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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 184

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300184 184 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 .701.171-*, FELCG00077412025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077772025, 07/02/2025, R$ 750,00; ARROZEIRA SOMAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.517.647/0001-09, FELCG00063202025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083852025, 14/04/2025, R$ 750,00; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0007- 91, FELCG00088112025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00088552025, 20/05/2025, R$ 3.000,00; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0006-00, FELCG00089022025, 22/05/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.610/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BARAO DE MAUA LTDA, 05.520.169/0001-96, FELCG00107522025, 18/08/2025, R$ 750,00; CAMURUJIPE CARGO, LOGISTICA E VEICULOS LTDA, 15.667.971/0001-67, FELCG00056572025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061462025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057122025, 04/02/2025, R$ 750,00; CAMPONOVO AGROBUSINESS LTDA, 40.315.385/0001-09, FELCG00083442025, 11/04/2025, R$ 750,00; BATIOLI TR A N S P O R T ES LTDA., 09.462.467/0001-28, FELCG00073372025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074342025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062502025, 15/03/2025, R$ 750,00; BAZAR E VIDRACARIA NOVA OPCAO DE QUEIMADOS LTDA, 08.796.608/0001-86, FELCG00054672025, 31/01/2025, R$ 750,00; BANCO FINASA S/A., 57.561.615/0001-04, FELCG00071102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078222025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; BANCO RODOBENS S.A., 33.603.457/0001-40, FELCG00065362025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; BEIRA RIO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 48.389.478/0001-81, FELCG00076612025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; BELAZAC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.970.027/0001-08, FELCG00077402025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00094712025, 22/05/2025, R$ 750,00; BEL FIX IMPORTACAO LTDA, 01.972.193/0001-05, FELCG00076852025, 01/04/2025, R$ 750,00; BARRIGUINHA TRANSPORTES LTDA., 18.416.804/0001-31, FELCG00080642025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085732025, 15/04/2025, R$ 750,00; BAZAR SUPER UTIL LTDA., 08.866.693/0001-01, FELCG00084292025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; BARIGUI CAMINHOES LTDA, 17.555.263/0001-60, FELCG00084422025, 05/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.611/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COSMOS TRANSPORTES E COMERCIO DE PNEUS LTDA, 32.085.827/0001-31, FELCG00081812025, 04/04/2025, R$ 750,00; CORREA DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA , 16.957.811/0001-15, FELCG00088122025, 19/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062422025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080292025, 02/04/2025, R$ 750,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVICOS DE LOGISTICA - RODACOOP, 37.828.375/0001-54, FELCG00061622025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078482025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075162025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077572025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; D. PASINI LTDA, 35.440.797/0001-22, FELCG00075222025, 26/02/2025, R$ 750,00; D. T. DE PINHO TRANSPORTES, 34.351.891/0001-42, FELCG00073212025, 25/03/2025, R$ 750,00; DAMA TRANSPORTADORA LTDA, 56.927.734/0001-75, FELCG00072932025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00061892025, 25/02/2025, R$ 750,00; DALAMAR TRANSPORTES LTDA , 11.216.027/0001-32, FELCG00065722025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; DAC CONS T R U CO ES E PAVIMENTACOES LTDA, 04.258.559/0001-77, FELCG00064062025, 24/01/2025, R$ 3.000,00; DAL CASTEL CLINICA VETERINARIA LTDA, 19.707.790/0001-78, FELCG00057992025, 14/01/2025, R$ 3.000,00; DAKAR LOG TRANSPORTES LTDA, 21.618.552/0001-38, FELCG00079562025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; DALE SOR V E T ES LTDA, 07.364.017/0001-77, FELCG00066032025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; CO O P E R AT I V A RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTES LTDA, 86.442.720/0001-22, FELCG00054062025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; COOPERNOVA COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTE LTDA, 32.004.018/0002-39, FELCG00058562025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS, 03.612.518/0001-74, FELCG00068962025, 28/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.612/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INOVAR TINTAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 10.918.218/0001-83, FELCG00107182025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 00.132.753/0001-50, FELCG00107482025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109942025, 27/09/2025, R$ 750,00; JUARES DA ROSA DE SOUZA, .970.649-, FELCG00053782025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; JR CASTEL TRANSPORTES LTDA, 18.954.452/0001-78, FELCG00074802025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074822025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00061732025, 18/03/2025, R$ 750,00; JSL S.A., 52.548.435/0077-77, FELCG00058082025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057802025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062352025, 28/02/2025, R$ 750,00; JULIAM TR A N S P O R T ES LTDA, 26.749.798/0001-62, FELCG00072542025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00101362025, 03/07/2025, R$ 750,00; FELCG00103942025, 13/07/2025, R$ 750,00; JACAR PNEUS LTDA., 26.009.704/0002-08, FELCG00073732025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JANGADA TRANSPORTES LTDA, 82.875.931/0001-06, FELCG00073652025, 12/03/2025, R$ 750,00; JALEF TRANSPORTES LTDA, 20.435.022/0001-91, FELCG00082042025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00063372025, 20/03/2025, R$ 750,00; INCORPORADORA E CONSTRUTORA NM LTDA, 18.775.439/0001-51, FELCG00068452025, 21/03/2025, R$ 750,00; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, FELCG00066762025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS MOREIRA LTDA, 21.156.207/0001-20, FELCG00055852025, 05/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.613/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAROLAINE FABIANE TRANSPORTE, 08.404.524/0001-50, FELCG00074222025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; CANDIDO LEANDRO FILHO, .100.409-, FELCG00078082025, 05/03/2025, R$ 750,00; CARCAI TRANSPORTES LTDA, 48.390.183/0001-25, FELCG00072702025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00052552025, 07/02/2025, R$ 750,00; CARIOCA TRANSPORTES LTDA, 46.411.982/0001-05, FELCG00074792025, 03/04/2025, R$ 750,00; CARLOS R. BAZANELLA E CIA LTDA, 73.919.961/0001-78, FELCG00074172025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; CARLOS RENATO BLANC RODRIGUES, .235.307-*, FELCG00054482025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; CARLO ALBERTO CERCHI, .626.136-*, FELCG00088992025, 22/05/2025, R$ 3.000,00; CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 75.400.218/0008-09, FELCG00067062025, 23/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064862025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067092025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 6 9 9 1 2 0 2 5 , 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070892025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 5 4 1 6 2 0 2 5 , 06/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00060522025, 26/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 8 5 2 3 2 0 2 5 , 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085222025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 8 6 6 6 2 0 2 5 , 21/03/2025, R$ 3.000,00; CASSINO TRANSPORTES LTDA, 58.649.348/0001-94, FELCG00073722025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CASA DO MDF TERCEIRIZACAO E SER V I CO S LTDA, 48.518.166/0001-20, FELCG00085002025, 21/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.614/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,