DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300242 242 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 após oportunizada a complementar sua proposta para o item 20, esclarecendo qual produto estava ofertando, não o fez dentro do prazo, não solicitou prorrogação e tampouco justificou sua conduta. Essas condutas, em tese, violam os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90025/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected]. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011016/2025-58, resolve intimar a empresa GLB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.594.207/0001-59, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 058/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não apresentou os documentos após a convocação dentro do prazo concedido, não solicitou prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90050/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected]. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.019579/2024-11, resolve intimar a empresa N M LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.149.873/0001-04, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 081/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu às mensagens do chat, não apresentou proposta dentro do prazo inicialmente concedido, não solicitou formalmente prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90113/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 29.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei nº 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao email [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo por meio do e-mail [email protected]. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 3 ao Contrato nº 23/2023 celebrado entre o STF e a TOCCATO TECONOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. (Processo Eletrônico n° 002718/2022). Objeto: a) prorrogar a vigência a partir de 26/04/26; b) incluir o parágrafo quarto na Cláusula onze. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/02/2026. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Sra. Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral e, pela empresa, Sr. Perácio Feliciano Ferreira, Sócio Diretor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 4 ao Contrato nº 37/2023 celebrado entre o STF e a IRONFENCE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA. (Processo Eletrônico n° 004500/2023). Objeto: a) prorrogar a vigência a partir de 12/06/26; b) incluir o parágrafo quarto na Cláusula onze; e c) formalizar a renúncia ao reajuste. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/02/2026. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Sra. Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral e, pela empresa, Sr. Filipe Rocha Martins Soares, Representante Legal. EXTRATO DE RESCISÃO Termo de Rescisão ao Contrato nº 37/2021 celebrado entre o STF e a SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (Processo Eletrônico n° 009318/2020). Objeto: rescindir, amigavelmente, o Contrato 37/2021, a partir de 1°/06/2026. Fundamento Legal: art. 79 da Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/02/2026. Vigência: a partir de 1°/06/2026. Assinam: pelo STF, sua Diretora-Geral, Sra. Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda e pela SIMPRESS, seu Diretor Financeiro, Sr. Fernando José Coutinho Martins. EXTRATO DE RESCISÃO Termo de Rescisão ao Contrato nº 86/2023 celebrado entre o STF e a ALVO TERCEIR I Z AÇ ÃO EM SERVIÇOS ESPCIALIZADOS EIRELLI ME (Processo Eletrônico n° 002755/2022). Objeto: rescindir, amigavelmente, o Contrato 86/2023, a partir de 1°/04/2026. Fundamento Legal: art. 79 da Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/02/2026. Vigência: a partir de 1°/04/2026. Assinam: pelo STF, sua Diretora-Geral, Sra. Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda e pela ALVO TERCEIRIZAÇÃO, seu Diretor, Sr. Rafael de Oliveira Santos. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 040003 Número do Contrato: 12/2024. Nº Processo: 06309/2023. Pregão. Nº 26/2023. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Conversão de unidades de usins-mp em unidades de usins, conforme a possibilidade prevista no item 3.8.1 do edital do pregão eletrônico tcu 26/2023. Vigência: 02/03/2026 a 31/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 85.386.830,10. Data de Assinatura: 02/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2026). TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90009/2026 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 25/02/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de um Centro de Operações de Segurança - SOC, no modelo SOC como Serviço, para o TSE e dos Tribunais Eleitorais, responsável, em primeiro, segundo e terceiro nível: por monitorar, detectar, analisar, remediar, conter, prevenir e documentar os eventos e incidentes de segurança cibernética, (...) pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogáveis, (...) em conformidade com as disposições do Termo de Referência. NERIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES Pregoeira (SIDEC - 02/03/2026) 070001-00001-2026NE999999 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2026 5º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2026.1 A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 13, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 1ª edição 2026.1 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.1.1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 1.2. O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 1.2.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência. 1.3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1.4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas pelas Portarias Presidência Enam n. 3 de 24 de julho de 2024, GDG/Enfam n. 8 de 2 de setembro de 2024, e Enfam 7 de 28 de março de 2025 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/5exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 2.4 A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame.