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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 243

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300243 243 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DO EXAME 3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela E N FA M . 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: a) ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de inscrição; c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais. 4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2. A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o dia 22 de maio de 2026, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio. 4.2.1. Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de aferição de sua autodeclaração, caso ainda não tenha. 4.2.2. A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 4 (quatro) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.3. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ ns. 203/2015 e 541/2023. 4.2.4. A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, § 2º, da Resolução ENFAM n. 13 de 7 de janeiro de 2025. 4.2.5. Caso a pessoa possua o comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM. 4.3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo II). 4.3.1. A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena, quilombola ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1. A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 4.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.5. 4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame. 4.9. A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão abertas no período de 09 de março de 2026 a 09 de abril de 2026. 5.2. Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame, observando o seguinte: a) acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia 09 de março de 2026 e às 16h do dia 09 de abril de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali contidas; c) enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); d) enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2, o comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça até o dia 22 de maio de 2026; e) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), e na condição de quilombola, a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou, em ambos os casos, a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II); f) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4; g) enviar (via upload) uma foto 3x4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 1MB, conforme orientações a seguir: i) o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do candidato, mesmo que parcialmente); ii) o fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar ao foto do RG); iii) a fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do candidato durante as etapas do processo. h) após as 16h do dia 09 de abril de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas "c", "e", "f" e "g" desse subitem; i) após as 16h do dia 22 de maio de 2026 não será mais possível acessar o link para envio (upload) do documento da alínea "d" desse subitem; j) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição; k) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2026; l) declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital. 5.3. A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4. A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 5.5. Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 09 de março de 2026 e às 16h do dia 09 de abril de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do dia 10 de abril de 2026, quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 10 de abril de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 5.6.4. Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6. A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.