DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300250 250 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. A Constituição Penal. Princípios de Direito penal constitucional. Princípios constitucionais influentes em matéria penal. Normas penais constitucionalizadas. Mandamentos de penalização. 3. A Norma Penal. Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço; do tempo e do lugar do crime. Limites da aplicação da lei penal em relação às pessoas. 4. Teoria Geral do Crime. Conceito, objeto, sujeitos, conduta. Crimes de dano e de perigo. Crimes materiais, formais e de mera conduta. 5. Tipicidade Objetiva. Ação, resultado e relação de causalidade. Teoria da imputação objetiva. Da relevância penal da omissão. 6. Tipicidade subjetiva. Crime doloso e crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Crime agravado pelo resultado e crime preterdoloso. 7. Iter Criminis. Consumação e tentativa. Crime impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. 8. Antijuridicidade. Legítima defesa e do excesso. Estado de necessidade. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. 9. Culpabilidade. Fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro de proibição. Descriminantes putativas. 10. Imputabilidade penal. Inimputáveis e semi-imputáveis. Menoridade penal. Emoção e paixão. Embriaguez. 11. Concurso de agentes. Autoria e da participação. Teoria do domínio do fato. 12. Das penas. Teoria da pena. Cominação e aplicação das penas e dos substitutivos penais. Concurso de crimes e crime continuado. Concurso aparente de normas. Erro na execução e Resultado diverso do pretendido. 13. Dos efeitos da condenação. Do confisco alargado de bens. 14. Da reabilitação. 15. Das medidas de segurança. 16. Da ação penal. Tipos de ação penal. Titularidade e legitimidade. Arquivamento do inquérito. 17. Da extinção da punibilidade. 18. Direito penal econômico. Bem jurídico supraindividual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. 19. A aplicação da Lei Penal Militar. Código Penal Militar (art. 9º). 20. Tratados e convenções em matéria criminal. A Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. 21. Dos crimes em espécie. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública e administração da justiça. Crimes previstos nas Leis ns. 7.716/89, 12.288/2010 e 13.869/ 2019. 5º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2026.1 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DA PESSOA INDÍGENA OU QUILOMBOLA Eu, __________ (nome do examinanda ou examinando), inscrito(a) no CPF sob o nº ___, declaro que sou ___¬¬¬_(indígena ou quilombola), conforme Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani, Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de meu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de minha comunidade. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração e do documento comprobatório (RANI, Certidão ou declaração de liderança), estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação do Exame Nacional - ENAM, em qualquer fase, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ___ (cidade/UF), _ (dia) de _ (mês) de 2026.
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho Nome da liderança indígena ou quilombola: _______ (N. RG/CPF da liderança indígena ou quilombola): _________
Assinatura da liderança indígena/quilombola de próprio punho 5º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2026.1 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO E RENDA FAMILIAR Eu,_____, CPF____ , declaro para os devidos fins que a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): NOME: _________ ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: _______ RENDA: __________ DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR . .Item .Nome .CPF (se possuir) .Grau de parentesco .Idade .Renda . .1 . . . . . . .2 . . . . . . .3 . . . . . . .4 . . . . . . .5 . . . . . . .6 . . . . . . .7 . . . . . . .8 . . . . . . .9 . . . . . . .10 . . . . . se não possuir CPF, deixar o espaço em branco **Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ____(cidade/UF), (dia) de ____ (mês) de 2026.
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026 - UASG 80001 Nº Processo: 6004707/2025-00. Objeto: Contratação de Software para gestão de manutenção predial, incluindo suporte técnico e treinamento. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/03/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Qd 8, Conjunto A, Bl A, Sala A3.41, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/80001-5-90016-2026. Entrega das Propostas: a partir de 03/03/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/03/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCOS FRANCA SOARES Coordenador de Licitações e Contratos (SIASGnet - 27/02/2026) 80001-00001-2026NE000001 S EC R E T A R I A EDITAL A Secretaria de Administração do Tribunal Superior do Trabalho notifica a empresa 44.736.182 MARIZA LEITE FRANCO, inscrita no CNPJ sob o nº 44.736.182/0001-39, em razão da sua não localização no endereço contratual, que está aberto prazo de 10 dias para a efetivação do pagamento da GRU, no valor de R$ 2.106,00, referente à multa aplicada nos autos do processo administrativo nº 6005827/2025-00, sob pena de inscrição da empresa em Dívida Ativa da União. A guia, com vencimento em 12/03/2026, pode ser requerida por meio do endereço eletrônico [email protected] ou no Gabinete da Secretaria de Administração do TST, SAFS Qd. 8 Conjunto A Bloco A, CEP: 70.070-943, sala A4-67, telefone (61) 3043-4239. Brasília, 2 de março de 2026. DIRLEY SÉRGIO DE MELO Secretário de Administração SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Processo nº 001187/26-00.01. Convênio nº 04/2026 celebrado entre o Superior Tribunal Militar - STM e o Jardim Botânico de Brasília (JBB). OBJETO: Cooperação administrativa, técnica e ambiental entre os partícipes para a execução de ações de compensação ambiental por reflorestamento. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026. VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 26/02/2046. ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Convenente, e Allan Freire Barbosa da Silva, Diretor-Presidente, pela Conveniada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Processo SEI nº 005510/22-00.181. Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2022 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a sociedade empresária SUPER ES T ÁG I O S LTDA. OBJETO: Alteração contratual. VIGÊNCIA: 27/02/2026 a 30/09/2026. FU N DA M E N T O LEGAL: alínea "d" do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026. ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Contratante, e José Aroldo de Silveira de Almeida, Sócio, pela Contratada. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superior Tribunal Militar convoca a empresa FGP SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 29.003.455/0001-42, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a apresentar Recurso Administrativo, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização n° 18/2025 (008401/25-00.196), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação. O referido processo foi instaurado para apurar a responsabilidade da Contratada, por ter ensejado a inexecução total do objeto do contrato por empenho nº 2024NE000066 , tendo sido aplicada pelo Diretor de Administração as penalidades de multa compensatória no valor de R$ 648 (seiscentos e quarenta e oito reais) e impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 2 (dois) meses, com fundamento nos item 12.2.2 do Termo de Referência - Aquisições - JMU (SEI nº 4279348), em consonância com os incisos II e III do artigo 156 c/c o parágrafo único do artigo 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O recurso poderá ser encaminhado por correspondência endereçada ao Superior Tribunal Militar, SAS, Quadra 01, Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B - DIRAD/CODAC/SERAC -11º Andar, Brasília - DF, CEP 70098-900, por endereço eletrônico [email protected]. EVANDRO JOSÉ COIMBRA Chefe da Seção de Responsabilização Administrativa de Contratos