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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 183

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300183 183 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.574/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 50.344.902/0005-47, FELVP00250402025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; V. DA ROSA, 55.593.385/0001-30, FELVP00251982025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225262025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0003-80, FELVP00246512025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266862025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271322025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217772025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; V. M. SERVICOS EMPRESARIAIS E LO G I S T I C A LTDA, 31.163.618/0001-04, FELVP00236182025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEMIR BARROS DE ALMEIDA, 13.286.460/0001-70, FELVP00245562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA, 61.142.766/0004-48, FELVP00258892025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VACCARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.121.254/0001-93, FELVP00261712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VAELI LOGISTICA LTDA, 24.379.432/0001-13, FELVP00268812025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEIR DA SILVA VIEIRA E CIA LTDA , 09.354.111/0001-70, FELVP00265382025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; V. H. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 50.368.955/0001-74, FELVP00272072025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; VALDEZ DE JESUS SODRE, 05.344.125/0001-52, FELVP00271952025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.669.679/0001-79, FELVP00271692025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; V.J.C TRANSPORTES LTDA, 34.265.317/0001- 71, FELVP00217732025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0001-18, FELVP00265872025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; VALMET C E LU LO S E , PAPEL E ENERGIA LTDA, 43.443.043/0005-88, FELVP00255312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.575/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WINDLOG AGENCIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 20.989.498/0001- 74, FELVP00238802025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246582025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185412025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206822025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224422025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241292025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0019-65, FELVP00193582025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228932025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0063-39, FELVP00221872025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; WHITE MARTINS STEEL GASES INDUSTRIAIS LTDA., 08.763.149/0001-34, FELVP00215322025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; WID TRANSPORTES LTDA, 04.100.281/0001-05, FELVP00226422025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262402025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WI COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA, 23.284.146/0001-01, FELVP00229582025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; WILMAR SERGIO STOFFEL WILL, 42.454.104/0001-16, FELVP00270962025, 21/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 7 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZAN TRANSPORTES LTDA, 41.666.343/0001-77, FELVP00263352025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ZAMPERLIM TRANSPORTES LTDA, 16.571.021/0001-05, FELVP00271902025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 00.687.393/0001-53, FELVP00267022025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ZAFER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 17.757.763/0001-84, FELVP00265522025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, FELVP00272692025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; ZAMM TRANSPORTES LTDA, 58.085.989/0001-63, FELVP00271622025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, FELVP00233002025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; WPA AMBIENTAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 58.163.403/0003- 01, FELVP00226312025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; WINDLOG AGENCIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 20.989.498/0001-74, FELVP00260602025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265512025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.225.857/0001-85, FELVP00259312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; WK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 60.408.148/0001-91, FELVP00220792025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; WK TRANSPORTES LTDA, 09.042.498/0001-20, FELVP00209662025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; WR LOGISTICA E NEGOCIOS LTDA, 54.079.786/0001-03, FELVP00179502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., 93.209.765/0631-19, FELVP00231672025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; WISE PLASTICOS S.A, 04.053.268/0001-42, FELVP00192032025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; WINDOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 27.800.666/0002-61, FELVP00260452025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263822025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ., 93.209.765/0600-12, FELVP00176812025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; WORLD WAY LOGISTIC LTDA, 48.095.342/0001-69, FELVP00209692025, 19/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.577/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZEGLA - INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA BEBIDAS LTDA, 88.250.147/0001-80, FELVP00216442025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; ZANLORENZI BEBIDAS LTDA, 75.802.041/0011-72, FELVP00225192025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 15.597.216/0002-34, FELVP00258682025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ZANZALOG TRANSPORTES LTDA, 33.332.807/0001-80, FELVP00241972025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ZIMBA TRANSPORTES LTDA, 38.061.087/0002-60, FELVP00256362025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ZANOTELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 95.826.285/0007-16, FELVP00269982025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 00.834.971/0001-37, FELVP00213332025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; ZEDEC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 55.476.822/0002-16, FELVP00238432025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 00.834.971/0002-18, FELVP00264442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ZENAIDE RIBEIRO OLIVEIRA CAIR ES , 39.913.548/0001-68, FELVP00270702025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.609/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALESSANDRO HENRIQUE VARESCHI - LTDA, 12.578.453/0001-89, FELCG00107492025, 12/08/2025, R$ 750,00; ANTONIO SANTIAGO GALIZA, .254.541-*, FELCG00107052025, 14/08/2025, R$ 750,00; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., 07.707.650/0001-10, FELCG00107072025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BANCO FINASA S/A., 57.561.615/0001-04, FELCG00058222025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059142025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; ARILDO LEMES DA SILVA, .100.031-*, FELCG00074812025, 28/02/2025, R$ 750,00; ASN TRANSPORTES LTDA, 40.693.689/0001-00, FELCG00075332025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; AROLDO MARTINS NARDO JUNIOR, 09.658.058/0001-00, FELCG00069552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, FELCG00060382025, 08/02/2025, R$ 750,00; ASA LOCACOES DE VEICULOS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.228.266/0001-84, FELCG00072692025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; ARMAZEM VGP COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRA DE DEMOLICAO LTDA, 19.560.563/0001-62, FELCG00068492025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079982025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; ARTFIBRAS MOVEIS LTDA , 11.061.851/0001-60, FELCG00056482025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; ARNALDINO PEREIRA,