Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 34

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300034 34 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8418.69.31 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Resfriador de água para ambientes industriais e comerciais, sem função de purificação ou filtragem, dotado de sistema de refrigeração por compressão com condensador e evaporador, estrutura de aço inoxidável, 2 a 4 torneiras de fornecimento de água (principalmente para consumo humano, na função de um bebedouro) e reservatório com capacidade de 25, 50, 100 ou 200 L. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8428.39.10 Mercadoria: Transportador de ação contínua, mecânico, de correntes e aletas, destinado a ser acoplado à colheitadeira autopropulsada para transportar os grãos da plataforma de corte até o sistema de debulha, com altura de 850 mm, largura de 2.142 mm e comprimento de 2.424 mm, denominado comercialmente feeder. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9401.99.00 Mercadoria: Capas para revestir, em caráter permanente, assentos de veículos automóveis, em couro, costuradas, com ou sem corte para airbag, perfuradas e acabadas, em diversas formas e dimensões. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Par de pedaleiras de apoio para motocicleta (lado direito e lado esquerdo), de aço inoxidável, com superfície dentada, próprio para ser encaixado no suporte da moto. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8714.10.00 Mercadoria: Par de manetes de motocicleta (lado direito e lado esquerdo), próprio para ser encaixado nos manicotos para acionamento do sistema de freio dianteiro do lado direito e acionamento do sistema de embreagem do lado esquerdo. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Par de manoplas deslizantes de plástico para motocicleta, próprio para ser aplicado diretamente sobre o tubo do acelerador (lado direito) e sobre o guidão (lado esquerdo). Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.062, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7229.20.00 Mercadoria: Fio de aço silício-manganês, não cobreado, maciço, de seção transversal circular constante, com diâmetros de 0,8 mm, 0,9 mm, 1,00 mm, 1,20 mm, 1,32 mm ou 1,60 mm, próprio para soldagem de peças metálicas, apresentado em rolos de 15 kg, 18 kg e 20 kg, ou barricas de 125 kg, 250 kg e 350 kg, comercialmente denominado "Arame de solda sólido MIG/MAG". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.063, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9508.22.90 Mercadoria: Roda gigante provida de 30 cabines panorâmicas, sistemas de comando, controle e segurança, plataformas de embarque e desembarque, componentes elétricos e de iluminação de led, com 225 toneladas de peso, 56 metros de altura e 44 metros de diâmetro, própria para parques de diversão. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 32325), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de alumínio de 10 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.065, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2309.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 32324), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de alumínio de 10 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.066, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.99.00 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Bebida gaseificada, sem álcool, composta de água, taurina, L- arginina, ácido cítrico, vitamina C (ácido ascórbico), beta-alanina, L-tirosina, cafeína e outros ingredientes, destinada ao consumo humano antes da prática de atividades físicas, para melhorar o desempenho físico e mental, apresentada em embalagem de 473 ml. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.067, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3921.12.00 Mercadoria: Película de policloreto de vinila (PVC) microalveolar, composta por PVC K65 e plastificantes, além de carga mineral e outros elementos, com propriedades elásticas, aderentes e transparentes, utilizada para proteção de objetos, cobertura de superfícies e embalagem de materiais diversos, apresentada em rolos ou bobinas envoltos em papel, em caixa de papelão ou em bolsas de plástico, com largura variável entre 10 cm e 120 cm. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.068, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.90 Mercadoria: Pão de queijo constituído de polvilho doce, polvilho azedo, manteiga, água, leite, queijo, ovos pasteurizados e sal, para o consumo humano, após processo de cocção, apresentado cru e congelado em pacotes de 300 g ou de 1000 g, acondicionados em mini caixas com doze pacotes de 300 g, em caixas com trinta e três pacotes de 300 g ou em caixas com dez pacotes de 1000 g. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma