DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400048 48 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 25- Área de Conhecimento: INSTALAÇÕES PREDIAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFICAÇÕES (1 vaga) Escola de Engenharia Departamento de Engenharia Civil (TEC) Classe A: Assistente - 40h DE Provas escrita e didática no período de 10/08/2026 a 28/08/2026. Formação dos candidatos: Graduação em Engenharia Civil, Engenharia elétrica ou Arquitetura. Doutorado em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Energia ou Arquitetura. Ementa: 1- Fundamentos de energia solar no contexto das edificações; 2- Zoneamento bioclimático brasileiro e as diretrizes do projeto bioclimático; 3- Ventilação natural em edificações: fundamentos físicos, levantamento de dados e programas para simulação computacional; 4- Suficiência energética e aplicações de geração distribuída no contexto das edificações; 5- Desempenho termoenergético do ambiente construído: modelagem e variáveis de interesse; 6- Simulação termoenergética de edificações: plataformas e métodos de avaliação; 7- Eficiência energética de edificações: sistemas analisados e métodos de avaliação; 8- Regulamentações e diretrizes construtivas para habitações de baixo consumo energético no Brasil e no exterior; 9- Edificações sustentáveis no contexto da transição energética; 10- Técnicas de execução, aplicações BIM e compatibilização dos projetos de instalações prediais em edificações no contexto da eficiência energética; 11- Premissas do projeto elétrico em baixa tensão. Previsão de cargas elétricas; 12- Cálculo da demanda elétrica da edificação. Definição do padrão de entrada de energia elétrica; 13- Dimensionamento de linhas elétricas e das proteções das instalações elétricas em baixa tensão; 14- Sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas aplicada às edificações; 15- Luminotécnica e projeto de sistemas de iluminação eficiente; 16- Instalações prediais de água fria e água quente; 17- Instalações prediais de esgoto sanitário; 18- Instalações prediais de águas pluviais; 19- Instalações prediais de gás; 20- Instalações prediais de proteção e combate a incêndio. Bibliografia: 1- CREDER, H. Instalações Elétricas. Editora LTC, 16a edição, 2018; 2- NISKIER, J. Manual de Instalações Elétricas. Editora LTC, 2a edição, 2015; 3- MAMEDE FILHO, J. Instalações Elétricas Industriais. Editora LTC, 9ª edição, 2018; 4- COTRIM, ADEMARO A. M. B. Instalações Elétricas. Editora Pearson Universidades, 5ª ed., 2008; 5- BITTENCOURT, Leonardo; CÂNDIDO, Christina. Ventilação Natural em Edificações. Guia PROCEL EDIFICA. Eletrobrás PROCEL, 2010; 6- GALDINO, Marco Antonio e Pinho, João Tavares. Manual de Engenharia de Sistemas Fotovoltaicos. CRESESB/CEPEL/ELETROBRÁS, 2ª ed., 2014; 7- LAMBERTS, R., DUTRA, L., PEREIRA, F. O. R. Eficiência Energética na Arquitetura. Eletrobrás PROCEL, 3a ed., 2014; 8- HIPPERT, M. A., LONGO, O. C., ALMEIDA, M. (organizadores.). Ambiente construído e seu desempenho.1ª ed., Editora UFJF, 2022; 9- KRAUSE, C. B. Desempenho Térmico e Eficiência Energética em Edificações. Eletrobrás PROCEL EDIFICA, 2010; 10- FRANCESCA STAZI. Thermal Inertia in Energy Efficient Building Envelopes. Editora Elsevier, 2017; 11- INMETRO. Instrução Normativa do Inmetro para Edificações Residenciais (INI-R). Portaria Inmetro n° 309, 2022; 12- INMETRO. Instrução Normativa do Inmetro para Edificações Comerciais (INI-C). Portaria Inmetro n° 309, 2022; 13- ABNT, NBR 15.220-3: 2024, Desempenho térmico de edificações - Parte 3: Zoneamento bioclimático por desempenho; 14- ABNT, NBR 15.575-1: 2024, Edificações habitacionais — Desempenho Parte 1: Requisitos gerais; 15- ABNT, NBR 16.819: 2024, Instalações elétricas de baixa tensão — Eficiência energética; 16- EASTMAN, C., TEICHOLZ P., SACKS, R., LISTON, K.. BIM Handbook: A Guide to Building Information Modeling for Owners, Managers, Designers, Engineers and Contractors, 2011; 17- Instalações Hidráulicas Prediais e Industriais. Archibald Joseph Macintyre. 2010. 4ª Edição. Editora LTC; 18- Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Hélio Creder. 2006. 6ª Edição. Editora LTC; 19- Manual de Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Archibald Joseph Macintyre. 2021. 2ª Edição. Editora LTC; 20- Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura. Roberto de Carvalho Júnior. 