DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400027 27 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 17.281.724/0001-53 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 113-E, de 26/02/2026 26-0241 DIGA SEU NOME Processo: 01416.001046/2026-74 Proponente: TREMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 61.710.419/0001-21 Valor total aprovado: R$ 29.070.805,68 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.997.279,46 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 116-E, de 26/02/2026 26-0242 REPÚBLICA DE COPACABANA Processo: 01416.001036/2026-39 Proponente: DAZA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 12.240.058/0001-91 Valor total aprovado: R$ 2.099.900,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.099.900,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 102-E, de 26/02/2026 26-0262 O BRASIL NÃO PARA - AGRO Processo: 01416.001072/2026-01 Proponente: MAIS VÍDEO PARTICIPAÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 45.981.975/0001-86 Valor total aprovado: R$ 5.400.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.130.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 110-E, de 26/02/2026 26-0268 ENCANTOS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS Processo: 01416.001367/2026-79 Proponente: SALITRE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 21.714.568/0001-44 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 135-E, de 02/03/2026 26-0269 O CRIME DO COPAN Processo: 01416.001813/2026-45 Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.987.306/0001-71 Valor total aprovado: R$ 250.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 136-E, de 02/03/2026 26-0270 AVENTURAS DE AMÍ - 3ª TEMPORADA - ANIMAÇÃO Processo: 01416.001171/2026-84 Proponente: LANTERNINHA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 08.573.621/0001-76 Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 99-E, de 26/02/2026 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC N° 112, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art.9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 25.000.524/0003-75, situada à Rua Uruguaiana, 110 e 112, Centro, Rio de Janeiro/RJ para ministrar o Curso de Radioperador em GMDSS (CROG). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 39/DPC, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 39, Seção 1, Página 15, em 27 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA DE MACEDO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 201/DPC, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 03 de março de 2026, Seção 1, Página 22, que Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC., retifica-se o que segue abaixo: Na ementa: Onde se lê: Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC. Leia-se: Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas - NORMAM- 212/DPC. S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21 /DADM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Submarino Almirante Karam, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/n° - Ilha da Madeira - Itaguaí-RJ, CEP: 23826-640. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 13 /DADM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Atualizar a denominação e o endereço, pertencentes ao Navio Hidroceanográfico Amorim do Vale, inscrito no CNPJ nº 00.394.502/0390-08, para Navio Caça-Minas Amorim do Vale, Estrada da Base Naval de Aratu, s/nº, São Tomé de Paripe, Salvador/BA, CEP 40800-310.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 33 /DADM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Navio Doca Multipropósito Oiapoque, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Ilha de Mocanguê, s/nº - Base Naval do Rio de Janeiro, Niterói - RJ, CEP 24049-900. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 23/DADM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art.1º Cadastrar o endereço eletrônico [email protected], pertencente à Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 00.394.502/0343-91 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA RESOLUÇÃO PRES-CMID Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Institui o Grupo de Assessoria Especial com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, considerando a deliberação adotada na Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2025, da 47ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-D, inciso II e 2º-E, inciso I, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, no art. 2º, inciso I, e no art. 5º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, nos arts. 13 e 14, inciso II do Anexo da Portaria GM-MD nº 1.019, de 25 de fevereiro de 2025, no art. 34, incisos I e IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000053/2025-60, resolve: CAPÍTULO i F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Assessoria Especial, com a finalidade de estudar e propor soluções ao problema identificado nos certames precedidos por termos de licitação especial, nos quais pessoas jurídicas não credenciadas como Empresa Estratégica de Defesa - EED registraram lances, contrariando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. CAPÍTULO Ii CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Assessoria Especial: I - estudar e propor soluções ao problema descrito no art. 1º; II - elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para eventuais atualizações normativas que envolvam os objetos de estudos do grupo; e III - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 6º e 7º, inciso IV. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Assessoria Especial será composto pelos seguintes membros: I - quatro da administração central do Ministério da Defesa, sendo: a) um da Secretaria-Geral; b) um da Chefia de Logística e Mobilização, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; c) um da Secretaria de Produtos de Defesa; e d) o Secretário-Executivo da Comissão Mista da Indústria de Defesa, na função de Coordenador; II - um do Comando da Marinha; III - um do Comando do Exército; IV - um do Comando da Aeronáutica; V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, tendo direito a voto apenas nessas ocasiões. § 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos órgãos que representarem e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Assessoria Especial reunir-se-á: I - em caráter ordinário, uma vez por semana; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa de seu Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações para as reuniões deverão ser realizadas por correspondência eletrônica que contenha: I - a indicação da data da reunião; II - a especificação do horário de início e de término; e III - a pauta de deliberações. § 2º O quórum das reuniões contará, obrigatoriamente, com a presença da maioria simples dos representantes dos órgãos de que trata o art. 3º. § 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, em votação aberta, justificada e registrada em ata. § 4º O membro de que trata o art. 3º, inciso I, alínea "d", não terá direito a voto ordinário, cabendo-lhe, na hipótese de empate, o voto de qualidade. § 5º As reuniões serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Assessoria Especial e será a responsável pelas comunicações oficiais. Parágrafo único. As comunicações oficiais de que trata o caput poderão ser realizadas por meio de carta, despacho, ofício ou correspondência eletrônica. Art. 6º O Grupo de Assessoria Especial deverá apresentar ao Presidente da Comissão Mista da Indústria de Defesa o relatório final das atividades realizadas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado até o limite de cento e oitenta dias, por ato do Coordenador do colegiado, mediante justificativa registrada em ata.