DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300246 246 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.5.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta. 11.5.2. Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.6. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.7. Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário fixado para o início. 11.7.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM. 11.8. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer contato com o ambiente externo. 11.9. A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 11.9.1. A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar na sala. 11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação. 11.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda. 11.10.2. A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM. 11.10.3. As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 11.10.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação. 11.11. Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 11.11.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3. 11.11.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática da pessoa examinanda. 11.11.3. Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame. 11.11.4. Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 11.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência. 11.13. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários. 11.13.1. Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova. 11.13.2. Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame. 11.13.3. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 11.13.4. A banca organizadora poderá também, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança do certame. Para tanto, o candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos. 11.13.5. A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.13.6. Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação. 11.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM. 11.15. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 11.16. Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e) quaisquer tipos de armas. 11.17. A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa examinanda. 11.18. No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco comunicação entre pessoas examinandas. 11.18.1. A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova. 11.18.2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.19. Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital. 11.19.1. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova. 11.20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova. 11.21. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que: a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra examinanda ou outro examinando; c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou no caderno de texto; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAM; l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma; p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal; q) não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões; r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s) não se identificar na sala antes do início da prova; t) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10. 11.22. Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 11.23. A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 11.24. A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 11.25. Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética. 11.26. Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 11.27. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital. 11.28. Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal. 11.29. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame. 11.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 12. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos. 12.1.1. Serão admitidos recursos junto à FGV contra: a) o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;