2023. 14ª edição. Editora Blucher. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO COMUNICADO OFICIAL Nº 2 A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica, torna público as retificações do Edital nº 32/2026. 1-A Retificação do subitem 2.4.6, alínea b que passa a ter a seguinte redação: b) encaminhar documentação comprobatória para fins de análise documental para caracterização da deficiência, conforme subitens 2.4.7, 2.4.7.1, 2.4.7.2 e 2.4.7.3, no período das inscrições que será de 03 de março de 2026 até 24 de março de 2026. 2-A Retificação do subitem 3.3.10, alínea b que passa a ter a seguinte redação: 3.3.10 O resultado do recurso previsto no subitem 3.3.9 será divulgado no dia 13 de março de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 3-A Retificação do subitem 4.1, alínea b que passa a ter a seguinte redação: b) 2ª Etapa - Procedimento de Caracterização da Deficiência ou Procedimento Complementar à Autodeclaração para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e candidatos audodeclarados Indígenas ou Quilombolas. 4-A Retificação do subitem 5.1.2.5 que passa a ter a seguinte redação: 5.1.2.5 Resultado Preliminar do Procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será divulgado no dia 5 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 5-A Retificação do subitem 5.1.2.6 que passa a ter a seguinte redação: 5.1.2.5 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado preliminar do procedimento de análise documental de caracterização da deficiência deverá fazê-lo, exclusivamente, das 16 horas do dia 5 de maio de 2026 até as 16 horas do dia 6 de maio de 2026, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico [email protected]. 6- A Retificação do subitem 5.1.2.10 que passa a ter a seguinte redação: 5.1.2.10 O Resultado Final do procedimento de análise documental de caracterização da deficiência e a convocação para a segunda fase do procedimento para caracterização da deficiência, se for o caso, será divulgado no dia 12 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 7-A Retificação do subitem 5.1.3.2 que passa a ter a seguinte redação: 5.1.3.2 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer no dia, no local e no horário, conforme escala a ser divulgada no dia 12 de maio de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 8-A inclusão do subitem 5.1.3.2.1 que passa a ter a seguinte redação: 5.1.3.2.1 A avaliação presencial será realizada no dia 14 de maio de 2026 de acordo com a escala mencionada no subitem 5.1.3.2. 9-A Retificação do subitem 5.2.1 que passa a ter a seguinte redação: 5.2.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, se aprovados na Prova Discursiva nos termos deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer no dia, no local e no horário, conforme escala a ser divulgada no dia 30 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 10-A Retificação do subitem 5.3.2 que passa a ter a seguinte redação: 5.3.2 Serão convocados para o procedimento verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas à candidatos indígenas e quilombolas, se aprovados nas provas objetivas nos termos deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer no dia, no local e no horário, conforme escala a ser divulgada no dia 30 de abril de 2026, a partir das 16 horas, no endereço eletrônico do Concurso. 11-A Retificação do subitem 5.4.5, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.5 A relação dos candidatos prevista no subitem 5.4.4 obedecerá à ordem crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados. 12-A Retificação do subitem 5.4.6, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.5 A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem 5.4.3. 13-A Retificação do subitem 5.4.7, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.5 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para realização da Prova Didática no momento do sorteio previsto no subitem 5.4.6. 14-A Retificação do subitem 5.4.8, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.5 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 5.4.6 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento da ordem de sua apresentação para realização da prova didática. 