DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400230 230 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; WARLEY GOMES DOS SANTOS, .438.511-*, , FREVP00926082025, 773-0; WALDELYSA KARINE DE OLIVEIRA SCARPA, .480.086-, , FREVP00928742025, 773-0; WAGNER SILVA DE ALMEIDA JUNIOR, .929.567-, , FREVP00927592025, 773-0; WILSON BAIOCO JUNIOR, 15.726.648/0001-17, , FREVP00927702025, 773-0; WALLACE PONTES DE MEDEIROS, .261.167-*, , FREVP00996082025, 773-0; WARLLEY CAMPOS DE OLIVEIRA , .280.611-, , FREVP00008162026, 773-0; WALDINEY ANTONIO ALVES, .398.066-, , FREVP01006182025, 773-0; WALCIRLEY PEREIRA DE ALMEIDA, .524.571-*, , FREVP01000302025, 773-0; WANDERSON FRANCA ROCHA, .019.127-, , FREVP00004372026, 773-0; WALKIRIA TASSIANI IMEDIATO VILA NOVA BONIFACIO, .983.158-, , FREVP00881802025, 773-0; , FREVP00884512025, 773-0; WARLEN JUNIOR BATISTA DA SILVA, .781.582-*, , FREVP00937112025, 773-0; WANDERLEY FERREIRA , .663.087-, , FREVP01000352025, 773-0; , FREVP01010412025, 773-0; , FREVP00994952025, 773-0; WALDIR D AGOSTO, .622.406-, , FREVP00991922025, 773-0; WAGNO JOSE NETO, .565.161-*, , FREVP01010512025, 773-0; WALLACE LAUREANO DA SILVA, .687.156-, , FREVP01000122025, 773-0; WALDIR LUIZ DE ALMEIDA DOS SANTOS, .478.227-, , FREVP01029852025, 773-0; WASHINGTON DE CARVALHO LEME, .769.207-*, , FREVP00991402025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.245/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COMERCIAL DE TABACOS MICHELON LTDA, 07.118.738/0001-05, JCS4G12, FRMEV03829352025, 606-82; JCY5E95, FRMEV04015682025, 606-82; COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TEUBER LTDA, 09.472.743/0001-39, QIE1823, FRMEV00014152026, 606-82; QTL9274, FRMEV04095722025, 606-82; COMERCIAL MULT MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 11.522.835/0001-28, RNS6C03, FRMEV04056812025, 606-82; COMERCIAL GEROZAN LIMITADA, 49.250.707/0001-45, GGZ2B94, FRMEV04119462025, 606-82; COMERCIAL DE MILHO SAO LUIZ LTDA, 04.638.963/0001-76, SVS0C50, FRMEV04021652025, 606-82; COMERCIAL ORTIGRANJEIRA LOCH LTDA, 83.200.634/0001-15, RXR9C35, FRMEV04043772025, 606-82; RXR9C35, FRMEV04010072025, 606-82; COMERCIAL TUCANO LTDA, 01.701.332/0001-66, RXP3I38, FRMEV04076202025, 606-82; COMERCIAL ORLANDI LTDA, 53.561.619/0001-31, FJ Q 7 B 3 7 , FRMEV04077762025, 606-82; COMERCIAL KURTZ LTDA, 79.233.003/0001-25, RKZ7E82, FRMEV00023332026, 606-82; COMERCIAL NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 07.738.374/0001-58, SEH5D31, FRMEV04106762025, 606-82; SEH5D31, FRMEV04090592025, 606-82; COMERCIAL DE ROSAS WEYH LTDA, 08.259.714/0001-20, IRX8652, FRMEV03857342025, 606-82; COMERCIO DE BANANAS MYLLA LTDA, 13.685.408/0001-96, FLM2E24, FRMEV04003202025, 606-82; COMERCIAL MINAS GRILL LTDA., 02.553.038/0001-17, TCA4A05, FRMEV04000622025, 606-82; COMERCIAL DE VERDURAS IRMAOS SCHMITT LTDA, 04.501.554/0001-23, RXO4I50, FRMEV04127412025, 606-82; COMERCIAL DE FRUTAS TERENI LTDA, 75.180.943/0001-42, FUB5A88, FRMEV03972482025, 606-82; COMERCIO DE BANANAS LAUMAR LTDA, 08.917.864/0001-84, MKP7A19, FRMEV04054812025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica 21 (SEI nº 23940180). PARTÍCIPE 1: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ sob nº 04.892.707/0001-00, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-902, neste ato representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR/DNIT o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, inscrito no CPF/MF sob o nº .591.402-, conforme poderes delegados por meio da Portaria nº 1.241, de 8 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria nº 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18172734), assistido pelo Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR/DIR, o Sr. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Bras í l i a / D F, portador da Carteira de Identidade nº 63541 - SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 049..-80, com base na Portaria nº 535, de 12/06/2023 (SEI n.º 14893631); e PARTÍCIPE 2: VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, vencedora do leilão de concessão do sistema rodoviário que compreende o segmento da BR-163/369/467 e PR- 158/317/467/977/978, conforme estabelecido no Edital de Concessão nº 03/2025, Lote 05, inscrito no CNPJ nº 63.520.667/0001-35, com sede na Rua Funchal, nº 538, Bairro Vila Olimpia, CEP: 04551-060 - São Paulo/SP, neste ato representado pelo Sr. PEDRO HENRIQUE CARAMORI VELOSO, inscrito no CPF/MF sob nº 329..058-41, e o Sr. SERGIO RAY SANTILLAN, inscrito no CPF/MF sob nº 217..218-27. OBJETO: autorizar o acesso e o início das intervenções no segmento da BR-163/369/467 - PR, objeto do Edital de Concessão n.º 03/2025, lote 05, no período entre a assinatura do presente Acordo de Cooperação e a assunção das rodovias (assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens), em caráter excepcional e transitório, visando manter à segurança e conforto dos usuários, bem como da proteção do patrimônio público para evitar uso e ocupação irregular e problemas de segurança pública. VALOR: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, não caracterizando qualquer onerosidade financeira ao DNIT. VIGÊNCIA: Da data da assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica até a data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (previsto no Contrato de Cessão). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 184); além do orientado no item 5.1. do Manual de Convênios e Congêneres do DNIT - 2022 [Resolução Nº 3, de 30 de março de 20222], Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e legislação correlata. EFICÁCIA: Este Acordo tem eficácia a partir de sua assinatura. PROCESSO SEI nº: 50600.042490/2025-97. