DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300038 38 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 329, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.470720/2025-80, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MANGA I ENERGIA SOLAR SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.005/0001-12, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, CUSD 5018196763, de titularidade do CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ 31.988.573/0001-07, do qual a habilitada é participante, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO 5, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 27.06.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 01.09.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.107007/2026-73, declara: Art. 1º Fica a empresa METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por meio do estabelecimento de CNPJ n° 16.622.284/0001-98, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.055019/2026-13, declara: Art. 1º Fica a empresa SOUTH32 MINERALS S/A, por meio do estabelecimento de CNPJ n° 42.105.890/0009-01, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6194/6591 do processo 11516.720311/2021- 38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 6.900.000 (seis milhões e novecentos mil) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra UK 03/26 SC e US 05/26 SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoices .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000403900/ A000403920 .1.803.552 .150.296 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403921/ A000403929 .760.032 .63.336 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403930/ A000403953 .1.977.696 .164.808 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403954/ A000403955 .168.912 .14.076 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403956/ A000403959 .241.920 .40.320 .Johnnie Walker Gold Label Reserve .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403960 .76.032 .6.336 .Johnnie Walker Double Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000403961 .4.860 .810 .Johnnie Walker Blue Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403962/ A000403967 .46.836 .7.806 .Johnnie Walker Green Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403968 .73.296 .6.108 .BELLS Original .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .A000403969 .62.064 .5.172 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403970 .66.960 .5.580 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403971 .13.392 .1.116 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403972 .81.792 .6.816 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403973 .3.096 .516 .Talisked Aged 10 years .Uísque escocês, 45,8% GL, idade 10 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403974 .8.244 .1.374 .Johnnie Walker Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403975 .18.360 .3.060 .James Buchanan´s Special Reserve Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403976 .17.712 .1.476 .Grand Old Par 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403977 .46.512 .3.876 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403978 .33.696 .2.808 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403979 .45.036 .2.502 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 18 garrafas de 500 ml. . .A000403986/ A000404051 .872.928 .72.744 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000404052/ A000404069 .238.320 .19.860 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000404070/ A000404082 .238.752 .19.896 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 600.000 (seiscentos mil) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra UK 04/26 SC, Proformas Invoices, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000403980/ A000403985 .600.000 .50.000 .Tanqueray .Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE MARÇO DE 2026 Nº 24.875 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VINÍCIUS FRANCA OLIVEIRA, CPF nº .560.498-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.876 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EMANUEL DA CONCEIÇÃO DO PRADO, CPF nº .964.038-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.877 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIOGO SILVA PASSOS DE SOUZA, CPF nº .290.795-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.