15-A Retificação do subitem 5.4.10, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.10 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 5.4.9. 16-A Retificação do subitem 5.4.11, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.11 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 5.4.9 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a realização da Prova Didática. 17-A Retificação do subitem 5.4.14, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.14 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que trata o subitem 5.4.13 implicará a sua eliminação do Concurso. 18-A Retificação do subitem 5.4.20, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.20 Serão considerados aprovados na Prova Didática e estarão habilitados a participar da 4ª Etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 70 (setenta) pontos na Prova Didática. 19-A Retificação do subitem 5.4.21, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.21 Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 5.4.20 serão eliminados do Concurso.20-A Retificação do subitem 5.4.25, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.25O Resultado da Revisão prevista no subitem 5.4.23 será divulgado no dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 21-A Retificação do subitem 5.4.26, que passa a ter a seguinte redação: 5.4.26Resultado Final da 3ª Etapa será divulgado no dia 2 de junho de 2026, a partir das 16 horas. 22-A Retificação do subitem 12.11, que passa a ter a seguinte redação: 12.11 Na hipótese do subitem 12.9, o candidato continuará integrando a lista de aprovados na área de conhecimento para a qual concorreu, devendo a UFF consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso. 23-Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital do Concurso e dos Comunicados Oficiais. Niterói, 3 de março de 2026 COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA - COSEAC EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO COMUNICADO OFICIAL Nº 3 A Universidade Federal Fluminense, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica, torna público a retificação do Anexo I que passa ter a seguinte redação: CONCURSO PÚBLICO PARA O COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI EDITAL 32/2026 ANEXO I LISTA DE PONTOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS (PROVAS: DISCURSIVA E DIDÁTICA) IMPORTANTE: As indicações bibliográficas abaixo representam apenas uma sugestão para o candidato, não servindo, portanto, como única e exclusiva fonte de consulta e estudo. O candidato deverá remeter-se sempre ao programa de sua área de atuação/conhecimento. CARGO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ES P EC I A L I Z A D O PONTOS PONTO 1 Relação entre família e escola: ações colaborativas na Educação inclusiva. PONTO 2 O desenvolvimento humano e a Educação Especial: o processo de ensino- aprendizagem na perspectiva inclusiva. PONTO 3 Práticas pedagógicas: estratégias de alfabetização e letramento na educação inclusiva. PONTO 4 O Atendimento Educacional Especializado: o Ensino colaborativo e o planejamento docente em perspectiva inclusiva. PONTO 5 O currículo das diferenças: pensando as culturas, as práticas e as políticas de inclusão no contexto escolar. PONTO 6 O Planejamento Educacional Individualizado e o Desenho Universal para a Aprendizagem em contexto do ensino comum: as práticas colaborativas em ação. PONTO 7 Práticas pedagógicas colaborativas: culturas e políticas de inclusão na escola. PONTO 8 Avaliação inclusiva e o Ensino colaborativo. PONTO 9 O uso de tecnologias assistivas e recursos acessibilidade no contexto escolar: o processo de ensino aprendizagem. PONTO 10 A Formação docente no contexto da Educação Especial em perspectiva inclusiva. ÁREA DE ATUAÇÃO/CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ES P EC I A L I Z A D O SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: L EG I S L AÇ ÃO : BRASIL. Decreto n. 12.686/2025. Institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025- 798166-publicacaooriginal-176779-pe.html. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988. Art. 205, 206 3 208.Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n. 7.611/11. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026. BRASIL. Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2012. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 fev. 2026.