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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 76

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300076 76 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 173/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios de Sergipe: I - Alan Kardec Alves dos Santos, Inspetor de Saneamento, SIAPE nº 1042997; II - Carlos Humberto Santos, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6470253; III - Ednilson Celso dos Santos, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6471695; IV - Sylvio Murilo Secioso de Aboim, Analista de Infraestrutura, SIAPE nº 1678425; e V - Tatiane Conceição Nascimento, Técnico em Edificações, SIAPE nº 3245204. Art. 12º Os Superintendentes Estaduais deverão publicar, obrigatoriamente, no Boletim de Serviço, a Portaria com a indicação de cada equipe de fiscalização e a respectiva localidade/município de atuação, conforme modelo constante no Anexo I da portaria nº 598, de 23 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. Após a publicação, a Superintendência deverá anexar o documento ao processo SEI correspondente. Art. 13º As atribuições do Gestor, do Fiscal Administrativo e dos Fiscais Técnicos observarão, no que couber, a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, SEGES/MPDG. Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACY BRAGA RODRIGUES ANEXO I MINUTA DE PORTARIA O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE XXX/SUBSTITUTO nomeado pela Portaria nº XXX, de XX de XXX de 20XX, publicada no DOU nº XX de XX de XXXX de 20XX, e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 437, de 02 de julho de 2015, publicada no DOU nº 125 de 03 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Designar equipe para realizar atividades de fiscalização dos Contratos nº ____/202X, cujos objetos referem-se ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, em domicílios situados em áreas rurais, conforme quadro abaixo: . .Nome - Fiscal Titular .Matrícula SIAPE .Município .Localidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Nome- Fiscal Substituto .Matrícula SIAPE .Município .Localidade . . . .* .* . . . . . . . . . . . . . . . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxx Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de xxx - Substituto Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre as normas relativas à concessão, ao processamento e ao pagamento do benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, com o objetivo de excepcionalizar o prazo para requerimento do benefício e ampliar o prazo para interposição de recursos administrativos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.200233/2026-88, resolve: Art. 1º A Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 ............................................................................................................... § 1º Excepcionalmente, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o prazo final para solicitação é o último dia do defeso. § 2º Em caso de alteração, pelos órgãos competentes, de recorte territorial ou das regras dos períodos de defeso, bem como de ajuste operacional, que afete a elegibilidade de pescadores artesanais ao benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, poderá ser concedido prazo adicional de 60 (sessenta) dias para requerimento do benefício, contado da data de atualização das informações relativas ao defeso no sistema do Seguro-Desemprego." (NR) "Art. 23 ................................................................................................................ .............................................................................................................................. §2º O prazo para interposição de recurso e para o cumprimento de exigências será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da notificação de indeferimento. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 2 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46207.007918/2019-82 .218558295 .Espirito Santo Distribuicao, Construcao, Casa e Decoracao Lt d a .ES . .2 .14152.083532/2021-88 .221138382 .Associacao Lar Sao Francisco De Assis Na Providencia De Deus .RJ . .3 .14152.065153/2021-14 .220955221 .Endo Medical Rio Comercial Lt d a . .RJ . .4 .14152.065154/2021-51 .220955239 .Endo Medical Rio Comercial Lt d a . .RJ . .5 .14152.065155/2021-03 .220955247 .Endo Medical Rio Comercial Lt d a . .RJ . .6 .14152.065156/2021-40 .220955255 .Endo Medical Rio Comercial Lt d a . .RJ . .7 .46670.002261/2019-91 .218887477 .Unimed De Macae Cooperativa de Assistencia A Saude .RJ . .8 .46758.000014/2017-28 .211129569 .C.M.I. Regina Pacis Ltda .RO . .9 .46758.000015/2017-72 .211129593 .C.M.I. Regina Pacis Ltda .RO . .10 .46758.000016/2017-17 .211129577 .C.M.I. Regina Pacis Ltda .RO . .11 .46758.000017/2017-61 .211129607 .C.M.I. Regina Pacis Ltda .RO . .12 .46474.000557/2019-93 .216792550 .Concreserv Concreto S/A Em Recuperacao Judicial .SP . .13 .46474.000560/2019-15 .216792991 .Concreserv Concreto S/A Em Recuperacao Judicial .SP . .14 .14152.017420/2020-58 .219203458 .Miroal Industria e Comercio Ltda - Em Recuperacao Judicial .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46230.000587/2019-62 .201320151 - TRet nº 203612256 .BGR - Montagem, Manutenção e Reparos de Veículos Ltda.. .RJ . .2 .14185.010753/2021-50 .201975840 .Endo Medical Rio Comercial Lt d a . .RJ . .3 .46758.000012/2017-39 .200.849.689 .C.M.I. Regina Pacis Ltda .RO . .4 .14185.021298/2020-37 .201859505 .VF Vigilancia e Segurança Lt d a . .SC . .5 .46268.001593/2019-18 .201447368 - TRet nº 203468635 .Encartex Comercial - Eireli .SP . .6 .14185.013904/2020-41 .201783223 .Hospimetal - Indústria Metalurgica de Equipamentos Hospitalares Ltda. .SP . .7 .14185.000171/2021-65 .201870126 .Irmandade da Santa Casaa de Misericordia de São Paulo .SP . .8 .14185.001129/2020-81 .201652391 .Miroal Indústria e Comércio Ltda. - Em Recuperação Judicial .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46666.001242/2017-44 .211782416 .Mattheis Borg Administração , Participações, Comércio e Industria Ltda. .RJ . .2 .46253.0011101/2019-45 .217510019 .Cervejarias Kaiser Brasil S.A. .SP . .3 .46474.000457/2019-67 .216734835 .Concreserv Concreto S.A. .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46313.000840/2016-15 .200687832 - TRet nº 203613163 .Dori Silk Sign & Tintas Ltda - Epp .RJ . .2 .14185.000641/2020-18 .201647141 - TRet nº 203613180 .Viação Mirante Ltda. .RJ 2- Em Apreciação de Recurso de Oficio. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.011051/2021-71 .220431647 .Harsco Metals Ltda .RJ . .2 .14152.011059/2021-37 .220431728 .Harsco Metals Ltda .RJ . .3 .14152.011066/2021-39 .220431795 .Harsco Metals Ltda .RJ . .4 .14152.011077/2021-19 .220431906 .Harsco Metals Ltda .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5455 (SEI 7938163), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato da Agricultura Familiar de Campo Erê e Região - SINTRAF, CNPJ 83.135.608/0001- 50, Processo nº 19964.210360/2025-14, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores(a) na agricultura familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO Nº 1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Erê, São Bernardino, Santa Terezinha do Progresso e Saltinho, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5437 (SEI 7921975), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213333/2025-01, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE UMUARAMA E REGIÃO, CNPJ 80.907.769/0001-27, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Umuarama e Xambrê, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5441 (SEI 7931845), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213275/2025-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MATE, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS, CARNES E DERIVADOS E NAS INDÚSTRIAS DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, CNPJ 75.627.042/0001-56, para representação da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Chás, Gelo, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados, Congelados e Supercongelados, Produtos Desidratados, Molhos, Especiarias, Condimentos, Temperos, Refinação de Sal, Corantes, Sabores e Aromas Alimentares, Complemento e Suplemento Alimentar, Alimentos Veganos e Vegetarianos, de Produtos