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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 77

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300077 77 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dietéticos; trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Animal (rações, rações balanceadas, rações concentradas, suplementos, aditivos, premixes, e demais ingredientes ligadas à nutrição animal); trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados (abate, processamento e frigorificação de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, linguiças, salsichas, embutidos, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas, miúdos de animais e demais subprodutos); trabalhadores nas Indústrias do Pescado (industrialização, abate e frigorificação de produtos de peixes, crustáceos e moluscos); trabalhadores nas Indústrias de Aves (abate, processamento e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldo de aves, tripas, miúdos de aves); trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5448 (7936109), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.234947/2025-95, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraí do Norte - SINSERPN, CNPJ 40.099.477/0001-90, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Ativos e Inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações, com abrangência Municipal e base territorial no município de Piraí do Norte, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5419 (SEI 7900312), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213225/2025-21, de interesse do SINTRAQUA - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários do Município de Manaus e do Estado do Amazonas, CNPJ 05.201.209/0001-37, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada , nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5416 (SEI 7898520), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.234116/2025-13, de interesse do SINPROFPE - SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLINA, CNPJ 53.049.360/0001-44, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5425 (SEI 7910914), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213254/2025-92, de interesse do SINDSERPE - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS-MA, CNPJ 01.267.013/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5430 (SEI 7913507), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 47979.285159/2025-67, de interesse da FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM AGENCIAMENTO MARITIMO AQUAVIARIOS E OPERADORES PORTUARIOS DO RAMO AQUAVIÁRIO PORTUÁRIO - FETAPORT, CNPJ 10.285.729/0001- 05, tendo em vista a ausência do número mínimo de entidades filiadas, a irregularidade na documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II, III e IX da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5432 (SEI 7916753), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213400/2025-80, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO MARTINHO, CNPJ 73.745.408/0001-66, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5434 (SEI 7919063), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.214812/2025-37, de interesse da FITMETAL BRASIL - Federação Interestadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, CNPJ 12.481.091/0001-03, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I, II, e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5436 (SEI 7921542), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213390/2025-82, de interesse do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Mobiliário de Ubá, CNPJ 26.119.354/0001-43, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX, do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no Processo nº 50500.011039/2026-37, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Tereza Cristina S.A., no percentual de -1,11% (menos um inteiro e onze centésimos por cento), com fulcro na Cláusula Oitava do Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA ANEXO TABELA TARIFÁRIA . Mercadoria .Parcela Fixa(R$/unidade) .Parcela Variável(R$/unidade) . Valor Unidade .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4 Unidade . . . . .0-200 km .201-400 km .401-600 km .Acima 600 km . . .Carvão Mineral .41,83 .R$/t .0,13126 .0,12469 .0,11813 .0,11153 .R$/t.km . .Contêiner Cheio de 20 pés .471,93 .R$/con .2,29488 .2,18014 .2,06539 .1,95065 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 20 pés .231,71 .R$/con .1,07489 .1,02117 .0,96741 .0,91365 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 40 pés .558,20 .R$/con .3,46596 .3,29266 .3,11936 .2,94606 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 40 pés .242,76 .R$/con .2,47298 .2,34932 .2,22571 .2,10202 .R$/con.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 200 km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 201 km a 400 km: Tmax= Pfix + 200 x Pvar1 + (Dist - 200) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 401 km a 600 km: Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + (Dist - 400) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 600 Km: Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + 200 x Pvar3 + (Dist - 600) x Pvar4 Onde: Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-200 Km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (201-400 Km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (401-600 Km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 600 Km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.