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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 244

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300244 244 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7. As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Edital. 5.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda. 5.10. A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 13/2025 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11. A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12. A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected] acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13. A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14. Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura - ENAM por conveniência da Administração Pública. 5.16. Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 16h do dia 10 de abril de 2026. 5.16.1. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda. 5.16.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3. A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM. 5.16.4. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital. 5.17. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame. 5.18. A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5. 5.18.1. A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados. 5.19. A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 5.20. No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que: a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; b) tem nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal); c) possui graduação em Direito (Bacharelado), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC; d) está ciente de que a não apresentação do comprovante de graduação em Direito conforme subitens 5.2, "c" impossibilitará de realizar a prova; e) está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2, deste Edital acarretará sua exclusão do Exame. 5.21. A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 5.22. A documentação exigida deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do link indicado para esse fim. Os documentos inseridos fora do campo apropriado não serão considerados para a análise, sendo de inteira responsabilidade do examinando o correto envio conforme as orientações estabelecidas em edital. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoa examinanda amparada pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022; pela Lei n. 13.656/2018; e para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação, conforme previsto neste Edital. 6.1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória. 6.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 09 de março de 2026 e às 16h do dia 19 de março de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo III). 6.2.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante. 6.2.2. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. 6.2.2.1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 6.2.2.2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.3. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis. 6.5. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV. 6.5.1. O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 6.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 6.7. É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 6.8. Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame, enviado à FGV, responsável pela análise do recurso. 6.9. A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam5exame, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 10 de abril de 2026. 6.10. A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional da Magistratura - ENAM. 6.11. A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada. 6.12. Não produzirá efeito a isenção deferida a pessoa examinanda que vier efetuar pagamento da respectiva taxa. 7. DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1. A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link específico nesse requerimento, até o último dia de inscrição, mediante laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente. 7.1.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 7.1.2.1. A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.1.3. Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 09 de abril de 2026, a pessoa examinanda deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected] juntamente com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido. 7.1.4. As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos. 7.1.5. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. 7.1.5.1 A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 7.1.5.2 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM. 7.2. A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial. 7.2.1. Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões. 7.2.2. A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 7.2.3. A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n. 13.872/2019.