V. KLEIN LTDA, 04.372.377/0001-22, QCX3644, FRMEV03752852025, 606-82; QCK5D48, FRMEV03754552025, 606-82; V. N. TRANS P O R T ES