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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 47

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300047 47 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 390, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: PlayVideos Título Original: PlayVideos País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): José Cândido Soares Distribuidor(es): PlayVideos Entretenimento Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas e violência Processo: 08017.001161/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 391, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Captain Tsubasa 2: World Fighters Título Original: Captain Tsubasa 2: World Fighters País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): Solutions 2 Go Distribuidor(es): BANDAI NAMCO Entertainment of America Inc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.002849/2025-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 392, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Os Abandonados Título Original: The Abandons País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Otto Bathurst e Stephen Surjik Produtor(es)/Criador(es): Denise Harkavy, Kurt Sutler, Jon Paré e Stephen Surjik Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.002962/2025-92 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 24/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.031189/2024-13 - 08018.103882/2025-43 Interessado(s): ELVE GEURDI O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 27/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.010619/2024-55 - 08018.094546/2025-01 Interessado(s): ROOBENS ADAIN O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 28/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.042141/2024-22 - 08018.092316/2025-07 Interessado(s): FAINY FANFAN O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 29/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.040063/2024-21 - 08018.089009/2025-31 Interessado(s): MAGALY DUFRENE O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor DECISÃO Nº 30/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência Processo(s): 08228.030275/2025-81 - 08018.000025/2026-73 Interessado(s): JIANXING HUANG O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Diretor COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 46, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.014562/2026-09, concedida ao imigrante JINGBIAO YE, RNM G142434-K, nacional da CHINA, nascido(a) em 18/11/1965, filho(a) de GUIXIAN LIU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.001814/2021-21. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 47, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.014608/2026-81, concedida ao imigrante YULIN WU, RNM F576590- M, nacional da CHINA, nascido(a) em 06/09/1991, filho(a) de YINYING TANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.021744/2021-27. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 133, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.000803/2026-24, concedida ao imigrante NADINE POETSCHER, PASSAPORTE U3536614, nacional da ÁUSTRIA, nascido(a) em 21/12/1982, filho(a) de ELISABETH ERIKA PÖTSCHER, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.016259/2022-33. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA