Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 13

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300013 13 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 13, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo nº 21000.019742/2026-26, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a), JOÃO PEDRO MOTA COELHO DE NAZARÉ, inscrito(a) no CRMV-MA sob o nº 3175, não vinculado(a) ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, no município de Balsas e Riachão (Fazenda Mina e Fazenda Boa Vista), situados no estado do Maranhão, devendo o(a) habilitado(a) observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº 21024.011890/2025-43, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária SABRINA DORNELAS SOUZA, inscrita no CRMV-MT sob o número 07468, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato Grosso. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.007821/2025-16 resolve: Art. 1º ALTERAR a razão social da empresa IRMÃOS ALMEIDA MADEIRAS E EMBALAGENS, inscrita sob o CNPJ 15.104.340/0001-30, cadastrada junto ao MAPA sob o nº BR-PR1032, para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários na modalidade de Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. A razão social da referida empresa junto ao MAPA passa a ser RENASCER PALLET E EMBALAGEM DE MADEIRA LTDA. Art. 2º ALTERAR o endereço de credenciamento da empresa RENASCER PALLET E EMBALAGEM DE MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 15.104.340/0001-30, cadastrada junto ao MAPA sob o nº BR-PR1032, para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários na modalidade de Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. O endereço de credenciamento da referida empresa passa a ser Rua João Maria de Moura, s/n, Parque Industrial, Quitandinha-PR, CEP: 83842-510. Art. 3º Permanecem válidos os demais termos da Portaria 168 de 23 de julho de 2025 publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 1 de agosto de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000509/2026-62, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária JUCIANA SANTOS LEAL, inscrita no CRMV-PE sob o nº 07814-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 382, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21040.000352/2026-14, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSEMAR MARINHO DE MEDEIROS, inscrito no CRMV-RN, sob o número 02401, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 13, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Glycine max (L.) Merr. .6402I2X .21806.000219/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .6930I2X .21806.000144/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .3715I2X .21806.000145/2023 . .Abelmoschus esculentus (L.) Moench .AF631 .21806.000008/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .24401I2X .21806.000013/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .82IX25 I2X .21806.000270/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .BS2478002 I2X .21806.000291/2024 . .Glycine max (L.) Merr. .73IX71RSF I2X .21806.000150/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●