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO REPASSADOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR, o Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º 9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o n.º .591.-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18172734). RECEBEDOR: O ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ/MF nº 06.553.481/0001-49, representado por seu Governador, o Sr. Rafael Tajra Fonteles, conforme Termo de Posse (SEI n.º 18633111). INTERVENIENTE: O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ/DER/PI, representado pelo Sr. Leonardo Sobral Santos, nomeado seu Diretor conforme Diário Oficial do Estado do Piauí de 01/01/2023 (SEI n.º 18633102). INSTRUMENTO: Termo de Compromisso TC - 485/2024 (SEI n.º 19614667) e TRANSFEREGOV.BR Nº 969240. ES P ÉC I E : 1º Termo Aditivo de Aumento de Valor (SEI n.º 23933839). FUNDAMENTO LEGAL: Na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e o constante no Relato n.º 33/2026 (SEI n.º 23849453), o qual foi incluído na Ata da 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de fevereiro de 2026. EFICÁCIA: Fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União - DOU. PROCESSO: 50600.029524/2024-77. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONCEDENTE: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR, o Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º 9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o n.º .591.-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18172734). CONVENENTE: o ESTADO DO PARANÁ, representado por seu Governador, Sr. CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR, CPF .084.-70. INTERVENIENTE: A SECRETARIA DE ES T A D O DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, representada por seu Secretário, Sr. SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, CPF .354.**-91. INTERVENIENTE-FINANCIADORA: ITAIPU, entidade binacional, representada por seu Diretor-Geral Brasileiro, Sr. ENIO JOSÉ VERRI, e por seu Diretor-Geral Paraguaio, Sr. MANUEL MARIA CÁCERES CARDOZO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação n.º 599/2020 (SEI n.º 6814526). ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo (SEI n.º 23953347). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao Convênio de Delegação n.º 599/2020, cujo objeto é a execução da obra de Duplicação e Manutenção do segmento da BR-469/PR, na rodovia das Cataratas. PRAZO: O prazo de vigência e de execução do objeto do presente Convênio será prorrogado por 423 dias consecutivos, passando seu término de 03/11/2025 para 31/12/2026. FUNDAMENTO LEGAL: No Decreto n.º 11.531/2023; no inciso I e V do § 1º do Art. 57, da Lei n.º 8.666/93. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.022646/2020-17. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2026 - UASG 393003 Número do Contrato: 534/2013. Nº Processo: 50600.005741/2013-19. Pregão. Nº 160/2013. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Reinício/restituição de prazo, prorrogação de prazo de execução e de prazo de vigência e aumento de valor em função da prorrogação do prazo ao contrato n.º 534/2013- 00. O prazo contratual vigente passa a ser reiniciado a partir da data de assinatura do presente aditivo, com a restituição de 1 (um) dia consecutivo ao prazo de execução. O prazo contratual de execução passa a ser prorrogado por mais 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento do prazo de execução de 26/03/2025 para 30/09/2026. O prazo de vigência do contrato passa a ser prorrogado em até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a contar da nova data de término de execução, transferindo-se de 22/09/2026 para 29/03/2027. O valor do contrato, a preços iniciais (pi) passa de r$ 10.561.304,49 para r$ 10.940.585,73 devido ao aumento de valor em função da prorrogação de prazo no valor de r$ 379.281,24.. Vigência: 22/09/2026 a 29/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.940.585,73. Data de Assinatura: 26/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). AVISO DE PENALIDADE O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como, adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI n.º19495227), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50600.037884/2023-61, resolve aplicar à empresa JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.376.139/0001-59, as sanções de Multa, no valor de R$ 134.143,27 (cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 3 (três) meses, por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 777/2020 (SEI nº 16006020) e no Edital RDC Eletrônico nº 0261/2020-000 (SEI nº 16005806), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011. Publique-se e intime-se a empresa JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., bem como, a empresa JUNTO SEGUROS, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (SEI nº19495227) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. Em 13 de fevereiro de 2026 RODRIGO PORTAL DE MATOS Coordenador Geral de Desenvolvimento de Projetos R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-05-14, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 21.610.666,14. Leia-se: Valor Total: R$ 27.825.086,67. Onde se lê: Vigência: 13/05/2025 a 07/11/2028. . Leia-se: Vigência: 03/03/2026 a 07/11/2028. (COMPRASNET 4.0 - 03/03/2026).