DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300036 36 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 9, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a saída de aeronave para o exterior e o seu retorno ao território nacional por aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.033250/2026-29, declara: Art. 1º Fica autorizada a saída para o exterior, pelo Aeroporto de Porto Velho - SBPV, no dia 3 de março de 2026, a partir das 9h30min, da aeronave Cesna 208 C-208, de prefixo PS-RIM, operador Aéreo Rima Taxi Aéreo, com operação sob a responsabilidade do Sr. Boanerges da Silva Souza, a qual realizará voo com destino a SLCO - Cobija - Bolívia, transportando autoridades para evento, bem como o seu retorno, pelo referido aeródromo, no dia 7 de março de 2026, a partir das 15h, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Autoriza aeronave estrangeira a entrar no país e a retornar utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 11522.720021/2026-10, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC - SBRB pela aeronave estrangeira modelo G150, registrada com a matrícula CC-CWK, para seu pouso no País e posterior decolagem para retorno ao exterior, em voos a serem realizados nos dias 04 e 05/03/2026, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 04 de março de 2026. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 868, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Programa Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, e a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (SRRF04) com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação dos contribuintes selecionados sob jurisdição da 4ª Região Fiscal e à prevenção de irregularidades, com o objetivo de assegurar, na esfera das competências da RFB, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Parágrafo único. O Programa Aproxime ficará a cargo da Equipe de Atendimento Regional responsável pela análise e liberação, perante a Receita Federal, de certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Art. 2º A SRRF04 adotará os critérios instituídos e definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, no que diz respeito às ações, à adesão, ao atendimento e à exclusão referentes ao Programa. Art. 3º São elegíveis ao Aproxime contribuintes domiciliados na 4ª Região Fiscal classificados como diferenciados não especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com relação aprovada anualmente pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), e, cumulativamente, nas categorias "A+", "A" ou "B" na escala do Programa Sintonia, de que tratam a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, e a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os contribuintes serão convocados respeitando-se a ordem cronológica de adesão ao Programa, de acordo com a capacidade de atendimento da equipe instituída por esta Portaria, mediante aceitação formal do convite por meio da Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). § 2º Segundo o interesse da SRRF04, poderá o convite ser estendido a outras entidades, conforme a capacidade de atendimento da equipe do Aproxime. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o uso de DSI e DSE formulário para Despachos Aduaneiros de bens destinados ao Evento Esportivo FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2026, pela empresa que menciona. O SUPERINTENENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, fundamentado no art. 3º, inciso I, e art. 19, § 5º, deste mesmo dispositivo, e ainda o constante do processo nº 13031.009611/2026-45, declara: Art. 1º Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.949.010/0001-94, sediada na Rua Eugênio de Freitas nº 253, Bairro Vila Guilherme - São Paulo/SP, autorizada a utilizar os formulários de que tratam o art. 4º e art. 31, inciso X da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Importação e de Reexportação de bens/equipamentos admitidos em Admissão Temporária, destinados ao evento esportivo FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2026, a ocorrer em etapas por diversos autódromos brasileiros, no período compreendido entre os dias 08/03/2026 (1ª ETAPA - Curvelo/MG) e 13/12/2026 (12ª ETAPA - Interlagos/SP). Art. 2º Fica a operação descrita no art. 1º sujeita à anuência de outros órgãos da Administração Pública para mercadorias sob seu controle. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF07 Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 7ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.399566/2025-19, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para a rota rodoviária abaixo discriminada: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A .D R F/ V R A 0710500 .7.35.32.01 .Terminal Logístico do Vale do Paraíba Ltda. (Resende/RJ) Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. A autorização ora concedida é exclusiva para os veículos da frota própria da empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., ficando vedada a utilização de veículos de frotas de agregados, bem como vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 7ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente / SRRF08 CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS Superintendente / SRRF07 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.454070/2025-25, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica VILLARES BIO ENERGY SPE LTDA, CNPJ 52.649.930/0001-74, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO 25, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 3000 kW de potência instalada. Número da Unidade Consumidora (UC) 113661223, Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO