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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 39

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300039 39 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 24.878 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME ALVES DOS SANTOS RODRIGUES, CPF nº .279.517- *, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.879 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CARLA ANTONINI HEITMANN, CPF n° .061.388-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.880 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUÍS OTÁVIO REGUIM DE PAULO, CPF n° .471.469-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601079/2026-43, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de 88I SEGURADORA DIGITAL S.A., CNPJ nº 29.846.286/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2026. Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de 88I SEGURADORA DIGITAL S.A. em autorização definitiva para operar seguros de danos e de pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de 88I SEGURADORA DIGITAL são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas naturais dos Srs. Rodrigo Messias Ventura, CPF nº .716.468-*, e Rodrigo Trindade Batista, CPF nº .429.638-, e por FIP DOMO VENTURES - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR, CNPJ nº 25.245.933/0001-70. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.602800/2026-12, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de PO SEGURADORA S.A., CNPJ nº 64.408.452/0001-90, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 9 de janeiro de 2026. Art. 2º Conceder à PO SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, na 5ª (quinta) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de PO SEGURADORA S.A. é de R$ 6.800.000,00 (seis milhões oitocentos mil reais), dividido em 6.800.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de PO SEGURADORA S.A. são exercidos pelas seguintes pessoas naturais de forma compartilhada: Sra. Catharina Palmer Pereira Madeira, CPF nº .063.521-, e Srs. André Octávio Kubitschek Barbará Alves Pereira, CPF nº .104.831-*, e Felipe Octávio Kubitschek Barbará Alves Pereira, CPF nº .426.401-. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.008, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 6º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, inciso II, artigo 5º c/c o artigo 50 da Resolução CNSP nº 422, de 2021, de 11 de novembro de 2021, e o consta do processo SUSEP nº 15414.674285/2025-91, resolve : Art. 1º Fica homologada a nomeação do Sr. DANIEL FERRETE PITA , nos termos do artigo 35 da Circular SUSEP nº 700, de 2024, como Procurador da AWP P&C S.A. - Resseguradora Eventual , sociedade organizada e constituída de acordo com as Leis da França, cadastrada junto à SUSEP conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 249, de 29 de setembro de 2015, com alteração de denominação social por meio da Portaria SUSEP nº 7.571, de 18 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.009, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.669071/2025-01, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de AIG SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de novembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO PORTARIA MGI-SPU-MT-SEDEP/MGI Nº 1.533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 e 93 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 11.594, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Edição 214, Seção 2, Página 36, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.007384/2026-39, resolve: Art. 1° Autorizar o Município de Pontal do Araguaia, inscrito no CNPJ .00.670/0001-**, a realizar a execução de obra, referente à captação de agua no Rio Araguaia, em área sob domínio da União, abrangendo uma área 459,56 m² conforme Mapa de Caracterização (58157238), Memorial Descritivo (57591976) e plantas constantes no processo administrativo em epígrafe. Art. 2° A obra destina-se à instalação do Sistema de Captação de Água no Rio Araguaia, para fins de tratamento e abastecimento de água do Município por meio de balsa flutuante. Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput foram devidamente georreferenciadas e encontram-se descritas nos respectivos Memoriais Descritivos constantes dos autos. Art. 3° A execução das obras deverá obedecer ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução. Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município. e não poderá acarretar na alteração da natureza do bem. Art. 5° A presente autorização é concedida em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem que assista ao autorizado direito a indenização. Art. 6° O prazo para a execução das obras será de 24 [vinte e quatro] meses, a contar da publicação desta Portaria. Parágrafo único. Caso necessário, a prorrogação deverá ser solicitada formalmente com antecedência mínima de 30 dias do vencimento. Art. 7° A inobservância das normas contidas nesta Portaria, ou a execução de obras em desacordo com o projeto autorizado, implicará a revogação desta autorização e a imposição de penalidades legais. Art. 8° Concluídas as obras, o do deverá comunicar formalmente à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso para fins de vistoria e demais providências administrativas cabíveis. Art. 9° O Município de Pontal do Araguaia será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10 Responderá o Município de Pontal do Araguaia, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuada por terceiros, em decorrência da instalação e realização das obras de que trata esta Portaria. Art. 11 Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1°, é obrigatório a fixação de 01 (uma) placa junto ao local da obra, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU n° 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria SPU/MT n° 1533, de 25 de fevereiro de 2026". Art. 12 A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos previstos no âmbito do processo administrativo em epígrafe, podendo ocorrer a lavratura de Auto de Infração e aplicação da respectiva multa em caso de cometimento de infração administrativa na área de domínio da União. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALUIZIO LEITE PAREDES SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA D ES P AC H O Processo administrativo: 19739.018162/2024-83. ASSUNTO: DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA NOS MUNICÍPIOS DE MATARACA, BAÍA DA TRAIÇÃO E MARCAÇÃO/PB Visto e examinado o contido nestes autos, e nos autos do processo 19739.018162/2024-83 e do processo 19739.000480/2026-50, em conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO de 1831 - LPM, dos trechos demarcados, que contemplam os municípios de Mataraca, Baía da Traição e Marcação, conforme relatório conclusivo de determinação de posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO, Relatório 8 - LPM Mataraca, Baía da Traição e Marcação (57259130), bem como o arquivo vetorial "Anexo LPM Mataraca, Baía da Traição, Marcação/PB (56733535)". João Pessoa, 09/02/2026. GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO Superintendente INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFIQUE BEM, CNPJ: 33.937.171/0001-09, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000294/2026-99. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CAPITAL CONECT, CNPJ: 38.648.098/0001-60, vinculada à AC SERPRO RFB, SERPRO ACF e AC SERPRO SSL. Processo n° 00100.000274/2026-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACEAIA, CNPJ: 27.638.499/0001-13, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.000273/2026-73. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTMAIS PRIME, CNPJ: 51.941.603/0001-29, vinculada às AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000272/2026-29. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR G OFFICE SERVIÇOS DE DESPACHANTE, CNPJ: 44.127.729/0001-07, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB, AC MAXIMUS TECNOLOGIA E EVENTOS e AC SOLUTI JUS. Processo nº 00100.000258/2026-25. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COMPANY, CNPJ: 51.426.224/0001- 09, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo nº 00100.000299/2026-11. PEDRO PINHEIRO CARDOSO