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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 51

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300051 51 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DAFNE ROCIO PEDRERA MARTINEZ - F366909-Z, natural de Cuba, nascida em 17 de setembro de 2019, filha de Javier Pedrera Perez e de Arisleida Martinez Valdes, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0433901/2023); FRISNAISON MARC - B367052-N, natural do Haiti, nascido em 21 de outubro de 2020, filho de Fritzner Marc e de Marie Loliane Nicolas, residente no estado de Mato Grosso (Processo nº 235881.0670712/2025); KHALIL EL GHAZZOUF IDRISSI - B255693--8, natural de Marrocos, nascido em 13 de janeiro de 2022, filho de Kamal El Ghazzouf Idrissi e de Noura Assbban, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0647885/2025); MAYNELIE MARC - B367041-S, natural do Haiti, nascida em 28 de novembro de 2019, filha de Fritzner Marc e de Johane Marc, residente no estado de Mato Grosso (Processo nº 235881.0670756/2025); MICHEALSON JUNIOR BADAUD - B268014-X, natural de Haiti, nascido em 29 de novembro de 2015, filho de Juno Badaud e de Jordany Joseph, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0667346/2025); MILKA LENARD - F027529-B, natural do Haiti, nascida em 10 de março de 2014, filha de Remilus Lenard e de Jacqueline Lenard Marcellus, residente no estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0619938/2025) e RICKARDINE VILVERT - B199506-X, natural do Haiti, nascida em 17 de março de 2016, filha de Salomon Vilvert e de Aline Verty, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0582493/2025). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 6.227, DE 2 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5058815-62.2024.4.04.7000/PR, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: RAWLLINS RAY CESAR GONZALEZ DAU - GG445553-D, natural da Venezuela, nascido em 18 de março de 1989, filho de Rawllins Cesar Gonzalez e de Jasnia Alibeth Dau de Gonzalez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0378403/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 237, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80) Representante: Cade ex officio Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Lt d a . , Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Suzano S.A., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A e White Martins Gases Industriais Lt d a . Advogados: Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Franco Giannini, Adriana Maria Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira, Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Alexandre Silva D'Ambrosio, Amália Cecília Gonçalves Costa, Ana Luísa Gusmão de Lima, Ana Paula Kacuta, Anderson Santana Carrer, Andrea Fernanda Stoppa e Silva, Andrea Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima de Deus, Andressa Lin Fidelis, Anna Beatriz Alves Margoni Pazian, Anna Lee Carr de Muzio, Bolivar Moura Rocha, Bruna Amaral de Castro, Bruna Collaço Lopez de Oliveira, Bruna de Azevedo Marques Khuri, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Daniel Costa Rebello, Daniela Figueiredo e Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo de Souza, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Nogueira Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Gabriel Nogueira Dias, Isabela de Oliveira Pannunzio, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Matheus Mendes Nasaret, Nathália Silva Alvares de Lyra, Ricardo Casanova Motta, Roberta Gomes de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 8/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1709502/ versão restrita SEI 1708650) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) retificação do §188 da Nota Técnica nº 74/2025 (SEI 1648957), onde se lê "maio/2022", leia-se "maio/2021"; (ii) deferimento do pedido de prova testemunhal requerido pelas Representadas Philips do Brasil Ltda. e Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., facultando-lhes a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo. Nessa hipótese, a Representada deve indicar, no prazo de 15 (quinze) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (iii) disposto no item "c" da Conclusão da Nota Técnica; (iv) indeferimento dos pedidos de reconsideração formulados pelas Representadas, nos termos da Nota Técnica. Ao Protocolo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 241, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Processo nº 08700.012323/2025-27 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Requerentes: B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão e Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. Advogados das Requerentes: Leonor Cordovil, Taís Baldini, Otávio Andrade, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho, Fernanda Romero e outros. Terceiros Interessados: CERC S.A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues e outros. Acolho a Nota Técnica 5 (SEI nº 1710173) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica 5 (SEI nº 1710173). Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 2 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO SG Nº 246/2026 Ato de Concentração nº 08700.013890/2025-09. Requerentes: Nippon Steel Corporation e Sumitomo Corporation. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Vinícius Mesquita. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 247/2026 Ato de Concentração nº 08700.001419/2026-41. Requerentes: PLT II Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Partifib Projetos Imobiliários Consolação Ltda. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 248/2026 Ato de Concentração nº 08700.001374/2026-12. Requerentes: Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Log Commercial Properties E Participações S.A. Advogados: Daniel O. Andreoli, Otávio Cividanes e Maria Thereza Chehab de C. Melo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 249/2026 Ato de Concentração nº 08700.001318/2026-70. Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Sinova Inovações Agrícolas S.A. Advogados: José Carlos Berardo e Diego Matos Alves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 250/2026 Ato de Concentração nº 08700.001142/2026-56. Requerentes: Agronorte Nutrição Animal Ltda. e Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian, Maria Eugênia Novis e Sarah Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 251/2026 Ato de Concentração nº 08700.001157/2026-14. Requerentes: Casas Guanabara Comestíveis Ltda. e Americanas S.A. - em Recuperação Judicial. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 253/2026 Ato de Concentração nº 08700.001208/2026-16. Partes: Mapa Capital Services Inc., CHC Participações S.A. e Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Bruno Micalli Pedrinelli e Andrielly Golsalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 254/2026 Ato de Concentração nº 08700.001378/2026-92. Partes: Prevent Senior Atendimento a Saúde Ltda., Casa de Saúde Santa Marcelina e Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo. Advogado(a)s: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 2 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO SG Nº 243/2026 Ato de Concentração nº 08700.001438/2026-77. Partes: MLOG S.A., Asgaard Bourbon Navegação S.A. e Bourbon Offshore Marítima Ltda. Advogados: Joyce Midori Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Gabriel Pereira Nascimento, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 244/2026 Ato de Concentração nº 08700.013942/2025-39. Partes: J&F S.A., Logás - Logística e Distribuição de Gás S.A. e Macaw Energies Brasil Serviços de Gás Natural Ltda. Advogados: José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Rafael Tepedino de Figueiredo e Lucas Carvalho de Souza. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 2 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO SG Nº 245/2026 Ato de Concentração nº 08700.001178/2026-30. Requerentes: Oben Polímeros Ltda., Oben Global Sociedad Limitada, Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. e Indorama Ventures Polímeros S.A.. Advogados: Rabih Nasser, Marina Yoshimi Takitani, Caroline Dias, Laís do Couto Rosa Bergamo, Eduardo Frade, Maria Izabella Vilas Boas e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 252/2026 Ato de Concentração nº 08700.001217/2026-07. Partes: Motherson Global Investments B.V., Nexans autoelectric GmbH e Nexans Deutschland GmbH. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Inquérito Administrativo nº 08700.008583/2024-17 Representante: Cade ex-officio Representada: GPBR Participações Ltda. (Wellhub) Advogados: Barbara Rosenberg, Giulia Gizzi Smith Angelo, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Luciano Ribeiro Reis Barros e outros Acolho a Nota Técnica nº 11/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1702292) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65 Representantes: Banco Safra S/A e Safrapay Credenciadora LTDA. Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros Representada: Adyen do Brasil LTDA. Advogados: Leonor Cordovil, Daniel Athias e outros Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 13/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1702560) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral