DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030300005 5 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA DE PESSOAL SFA-GO Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no inciso VII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art 1º - ALTERAR, a pedido, o fundamento legal da Aposentadoria Voluntária do servidor JOSE ANTONIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 30247, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", Padrão "IV", do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Goiás, para considerá-lo aposentado com fundamento no artigo 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo: 21005.000543/2024-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA DE PESSOAL SFA-GO Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no inciso VII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art 1º - ALTERAR, a pedido, o fundamento legal da Aposentadoria Voluntária do servidor ABMAEL MONTEIRO DE LIMA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 29064, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", Padrão "IV", do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Goiás, para considerá-lo aposentado com fundamento no artigo 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo: 21005.000194/2022-97). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 498, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023; e, PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 499, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 que determinou providências ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário; e, Considerando, ainda, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei 3.373/1958, conforme atestam os autos do Processo 21000.091829/2025-40, resolve: Art. 1º - Restabelecer a pensão de Adriana de Souza Bezerra, CPF: xxx.xxx.637-49, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor deste Ministério, Ulysses de Souza Bezerra, matrícula SIAPE nº 0033557, falecido em 02/02/1980. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FLÁVIO MARQUINI DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 12, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso i, e no art. 222, inciso vii, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta do Processo nº 21022.000265/2026-77, resolve: Art. 1° Conceder pensão à viúva MARIA LUÍSA DE MORAES LEITE, (Doc. SEI nº 50705027), em decorrência do falecimento do Servidor NÉLIO DE CASTRO LEITE (Doc. SEI nº 50705712), ocorrido em 16 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 que determinou providências ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário; e Considerando, ainda, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei 3.373/1958, conforme atestam os autos do Processo 21000.091829/2025-40, resolve: Art. 1º - Restabelecer a pensão de Iracema de Jesus Silva, CPF: XXX.XXX.947-55, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor deste Ministério, Onésimo do Carmo Silva, matrícula SIAPE nº 2007101, falecido em 06/06/1979. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DA SILVA