DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300245 245 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.4. Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.2.5. A FGV e a ENFAM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 7.3. Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame a relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova. 7.3.1. A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 7.4. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 7.5. Considerando a possibilidade de pessoa examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.6. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional da Magistratura - ENAM. 7.7. A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos. 8. DA PROVA 8.1. A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 07 de junho de 2026, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1. A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI. 8.1.2. Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 8.2. Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 8.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.4. A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame. 8.5. A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.6. O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova: . .Disciplinas .Questões . .Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal) .16 . .Direito Administrativo .10 . .Noções Gerais de Direito e Formação Humanística .6 . .Direitos Humanos .6 . .Direito Processual Civil .12 . .Direito Civil .12 . .Direito Empresarial .6 . .Direito Penal .12 . .T OT A L .80 Disciplinas Questões Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal) 16 Direito Administrativo 10 Noções Gerais de Direito e Formação Humanística 6 Direitos Humanos 6 Direito Processual Civil 12 Direito Civil 12 Direito Empresarial 6 Direito Penal 12 TOTAL 80 8.7. A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico. 8.8. As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital. 8.9. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 8.10. A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.11. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando. 8.12. A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 8.13. A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do documento de identidade. 8.14. A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura - ENAM. 8.15. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAM. 8.16. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA 9.1. A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação. 9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). 10. DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA 10.1. O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame e https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 09 de junho de 2026. 10.2. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 10.3. Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados. 10.4. A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido. 10.5. Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.5.1. Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda. 10.7. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.8. Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM. 11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 11.1. A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.2. Serão considerados documentos de identidade para realização da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 11.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.3. Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM. 11.4. Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1. A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora. 11.5. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de realização da prova.