DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300186 186 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOUL SOLUCOES LTDA, 54.787.645/0001-45, FELCG00107202025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELCG00096222025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097502025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099802025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00102092025, 05/06/2025, R$ 750,00; SERLI FERREIRA DA COSTA SANTOS, 02.531.621/0001-27, FELCG00061082025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059392025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057592025, 14/01/2025, R$ 750,00; SERRANA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 34.921.232/0001-02, FELCG00072642025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SENTIRSI BELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 22.927.046/0001-93, FELCG00072632025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092882025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00100122025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; SERGIO LUIZ ZANETTE, 11.206.536/0001-84, FELCG00053732025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055682025, 26/01/2025, R$ 750,00; FELCG00084492025, 09/03/2025, R$ 750,00; SERGIO MIRANDA DE JESUS, .075.865-*, FELCG00056692025, 04/02/2025, R$ 750,00; SERGIO AUGUSTO BERTOLDO, .138.748-, FELCG00057542025, 07/02/2025, R$ 750,00; SENGER TRANSPORTES LTDA, 09.002.309/0001-95, FELCG00076492025, 04/04/2025, R$ 750,00; SENIR TRANSPORTES LTDA., 46.706.335/0001-20, FELCG00093802025, 01/06/2025, R$ 750,00; SERGIO RIBAS GRANADO, .873.031-, FELCG00102252025, 03/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.620/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 37.506.400/0001-83, FELCG00074662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084432025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; I P DOS SANTOS JESUS TRANSPORTES, 09.107.796/0001-50, FELCG00053572025, 31/01/2025, R$ 750,00; I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 40.901.131/0001-64, FELCG00054592025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079432025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 03.965.584/0015-23, FELCG00060502025, 08/02/2025, R$ 750,00; HONORITO RODRIGUES SANTOS, .467.186- *, FELCG00058522025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; IBI COMERCIO DE OLEOS E GORDURAS LTDA, 27.445.313/0001-00, FELCG00092362025, 09/05/2025, R$ 750,00; I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.636.029/0001-15, FELCG00084672025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; IMPACTO TRANSPORTES LTDA, 00.437.992/0001-19, FELCG00058802025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055352025, 09/01/2025, R$ 750,00; IMPERIO EXPRESS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 39.815.671/0001-46, FELCG00055742025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; IK LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA, 19.892.117/0001-55, FELCG00064792025, 20/01/2025, R$ 750,00; IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0021-47, FELCG00076172025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075122025, 27/02/2025, R$ 750,00; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00083292025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00078042025, 05/03/2025, R$ 750,00; HALKI COMERCIO E SERVICOS LTDA, 32.815.040/0001-88, FELCG00079442025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; HELENY DE ALMEIDA SANTOS, .711.855-, FELCG00077032025, 07/03/2025, R$ 750,00; HELIO RONCHIN IBATE, 01.212.782/0001-95, FELCG00101682025, 02/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.621/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCHMOELLER TRANSPORTES M&H LTDA, 59.314.352/0001-64, FELCG00107362025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00109162025, 18/09/2025, R$ 3.000,00; ROSA FLOR COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00060232025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060402025, 08/02/2025, R$ 750,00; SANTISSIMA MATERIAIS E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA , 22.277.470/0001-30, FELCG00058402025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058422025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057212025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00101172025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00101562025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA, 10.307.397/0004-65, FELCG00091162025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00101302025, 02/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00104552025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; SC DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 24.878.701/0001-96, FELCG00074632025, 04/03/2025, R$ 750,00; SENGER TRA N S P O R T ES LTDA, 09.002.309/0001-95, FELCG00074162025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068682025, 27/03/2025, R$ 750,00; SEMENTES SOJAMIL LTDA, 80.593.486/0002- 39, FELCG00067122025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; SEMPRE PET LOGISTICA ESPEC I A L I Z A DA LTDA, 14.205.800/0002-34, FELCG00101002025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.029.250/0001-21, FELCG00094442025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095312025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098962025, 04/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.622/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JUNIO DE OLIVEIRA BRAGA, .181.916-, FELCG00062542025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; JULIAO GARCIA DE SOUZA .132.701-*, 32.385.096/0001-40, FELCG00060592025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060422025, 21/01/2025, R$ 750,00; JULIANA BENVEGNU MARIANO .659.528-, 28.497.631/0001-87, FELCG00056222025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; JW TRANSPORTES LTDA, 51.241.288/0001-27, FELCG00089852025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00104012025, 29/07/2025, R$ 750,00; JULIANE MARIANI DA CUNHA, .397.511-, FELCG00090662025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00106312025, 08/08/2025, R$ 750,00; JULIANA DE ALMEIDA MENDES, .677.218- *, FELCG00092682025, 13/05/2025, R$ 750,00; LOGAR IMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 97.518.975/0001-48, FELCG00069862025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070732025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073912025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056882025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058662025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064422025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0001-87, FELCG00058252025, 18/02/2025, R$ 750,00; LOG FRIO TR A N S P O R T ES LTDA., 04.241.990/0001-00, FELCG00058232025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058052025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; LOGG.EX LTDA, 32.476.948/0001-04, FELCG00053002025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; LOGDI SUL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 28.414.240/0001-51, FELCG00085402025, 16/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.623/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MITT TRANSPORTES LTDA, 10.835.896/0001-82, FELCG00107122025, 16/07/2025, R$ 750,00; MOURA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.012.336/0001-60, FELCG00107332025, 16/08/2025, R$ 750,00; MEDPRESS TRANSPORTE E LOGISTA LTDA , 23.063.875/0001-38, FELCG00107472025, 09/08/2025, R$ 750,00; PAOLLA LANDIM OLIVEIRA, 26.282.943/0001-48, FELCG00059112025, 20/02/2025, R$ 750,00; PATRICIA DEMARCHI MIKAMI, .657.338-, FELCG00055082025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; PAULO RICARDO BERGOZZA, .313.100-, FELCG00088182025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088022025, 26/05/2025, R$ 750,00; PANTANAL OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, 46.970.030/0001-21, FELCG00090182025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089432025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00090922025, 03/06/2025, R$ 750,00; PAULO BATISTA DA SILVA, *.558.377-, FELCG00090552025, 10/06/2025, R$ 750,00; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, FELCG00084172025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071622025, 18/03/2025, R$ 750,00; PARCEIRO TRANSPORTES LTDA, 39.642.242/0001-14, FELCG00101472025, 04/07/2025, R$ 750,00; FELCG00101182025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00091062025, 04/06/2025, R$ 750,00; PARCERIA COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, 21.396.834/0001-38, FELCG00102812025, 26/06/2025, R$ 750,00; PARRA & PARRA TRANSPORTES LTDA, 71.666.135/0001-39, FELCG00101892025, 08/07/2025, R$ 750,00; MARCARE TR A N S P O R T ES LTDA, 01.795.121/0001-30, FELCG00061792025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056362025, 11/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta