DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300022 22 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 23, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01-Processo nº 01498.001176/2025-63 Projeto: Pesquisa do Empreendimento de Instalação da rede de dutos subterrânea (lógica) em trecho do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Antigo Bairro do Recife Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Arqueóloga Coordenadora da Campo: Rafaela Américo dos Santos Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da Universidade Católica de Pernambuco - MUSARQ Área de Abrangência: Município de Recife, Estado de Pernambuco Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT Empreendimento: Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT-199 - Lote 2: Divisa Brasil/Bolívia - Estaca 2000+0,000 à Estaca 3884+5,500 e Acesso ao Destacamento Militar Palmarito (Estaca 0+0,000 à Estaca 64+11,000), com extensão de 39,98 km. Processo nº 01425.000310/2025-62 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT- 199, Lote 2 - extensão de 39,9 km, município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Arqueóloga Coordenadora Geral: Lyvia Bastos Ribeiro Lyra Arqueóloga Coordenadora de Campo: Lyvia Bastos Ribeiro Lyra Apoio Institucional: Museu de Humanidades Alaíde Montechhi - MHAM Área de Abrangência: Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Alicerce Administradora de Bens Ltda Empreendimento: PCH Major Processo nº 01510.000747/2022-94 Projeto: Avaliação de Impacto Arqueológico na Área do Empreendimento PCH Major, município de Major Gercino/SC Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueólogo Coordenador de Campo: Cassiano Bervig Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Etno-histórico de Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Município de Major Gercino, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pimenteiras Geração de Energia e Participações S.A. Empreendimento: Linha de Transmissão 230 kV Pimenteiras Processo nº:01402.000494/2024-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de Transmissão 230 kV Pimenteiras Arqueóloga Coordenadora Geral: Adriana Machado Pimentel de Oliveira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Silvana Moreira da Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Pimenteiras, estado do Piauí Prazo de Validade: 4 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Itarema Solar Geração de Energia e Participações S.A. Empreendimento: Parque Solar Itarema Processo nº: 01496.000383/2025-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Parque Solar Itarema Arqueóloga Coordenadora: Adriana Machado Pimentel de Oliveira Arqueóloga Coordenadora de Campo: Silvana Moreira da Silva Apoio institucional: Laboratório de Bio arqueologia Translacional (LABBAT) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM)/Universidade Federal do Ceará Área de abrangência: Município de Itarema, estado do Ceará Prazo de validade: 04 (quatro) 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CLG PARTICIPAÇÕES LTDA Empreendimento: CLG PARTICIPAÇÕES Processo n.º 01450.011391/2025-19 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento CLG Participações Arqueólogo Coordenador: Marina da Fonseca Lopes Arqueólogos de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani Área de Abrangência: município de Francisco Beltrão, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Santa Lúcia Mineração LTDA (SLM) Empreendimento: Projeto Santa Lúcia Processo: nº 01492.000339/2022-06 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars Hering Arqueólogos Coordenadores de Campo: Jaqueline da Silva Belletti, Barbara Rogens Ramos Bezerra, Danilo Chagas Assunção, Cícero Ney Pereira de Oliveira e Fábio Grossi Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) - Fundação Casa da Cultura de Marabá Responsável: Hilmar Harry Kluck Área de Abrangência: Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará Prazo de Validade: 08 (oito) meses ANEXO III 01- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ESB Engenharia Ltda Empreendimento: CGH David B. Furlan Processo nº 01510.000533/2021-37 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da CGH David B. Furlan Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina, CEOM - UNO C H A P ECÓ Área de Abrangência: Municípios de Mondaí, Riqueza e Caibi, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 24 (vinte quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 72, de 14 de agosto de 2025, Seção 1, Anexo III, Página nº 30, Autorização nº 08, Processo nº: 01502.001275/2021-13, publicada em 15/08/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador geral: Bruno Moreira da Silva", leia-se "Arqueóloga Coordenadora geral: Auritana Gomes de Jesus". Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.630, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Delega competência para celebrar contrato de promessa de permuta de bens imóveis por obras a construir. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 126 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; tendo em vista o disposto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; bem como o art. 20, § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e considerando o que consta nos autos do processo nº 64445.018156/2025-67, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Comandante da 1ª Região Militar, nos termos dos autos do processo nº 64445.018156/2025-67, para celebrar instrumento de transação entre a União Federal e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, tendo a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP-RJ) como anuente, que trata da promessa de permuta dos bens imóveis identificados como próprios nacionais RJ 01-0201, RJ 01-0202 e RJ 01-0320, situados no Rio de Janeiro/RJ, como contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro por obras a construir e pela execução dos serviços de engenharia e das obras de infraestrutura do novo Arquivo Histórico do Exército, da adequação e modernização do Museu Militar Conde de Linhares (MMCL), da reforma da cobertura do espaço de exposição de blindados do MMCL e da pavimentação, bem como de obras complementares. Art. 2º Encaminhe-se o original da presente Portaria ao Comandante Militar do Leste, para a adoção das providências decorrentes deste ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM- 211/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 197, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 17, Seção 1, pág. 17, de 26 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM- 211/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas - NORMAM- 212/DPC, que encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 198, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 17, Seção 1, pág. 17, de 26 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO