DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300185 185 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUIZ CARLOS GOMES LIMA, .073.278-*, FELCG00107422025, 15/08/2025, R$ 750,00; LOGISTICA VITORIA ENTREGAS EXPRESS LTDA, 02.250.391/0001-28, FELCG00075862025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00078422025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072382025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068092025, 28/03/2025, R$ 750,00; MARCARE TRANSPORTES LTDA, 01.795.121/0001-30, FELCG00056342025, 05/02/2025, R$ 750,00; MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., 54.826.367/0001-98, FELCG00062082025, 19/03/2025, R$ 750,00; LUCAS DE SOUZA MORATO, .382.851-, FELCG00075232025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; LUCAS CLEMENTINO DOS SANTOS, .041.116-, FELCG00062932025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00097312025, 03/06/2025, R$ 750,00; LUAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 05.235.195/0001-72, FELCG00068512025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093012025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; LUBIA CELINA ERVATTI BIANCARDI, .954.897-*, FELCG00068972025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; LUDEPY TRANS P O R T ES LTDA, 42.655.504/0001-90, FELCG00056962025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053952025, 18/02/2025, R$ 750,00; LUCIMAR ANDRE MENDES DOS SANTOS, .086.106-, FELCG00100132025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; LUCAS SANTOS DE FRANCA, .416.017-, FELCG00054452025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; LUCIANO DE MORAES, .840.079-*, FELCG00062342025, 13/03/2025, R$ 750,00; LUCINEIDE GOMES DA SILVA CAMPOS, .847.361-, FELCG00105322025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; LUCIANO DE OLIVEIRA, .775.450-, FELCG00087782025, 15/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.615/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONSTRUMELLO COMERCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 25.137.725/0001-57, FELCG00060922025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060822025, 23/01/2025, R$ 750,00; COOPCAP - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DO CIRCUITO DAS AGUAS PAULISTA, 53.039.960/0001-21, FELCG00058872025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078282025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059062025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064252025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS, 03.612.518/0001-74, FELCG00054022025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 29.000.107/0001-11, FELCG00088152025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 53.811.828/0002-77, FELCG00083822025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080482025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071862025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; CONCRETIZA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 09.397.636/0001-93, FELCG00061612025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, FELCG00088912025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00106762025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00089342025, 31/05/2025, R$ 750,00; CONSTRUART LTDA, 09.338.459/0001-74, FELCG00079362025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076032025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076242025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; CONFIAR TRANSPORTES LTDA, 32.943.933/0001-09, FELCG00077172025, 06/04/2025, R$ 750,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, FELCG00060982025, 24/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.616/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80, FELCG00107042025, 09/08/2025, R$ 750,00; PRODELOG TRANSPORTES LTDA, 06.373.063/0001-70, FELCG00107322025, 16/08/2025, R$ 750,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-*, FELCG00107232025, 15/08/2025, R$ 750,00; PRETTI ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA, 28.534.402/0001-95, FELCG00109012025, 22/09/2025, R$ 750,00; FELCG00107562025, 16/08/2025, R$ 750,00; PEDRO HENRIQUE SENTINELI DE FARIA, .427.648-, FELCG00107572025, 16/08/2025, R$ 750,00; RGV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 26.199.104/0001-60, FELCG00056892025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069502025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092442025, 09/05/2025, R$ 750,00; RIBLOG ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, 21.223.639/0001-06, FELCG00069812025, 28/02/2025, R$ 750,00; RETIOLEO PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL LTDA , 04.817.506/0001-49, FELCG00063782025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064272025, 11/03/2025, R$ 750,00; RIO CANAA TRANSPORTES LTDA, 54.928.518/0001-19, FELCG00065792025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; RIO BRILHANTE COMERCIO DE CARN ES LTDA, 08.758.999/0001-44, FELCG00058992025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; REVELINO DA SILVA .024.019-, 47.093.880/0001-51, FELCG00091472025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; RICARDO LUZENTE DA FONSECA, .510.737-*, FELCG00100142025, 08/07/2025, R$ 750,00; RICARDO PASSOS ADVOCACIA, 13.861.200/0001-80, FELCG00085072025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; PAULO ROBERTO BARRETO RANGEL, .973.627-, FELCG00087052025, 15/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087472025, 20/05/2025, R$ 3.000,00; PAULO RICARDO BERGOZZA, .313.100-, FELCG00106372025, 08/08/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.617/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO SAO JOSE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.832.885/0001-34, FELCG00107512025, 15/08/2025, R$ 750,00; FERNANDO CARNEIRO BARROS, .026.131- *, FELCG00107552025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, FELCG00073702025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ESTRELA TRANSPORTES LTDA, 33.772.930/0001-12, FELCG00057172025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061392025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058852025, 15/01/2025, R$ 750,00; ESTOFADOS TEIXEIRA LTDA, 22.744.203/0001-25, FELCG00074692025, 27/03/2025, R$ 750,00; EULEVO.COM SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA, 53.241.449/0001- 08, FELCG00079582025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EVOLUTION POWERSPORTS RR LTDA , 37.930.392/0001-06, FELCG00104812025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; ESTELA FURQUIM DE CAMARGO TABORDA .584.669-, 16.608.195/0001-97, FELCG00095752025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, FELCG00060732025, 09/02/2025, R$ 750,00; FERGUSA SIDERURGIA LTDA, 55.305.576/0001- 59, FELCG00066942025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FERNANDO RAMOS LUPES, .805.001- , FELCG00067172025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELIPINHO HONORIO DE OLIVEIRA , .097.601-*, FELCG00077092025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE E OUTROS, 08.034.915/0001-20, FELCG00084152025, 15/04/2025, R$ 3.000,00; FCG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.964.055/0001-75, FELCG00084772025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; FERNANDO PEREIRA PAES LEME, .816.351-*, FELCG00082772025, 12/04/2025, R$ 750,00; DAMIAO VIRGOLINO DA SILVA, 07.922.653/0001-77, FELCG00069162025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062902025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064142025, 10/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.618/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FIBER TELECOM LTDA, 37.803.752/0003-62, FELCG00107392025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00107452025, 16/08/2025, R$ 3.000,00; FELCG00109072025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00108742025, 20/08/2025, R$ 3.000,00; FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 19.560.627/0001-25, FELCG00107032025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 37.506.400/0001-83, FELCG00073902025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075632025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075672025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075202025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077232025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076322025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077452025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078442025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080842025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070022025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FRIGO RACA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 46.378.671/0001-91, FELCG00076422025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FRIGODARIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA., 06.173.113/0004-18, FELCG00079302025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA, 03.801.328/0001-03, FELCG00085342025, 16/04/2025, R$ 3.000,00; FERRAZ T R A N S P O R T ES LTDA, 44.240.320/0001-94, FELCG00070002025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058932025, 16/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.619/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se